Foi assinado o contrato da Prefeitura de Limeira com a Eppo Saneamento Ambiental e Obras, para o restauro do Palacete Levy, prédio em processo de tombamento e que hoje abriga a Secretaria Municipal de Cultura e as atividades da Oficina Regional Carlos Gomes.
O valor global da obra é de R$ 2.012.184,36. O prazo de entrega é de 12 meses, a contar da data da ordem de serviço.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Secretaria de Educação esclarece compra de bandeiras
O secretário municipal de Educação, Antônio Montesano Neto, entrou em contato para esclarecer a aquisição de bandeiras pela Prefeitura, no valor de R$ 23.580.
Segundo ele, não se tratam de apenas três bandeiras - Município, Estado e País -, mas de kits - serão 90 kits com uma bandeira de cada, totalizando 270 bandeiras.
Montesano explicou ainda que, junto com as bandeiras, virão suportes, tudo adequado para ambientes internos.
Assim, cada bandeira - e seu respectivo suporte - sairá por R$ 87.
Segundo ele, não se tratam de apenas três bandeiras - Município, Estado e País -, mas de kits - serão 90 kits com uma bandeira de cada, totalizando 270 bandeiras.
Montesano explicou ainda que, junto com as bandeiras, virão suportes, tudo adequado para ambientes internos.
Assim, cada bandeira - e seu respectivo suporte - sairá por R$ 87.
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Antônio Montesano Neto
Professora da FCA/Unicamp de Limeira publica novo artigo científico
A professora doutora Adriane Antunes de Morais, da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA/Unicamp) de Limeira, publicou novo artigo científico, com o tema "Vida Útil de Leite Desnatado Pasteurizado Lactose-Hidrolisado Microfiltrado".
Clique aqui para ler o artigo.
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Adriane Antunes de Morais,
FCA/Unicamp
Candidatos que não vão à sabatina
Kléber Leite (PTB), Constância Félix (PDT), Luiz Manoel da Silva (PC do B), Filipe Martins (PTC), Edmilson Silva (PTN), Ivone Lúcia (PSC), Otoniel Lima (PRB), Osmar Lopes (PT) e Pedro Célio Daudt (PC do B) não devem participar da sabatina que será organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação, União Sindical e a OAB/Limeira em setembro.
Perdem oportunidade de promoverem a democracia através do livre debate de ideias.
Perdem oportunidade de promoverem a democracia através do livre debate de ideias.
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Kléber Leite,
Otoniel Lima,
União Sindical
Dinheiro do seguro-desemprego direto na conta
Do Ministério do Trabalho:
"Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly". Leia mais aqui.
"Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly". Leia mais aqui.
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Prefeitura distribui nova edição de informativo à população
A Prefeitura de Limeira está distribuindo nas residências mais uma edição de seu informativo à população, intitulado "Prefeitura nos Bairros".
Trata-se da terceira edição, a primeira sob responsabilidade da jornalista Andreia Carolina Avi - as demais tinha sido feitas na gestão de Ricardo Wolmer. A tiragem é de 100 mil exemplares.
A nova edição tem 32 páginas de propaganda da administração municipal. Mostra obras feitas ou em andamento em todos os setores. Cita as realizações, é claro, sem mostrar existência de problemas, como no caso das vagas em creches, em que a Prefeitura já foi condenada na Justiça a ampliar a oferta de vagas.
O material de propaganda está bem feito. Como diz a Prefeitura em quase todas as páginas, é "dinheiro do IPTU sendo bem investido!"
Trata-se da terceira edição, a primeira sob responsabilidade da jornalista Andreia Carolina Avi - as demais tinha sido feitas na gestão de Ricardo Wolmer. A tiragem é de 100 mil exemplares.
A nova edição tem 32 páginas de propaganda da administração municipal. Mostra obras feitas ou em andamento em todos os setores. Cita as realizações, é claro, sem mostrar existência de problemas, como no caso das vagas em creches, em que a Prefeitura já foi condenada na Justiça a ampliar a oferta de vagas.
O material de propaganda está bem feito. Como diz a Prefeitura em quase todas as páginas, é "dinheiro do IPTU sendo bem investido!"
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Prefeitura nos Bairros
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Estado disponibiliza fotos inéditas do jornal "Última Hora"
Da assessoria de governo do Estado de São Paulo:
"O Arquivo Público do Estado de São Paulo acaba de digitalizar e disponibilizar na internet parte do arquivo fotográfico do jornal Última Hora, um dos mais importantes periódicos do jornalismo brasileiro, que circulou em diversas cidades brasileiras nas décadas de 1950 e 1960.
São quase 20 anos de história registrados em 54.600 mil fotografias e 1.200 ilustrações, que podem ser vistas pelo site http://www.arquivoestado.sp.gov.br/uhdigital/
Diferentes momentos da história brasileira foram registrados pelas lentes fotográficas do jornal Última Hora: o suicídio do Presidente Getúlio Vargas, em 1954; as Olimpíadas de Helsinki, em 1952; a estreia de Roberto Carlos na TV Tupi, em 1968. a visita dos Rolling Stones ao Rio de Janeiro, em 1968. Além de nomes que marcaram a música brasileira, como Cauby Peixoto, Dalva de Oliveira, Orlando Silva, Ângela Maria e Chico Buarque e o teatro, Eva Tudor, Tônia Carreiro, Procópio Ferreira, Grande Otelo e Cacilda Becker.
O tratamento de conservação preventiva e a digitalização dessas imagens é resultado do Projeto Última Hora – Acervo Fotográfico, que consistiu em organizar, conservar, digitalizar, tratar as imagens, produzir instrumentos de pesquisa e disponibilizar na internet este grande volume de fotografias. Este projeto teve início em 2007 no Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
A diretora do Centro, Elisabete Savioli, explica que as imagens desse projeto são do Departamento de Arquivo Fotográfico da Última Hora, na forma de negativos flexíveis. "Este tipo de suporte é muito frágil e de fácil deteriorização, o que torna a manipulação destes documentos bastante complicada", explicou Elisabete.
Além disso, para visualizar a imagem no negativo é preciso utilizar instrumentos específicos como lupas e mesas de luz. "Tudo isso torna a consulta aos documentos originais mais difícil, daí optarmos pela digitalização do acervo, que irá facilitar o acesso aos pesquisadores", completou.
A consulta às fotografias pode ser feita de três formas: por período, autor ou palavra-chave. Toda a cobertura dada pelo jornal a temas como política, esporte, artes, teatro, cinema e literatura pode ser observada no seu arquivo fotográfico.
De fatos do cotidiano a grandes acontecimentos da nossa história, nada escapa das lentes dos fotógrafos da "UH": a posse de João Goulart no Senado (1956), a prisão do jornalista Carlos Lacerda (1952), a primeira Bienal de Arte Moderna (1951), o casamento de Grande Otelo (1954), o surgimento do Cinema Novo nos anos 1950 ou a inauguração da exposição de retrospectivas do trabalho de Di Cavalcanti no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (1954).
Além de fotografias, também foram digitalizadas as ilustrações publicadas no jornal, tratando de política, economia, arte e cultura. Criado por Lan, o Corvo, representando o jornalista e político Carlos Lacerda, e os gorilas fardados, representando os militares, são exemplos de caricaturas da "UH" que ficaram famosas. Os jogadores de futebol Zito, Tostão, Pelé, as atrizes Greta Garbo e Betty Davis e o escritor Carlos Drummond de Andrade são exemplos de personalidades que inspiraram ilustrações e caricaturas da "UH".
No mesmo site, também pode ser consultado o acervo do próprio jornal Última Hora, digitalizado pelo Arquivo Público do Estado em 2008. A "UH" também foi tema de algumas publicações da instituição, como os cinco volumes da coleção "Arquivo em Imagens. Série: Última Hora" sobre artes, futebol, ilustrações e política".
"O Arquivo Público do Estado de São Paulo acaba de digitalizar e disponibilizar na internet parte do arquivo fotográfico do jornal Última Hora, um dos mais importantes periódicos do jornalismo brasileiro, que circulou em diversas cidades brasileiras nas décadas de 1950 e 1960.
São quase 20 anos de história registrados em 54.600 mil fotografias e 1.200 ilustrações, que podem ser vistas pelo site http://www.arquivoestado.sp.gov.br/uhdigital/
Diferentes momentos da história brasileira foram registrados pelas lentes fotográficas do jornal Última Hora: o suicídio do Presidente Getúlio Vargas, em 1954; as Olimpíadas de Helsinki, em 1952; a estreia de Roberto Carlos na TV Tupi, em 1968. a visita dos Rolling Stones ao Rio de Janeiro, em 1968. Além de nomes que marcaram a música brasileira, como Cauby Peixoto, Dalva de Oliveira, Orlando Silva, Ângela Maria e Chico Buarque e o teatro, Eva Tudor, Tônia Carreiro, Procópio Ferreira, Grande Otelo e Cacilda Becker.
O tratamento de conservação preventiva e a digitalização dessas imagens é resultado do Projeto Última Hora – Acervo Fotográfico, que consistiu em organizar, conservar, digitalizar, tratar as imagens, produzir instrumentos de pesquisa e disponibilizar na internet este grande volume de fotografias. Este projeto teve início em 2007 no Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
A diretora do Centro, Elisabete Savioli, explica que as imagens desse projeto são do Departamento de Arquivo Fotográfico da Última Hora, na forma de negativos flexíveis. "Este tipo de suporte é muito frágil e de fácil deteriorização, o que torna a manipulação destes documentos bastante complicada", explicou Elisabete.
Além disso, para visualizar a imagem no negativo é preciso utilizar instrumentos específicos como lupas e mesas de luz. "Tudo isso torna a consulta aos documentos originais mais difícil, daí optarmos pela digitalização do acervo, que irá facilitar o acesso aos pesquisadores", completou.
A consulta às fotografias pode ser feita de três formas: por período, autor ou palavra-chave. Toda a cobertura dada pelo jornal a temas como política, esporte, artes, teatro, cinema e literatura pode ser observada no seu arquivo fotográfico.
De fatos do cotidiano a grandes acontecimentos da nossa história, nada escapa das lentes dos fotógrafos da "UH": a posse de João Goulart no Senado (1956), a prisão do jornalista Carlos Lacerda (1952), a primeira Bienal de Arte Moderna (1951), o casamento de Grande Otelo (1954), o surgimento do Cinema Novo nos anos 1950 ou a inauguração da exposição de retrospectivas do trabalho de Di Cavalcanti no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (1954).
Além de fotografias, também foram digitalizadas as ilustrações publicadas no jornal, tratando de política, economia, arte e cultura. Criado por Lan, o Corvo, representando o jornalista e político Carlos Lacerda, e os gorilas fardados, representando os militares, são exemplos de caricaturas da "UH" que ficaram famosas. Os jogadores de futebol Zito, Tostão, Pelé, as atrizes Greta Garbo e Betty Davis e o escritor Carlos Drummond de Andrade são exemplos de personalidades que inspiraram ilustrações e caricaturas da "UH".
No mesmo site, também pode ser consultado o acervo do próprio jornal Última Hora, digitalizado pelo Arquivo Público do Estado em 2008. A "UH" também foi tema de algumas publicações da instituição, como os cinco volumes da coleção "Arquivo em Imagens. Série: Última Hora" sobre artes, futebol, ilustrações e política".
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Entidades de registro novo
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a renovação dos certificados dos registros de três entidades, a Associação de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena "Colégio São José", Associação Prudente de Morais e a Casa da Sopa.
Na mesma resolução, assinada pela presidente do Conselho, Lenita Aparecida Siqueira de Carvalho, ficou aprovada a inclusão nesses certificados a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
Na mesma resolução, assinada pela presidente do Conselho, Lenita Aparecida Siqueira de Carvalho, ficou aprovada a inclusão nesses certificados a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
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Colégio São José
Ambulante e flanelinha vetados no Desfile Cívico
O prefeito Sílvio Félix assinou decreto proibindo, no dia 7 de setembro, o comércio ambulante de qualquer natureza, num raio de 200 metros da entrada principal da Marginal Tatu - Via Oeste, quando será realizado o Desfile Cívico da Independência 2010.
A proibição vale das 7h às 13h. A atuação dos flanelinhas também está vetada.
Quem vai fiscalizar a presença de ambulantes e flanelinhas no evento será a Secretaria Municipal de Agricultura.
A proibição vale das 7h às 13h. A atuação dos flanelinhas também está vetada.
Quem vai fiscalizar a presença de ambulantes e flanelinhas no evento será a Secretaria Municipal de Agricultura.
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O que será votado na sessão de hoje da Câmara de Limeira
Pauta da sessão da Câmara Municipal de Limeira de hoje tem 6 itens. Começa às 18h, sem transmissão pela rádio nem pela internet.
1) Redação Final do Projeto de Lei nº241/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 3.277, de 10 de agosto de 2001, alterada pela Lei 3.650, de 11 de novembro de 2003.
2) Projeto de Lei nº191/10, de autoria do Vereador Antonio Braz do Nascimento, que fica obrigatória a afixação de cartazes contendo na integra o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, em Hospitais, Clínicas e Unidades de Saúde do Município de Limeira e dá outras providências.
3) Projeto de Lei n°200/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivo da Lei nº. 4.344 de 5 de Janeiro de 2009 que disciplina no Município de Limeira, a atividade de guardadores de veículos e dá outras providências.
4) Projeto de Lei Complementar n°233/10, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a realizar, anualmente, com todos os alunos da rede pública de ensino, concurso de redação com a temática "Brincar e aprender, trabalhar quando crescer", e dá outras providências.
5) Projeto de Lei nº246/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre o sistema de venda de ingresso nos estabelecimentos com exibição de obra cinematográfica do município de Limeira e dá outras providências.
6) Projeto de Decreto Legislativo nº. 14/10 de autoria do vereador José Farid Zaine que concede o Título de Cidadão Limeirense ao senhor Rodrigo Ranchel Nava Muller.
1) Redação Final do Projeto de Lei nº241/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 3.277, de 10 de agosto de 2001, alterada pela Lei 3.650, de 11 de novembro de 2003.
2) Projeto de Lei nº191/10, de autoria do Vereador Antonio Braz do Nascimento, que fica obrigatória a afixação de cartazes contendo na integra o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, em Hospitais, Clínicas e Unidades de Saúde do Município de Limeira e dá outras providências.
3) Projeto de Lei n°200/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivo da Lei nº. 4.344 de 5 de Janeiro de 2009 que disciplina no Município de Limeira, a atividade de guardadores de veículos e dá outras providências.
4) Projeto de Lei Complementar n°233/10, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a realizar, anualmente, com todos os alunos da rede pública de ensino, concurso de redação com a temática "Brincar e aprender, trabalhar quando crescer", e dá outras providências.
5) Projeto de Lei nº246/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre o sistema de venda de ingresso nos estabelecimentos com exibição de obra cinematográfica do município de Limeira e dá outras providências.
6) Projeto de Decreto Legislativo nº. 14/10 de autoria do vereador José Farid Zaine que concede o Título de Cidadão Limeirense ao senhor Rodrigo Ranchel Nava Muller.
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Câmara Municipal
Para decolar a década
Arrisco a dizer que, depois da vinda do câmpus 2 da Unicamp, o anúncio da inclusão de Limeira numa malha aérea, conforme revelado pela Gazeta de Limeira na quarta-feira, é a melhor notícia dos últimos anos no município, e veio em momento que não podia ser melhor.
Nos próximos 6 anos, as expectativas de desenvolvimento do País diante das grandiosas missões de sediar Copa do Mundo e Olimpíada são extremamente positivas. No aspecto de infraestrutura, os governos federais e estaduais terão de investir para comportar a demanda de visitantes que o País receberá. Como a economia voltou a crescer após a crise e houve melhora no poder de consumo das classes C e D, o fluxo de passageiros no transporte aéreo só tende a aumentar. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Nos próximos 6 anos, as expectativas de desenvolvimento do País diante das grandiosas missões de sediar Copa do Mundo e Olimpíada são extremamente positivas. No aspecto de infraestrutura, os governos federais e estaduais terão de investir para comportar a demanda de visitantes que o País receberá. Como a economia voltou a crescer após a crise e houve melhora no poder de consumo das classes C e D, o fluxo de passageiros no transporte aéreo só tende a aumentar. Leia mais no blog da coluna Prisma.
domingo, 29 de agosto de 2010
Trilha para a semana
Ao concluir o livro O Símbolo Perdido, de Dan Brown, tive impressão de a música abaixo caber perfeitamente como trilha sonora na parte final. Não importa se você não leu o livro; a música lhe trará uma sensação igual.
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Dan Brown
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Limeira integrará 6 rotas aéreas, com ligação para São Paulo, Goiânia e Rio
O início da aviação comercial em Limeira, por meio da Lagunas Linhas Aéreas conforme revelado pela Gazeta de Limeira, contemplará seis rotas que passarão pelo futuro aeroporto que será erguido no bairro do Pinhal, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim).
A reportagem obteve a relação completa das rotas inicialmente previstas pela nova companhia aérea, que estão em estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Das seis rotas que incluem Limeira, cinco serão percorridas por aeronaves modelo Fokker 100 (até 118 passageiros).
Devido à localização geográfica, em meio aos grandes centros, de início nenhum voo terá o município como ponto de partida, ou seja, as aeronaves pousarão com possibilidade para embarque e desembarque.
Três rotas farão de Limeira a última parada antes de São Paulo. Uma partirá de Araraquara, passará pelo aeroporto no Pinhal, pousando na capital - voo feito com o Fokker 50 (até 50 passageiros).
A segunda sairá de Presidente Prudente, passando também por Bauru; a última parte de São José do Rio Preto, com escala em Araraquara antes de chegar a Limeira e São Paulo.
Goiânia será o destino mais longe de voos sem conexões disponível aos limeirenses. O voo sairá de São José dos Campos rumo à Limeira, seguindo depois para Araraquara e São José do Rio Preto, antes do pouso na capital goiana.
Outro voo que partirá do Vale do Paraíba permitirá aos limeirenses transporte à Araçatuba e Andradina, cidades da região oeste do Estado.
A sexta rota ligará Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ao Rio de Janeiro, cidade-sede das Olimpíadas-2016, passando por Bauru, Limeira e Taubaté.
O presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que mais rotas estão em estudo, uma vez que a Anac solicita planos de expansão quando analisa o projeto das empresas aéreas.
"Cogitamos voos de Limeira para Florianópolis, Santa Catarina, e Belém, no Pará", disse. Para ir às outras cidades que não estão nestas rotas iniciais previstas pela Laguna, os limeirenses precisarão fazer conexões. "Como desejamos desafogar os grandes aeroportos, a ideia é fazer essas conexões fora das capitais", esclarece.
Conversa com a Prefeitura
Na quarta-feira, dia da publicação da reportagem da Gazeta, o prefeito Sílvio Félix e o secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo, mantiveram contato com a Laguna. Segundo Souza, detalhes foram acertados.
"O projeto do aeroporto de Limeira é bom, mas não há necessidade de fazê-lo completo para começarmos a operar", explicou. O prazo para conclusão da terraplenagem, previsto para fevereiro de 2011, tem chance de ser antecipado após o interesse da Laguna.
Souza e técnicos da companhia virão à Limeira na segunda quinzena de setembro, onde mais detalhes serão discutidos com a Prefeitura.
Também no próximo mês a empresa dá entrada junto à Anac, solicitação para obter o Certificado de Homologação de Empresas Aéreas (CHETA), fase em que a agência faz vistorias técnicas nas aeronaves. Após a obtenção desse certificado, a Anac avaliará os horários de voos propostos pela companhia.
Questionada se agilizará as obras do novo aeroporto, a Prefeitura disse, em nota: "Qualquer situação que envolva o Sistema Aeroportuário Brasileiro deve ser estabelecido em acordo com o Ministério da Defesa, através da Anac e do Comar [Comando Aéreo Regional].
A Prefeitura também segue essa regra, portanto antes de qualquer definição é necessário consultar todos os órgãos envolvidos. Qualquer contato de qualquer empresa ou órgão junto à Prefeitura deve ser submetido ao entendimento com o governo federal, por meio dos órgãos já citados, que podem também derivar para Daesp [Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo] ou Infraero.
Reforçando que qualquer empresa ou entidade deve agir dessa forma, portanto a Prefeitura também. Por isso, frisamos, somente depois dessas consultas e análises desses órgãos é que poderemos ter definição". (Colaborou Bruna Lencioni)
As primeiras rotas aéreas previstas para Limeira
Aeronave: Fokker 100 (118 passageiros)
Campo Grande (MS) – Bauru – Limeira – Taubaté – Rio de Janeiro
São José dos Campos – Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Goiânia
São José dos Campos – São Paulo – Limeira – Araçatuba – Andradina
São José do Rio Preto – Araraquara – Limeira – São Paulo
Presidente Prudente – Bauru – Limeira – São Paulo
Aeronave: Fokker 50 (50 passageiros)
Araraquara – Limeira – São Paulo
A reportagem obteve a relação completa das rotas inicialmente previstas pela nova companhia aérea, que estão em estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Das seis rotas que incluem Limeira, cinco serão percorridas por aeronaves modelo Fokker 100 (até 118 passageiros).
Devido à localização geográfica, em meio aos grandes centros, de início nenhum voo terá o município como ponto de partida, ou seja, as aeronaves pousarão com possibilidade para embarque e desembarque.
Três rotas farão de Limeira a última parada antes de São Paulo. Uma partirá de Araraquara, passará pelo aeroporto no Pinhal, pousando na capital - voo feito com o Fokker 50 (até 50 passageiros).
A segunda sairá de Presidente Prudente, passando também por Bauru; a última parte de São José do Rio Preto, com escala em Araraquara antes de chegar a Limeira e São Paulo.
Goiânia será o destino mais longe de voos sem conexões disponível aos limeirenses. O voo sairá de São José dos Campos rumo à Limeira, seguindo depois para Araraquara e São José do Rio Preto, antes do pouso na capital goiana.
Outro voo que partirá do Vale do Paraíba permitirá aos limeirenses transporte à Araçatuba e Andradina, cidades da região oeste do Estado.
A sexta rota ligará Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ao Rio de Janeiro, cidade-sede das Olimpíadas-2016, passando por Bauru, Limeira e Taubaté.
O presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que mais rotas estão em estudo, uma vez que a Anac solicita planos de expansão quando analisa o projeto das empresas aéreas.
"Cogitamos voos de Limeira para Florianópolis, Santa Catarina, e Belém, no Pará", disse. Para ir às outras cidades que não estão nestas rotas iniciais previstas pela Laguna, os limeirenses precisarão fazer conexões. "Como desejamos desafogar os grandes aeroportos, a ideia é fazer essas conexões fora das capitais", esclarece.
Conversa com a Prefeitura
Na quarta-feira, dia da publicação da reportagem da Gazeta, o prefeito Sílvio Félix e o secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo, mantiveram contato com a Laguna. Segundo Souza, detalhes foram acertados.
"O projeto do aeroporto de Limeira é bom, mas não há necessidade de fazê-lo completo para começarmos a operar", explicou. O prazo para conclusão da terraplenagem, previsto para fevereiro de 2011, tem chance de ser antecipado após o interesse da Laguna.
Souza e técnicos da companhia virão à Limeira na segunda quinzena de setembro, onde mais detalhes serão discutidos com a Prefeitura.
Também no próximo mês a empresa dá entrada junto à Anac, solicitação para obter o Certificado de Homologação de Empresas Aéreas (CHETA), fase em que a agência faz vistorias técnicas nas aeronaves. Após a obtenção desse certificado, a Anac avaliará os horários de voos propostos pela companhia.
Questionada se agilizará as obras do novo aeroporto, a Prefeitura disse, em nota: "Qualquer situação que envolva o Sistema Aeroportuário Brasileiro deve ser estabelecido em acordo com o Ministério da Defesa, através da Anac e do Comar [Comando Aéreo Regional].
A Prefeitura também segue essa regra, portanto antes de qualquer definição é necessário consultar todos os órgãos envolvidos. Qualquer contato de qualquer empresa ou órgão junto à Prefeitura deve ser submetido ao entendimento com o governo federal, por meio dos órgãos já citados, que podem também derivar para Daesp [Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo] ou Infraero.
Reforçando que qualquer empresa ou entidade deve agir dessa forma, portanto a Prefeitura também. Por isso, frisamos, somente depois dessas consultas e análises desses órgãos é que poderemos ter definição". (Colaborou Bruna Lencioni)
As primeiras rotas aéreas previstas para Limeira
Aeronave: Fokker 100 (118 passageiros)
Campo Grande (MS) – Bauru – Limeira – Taubaté – Rio de Janeiro
São José dos Campos – Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Goiânia
São José dos Campos – São Paulo – Limeira – Araçatuba – Andradina
São José do Rio Preto – Araraquara – Limeira – São Paulo
Presidente Prudente – Bauru – Limeira – São Paulo
Aeronave: Fokker 50 (50 passageiros)
Araraquara – Limeira – São Paulo
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Companhia aérea planeja voos e inclui Limeira na rota da aviação
* Laguna é a 1ª a anunciar voos que partirão e chegarão a Limeira
* Empresa pode ajudar em obras, como terminal de passageiros
Publicado originalmente na edição desta quarta-feira (25/8) da Gazeta de Limeira:
A Laguna Linhas Aéreas, a mais nova companhia no País, incluiu Limeira e outros 95 municípios em sua malha aérea. É a primeira empresa a projetar voos comerciais que partirão e chegarão no novo aeroporto de Limeira, no bairro do Pinhal, ainda em fase inicial de construção.
Conheça a malha aérea da Laguna aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da Laguna, sediada em Lorena (SP), em portaria publicada no início de julho, para serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal. O início previsto para operação é dezembro.
Em entrevista à Gazeta, o presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que a escolha dos municípios para integrar a malha aérea – na região, além de Limeira, receberão voos Piracicaba, Rio Claro e Mogi Mirim – levou em conta vários aspectos, como densidade populacional, potencial turístico e perfil econômico (infraestrutura industrial, comercial e de prestação de serviços).
"Temos uma proposta diferenciada, que é levar o transporte aéreo a cidades que hoje não têm", disse.
A proposta é ajudar a desafogar o tráfego aéreo de São Paulo e aliviar a superlotação dos atuais aeroportos, oferecendo rotas que ligarão as capitais de Estados ao interior do País.
"Hoje, se uma pessoa do interior paulista quiser viajar de avião, tem de ir a São Paulo, mas é possível embarcar para outras capitais sem ir a São Paulo", complementa.
Documento oficial demonstrando as intenções da empresa já foi enviado à Prefeitura em abril, ainda sem resposta.
Em setembro, uma equipe técnica da companhia virá a Limeira para analisar as condições aeroportuárias do município. Tanto o espaço onde está em construção o novo aeroporto, às margens da Rodovia Engenheiro Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim), quanto o Aeródromo devem ser visitados.
A intenção da empresa é começar a operar simultaneamente nas 96 cidades, mas a companha admite rever prazos, como será o caso de Limeira – só a obra de terraplenagem está prevista para ser finalizada em fevereiro de 2011.
Nesse caso, Souza explica que a empresa está disposta a ajudar o município, até mesmo numa eventual reativação do Aeródromo, algo que não está nos planos da Prefeitura, que destinará a área no Jardim Aeroporto para loteamento. "Construiríamos terminal de passageiro e ajudaríamos na parte de pavimentação, balizamento e iluminação", informou.
A frota da Laguna será composta por 48 aeronaves, nos modelos Fokker 100 (118 passageiros) e Fokker 50 (50 passageiros).
Segundo Souza, é necessária uma pista entre 1 km e 1,1 km para um pouso com segurança dos dois modelos, o que se encaixa nas pretensões da Prefeitura, que planeja duas pistas com 2 kms cada, sendo uma de pouso e decolagem e outra de taxiamento, hangar e terminal de passageiros. A empresa precisa apenas do básico para operar.
Tarifas serão semelhantes às do transporte terrestre
Linhas, horários e tarifas dos voos que partirão ou chegarão a Limeira somente serão divulgados após autorização da Anac, que analisa as propostas da Laguna. No entanto, Souza adiantou que os preços serão similares ao transporte terrestre, de modo a atender à demanda de todas as classes sociais. "Vamos agregar preço bom com qualidade e segurança no transporte", explica.
De acordo com o presidente, dificilmente haverá voos diretos de Limeira a cidades mais distantes, mas as conexões ainda estão em estudo. É possível, por exemplo, que haja a troca de aeronaves nas escalas. "Os horários estão sendo montados para não haver demora dos passageiros nos terminais".
Para distâncias menores, serão possíveis voos diretos a partir de Limeira. Alguns destinos definidos são São Paulo, Rio de Janeiro, Presidente Prudente, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A compra das passagens poderá ser feita pelo site da companhia (www.voelaguna.com.br), que será adequado para esse tipo de venda.
Félix busca apoio financeiro da União e do Estado para obra
Procurado na manhã de ontem via assessoria para falar sobre o ofício da Laguna ainda não respondido e do aeroporto, o prefeito Sílvio Félix não retornou o pedido de entrevista.
Desde a celebração em 2006 do contrato da Prefeitura com a empreiteira OAS, que venceu a licitação para a construção do aeroporto por R$ 47 milhões, Félix busca ajuda financeira do Estado e da União para alavancar as obras.
A intenção de Félix é construir um aeroporto de porte internacional, daí a tentativa de buscar apoio na esfera estadual e federal.
Em maio, durante audiência pública realizada em Limeira, Félix pleiteou R$ 20 milhões ao governo do Estado para obras no local. Por enquanto, a etapa de terraplenagem, no valor de R$ 3,7 milhões, está sendo feita com recursos municipais.
O promotor Cléber Masson averigua em inquérito civil denúncias de superfaturamento nesses serviços. A licitação vencida pela OAS foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o caso foi remetido por Masson ao Ministério Público Federal (MPF).
O Aeródromo está fora dos planos do Município, que pretende destinar a área para loteamento. O local hoje é alvo de disputa judicial travada com o aeroclube, cujas atividades foram descredenciadas recentemente pela Anac.
Destinos de voos da Laguna:
SÃO PAULO : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Itanhaém, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté e Ubatuba.
MINAS GERAIS: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
RIO DE JANEIRO: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Linhares e Vitória.
BAHIA: Feira de Santana, Ilhéus, Jequié, Paulo Afonso, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
SERGIPE: Aracajú
ALAGOAS: Maceió
PERNAMBUCO : Caruaru, Garanhuns, Recife e Petrolina.
MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande e Dourados.
GOIÁS: Goiânia e Rio Verde
DISTRITO FEDERAL: Brasília.
PARANÁ : Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e União da Vitória.
SANTA CATARINA: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinvile e Lages.
RIO GRANDE DO SUL: Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.
* Empresa pode ajudar em obras, como terminal de passageiros
Publicado originalmente na edição desta quarta-feira (25/8) da Gazeta de Limeira:
A Laguna Linhas Aéreas, a mais nova companhia no País, incluiu Limeira e outros 95 municípios em sua malha aérea. É a primeira empresa a projetar voos comerciais que partirão e chegarão no novo aeroporto de Limeira, no bairro do Pinhal, ainda em fase inicial de construção.
Conheça a malha aérea da Laguna aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da Laguna, sediada em Lorena (SP), em portaria publicada no início de julho, para serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal. O início previsto para operação é dezembro.
Em entrevista à Gazeta, o presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que a escolha dos municípios para integrar a malha aérea – na região, além de Limeira, receberão voos Piracicaba, Rio Claro e Mogi Mirim – levou em conta vários aspectos, como densidade populacional, potencial turístico e perfil econômico (infraestrutura industrial, comercial e de prestação de serviços).
"Temos uma proposta diferenciada, que é levar o transporte aéreo a cidades que hoje não têm", disse.
A proposta é ajudar a desafogar o tráfego aéreo de São Paulo e aliviar a superlotação dos atuais aeroportos, oferecendo rotas que ligarão as capitais de Estados ao interior do País.
"Hoje, se uma pessoa do interior paulista quiser viajar de avião, tem de ir a São Paulo, mas é possível embarcar para outras capitais sem ir a São Paulo", complementa.
Documento oficial demonstrando as intenções da empresa já foi enviado à Prefeitura em abril, ainda sem resposta.
Em setembro, uma equipe técnica da companhia virá a Limeira para analisar as condições aeroportuárias do município. Tanto o espaço onde está em construção o novo aeroporto, às margens da Rodovia Engenheiro Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim), quanto o Aeródromo devem ser visitados.
A intenção da empresa é começar a operar simultaneamente nas 96 cidades, mas a companha admite rever prazos, como será o caso de Limeira – só a obra de terraplenagem está prevista para ser finalizada em fevereiro de 2011.
Nesse caso, Souza explica que a empresa está disposta a ajudar o município, até mesmo numa eventual reativação do Aeródromo, algo que não está nos planos da Prefeitura, que destinará a área no Jardim Aeroporto para loteamento. "Construiríamos terminal de passageiro e ajudaríamos na parte de pavimentação, balizamento e iluminação", informou.
A frota da Laguna será composta por 48 aeronaves, nos modelos Fokker 100 (118 passageiros) e Fokker 50 (50 passageiros).
Segundo Souza, é necessária uma pista entre 1 km e 1,1 km para um pouso com segurança dos dois modelos, o que se encaixa nas pretensões da Prefeitura, que planeja duas pistas com 2 kms cada, sendo uma de pouso e decolagem e outra de taxiamento, hangar e terminal de passageiros. A empresa precisa apenas do básico para operar.
Tarifas serão semelhantes às do transporte terrestre
Linhas, horários e tarifas dos voos que partirão ou chegarão a Limeira somente serão divulgados após autorização da Anac, que analisa as propostas da Laguna. No entanto, Souza adiantou que os preços serão similares ao transporte terrestre, de modo a atender à demanda de todas as classes sociais. "Vamos agregar preço bom com qualidade e segurança no transporte", explica.
De acordo com o presidente, dificilmente haverá voos diretos de Limeira a cidades mais distantes, mas as conexões ainda estão em estudo. É possível, por exemplo, que haja a troca de aeronaves nas escalas. "Os horários estão sendo montados para não haver demora dos passageiros nos terminais".
Para distâncias menores, serão possíveis voos diretos a partir de Limeira. Alguns destinos definidos são São Paulo, Rio de Janeiro, Presidente Prudente, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A compra das passagens poderá ser feita pelo site da companhia (www.voelaguna.com.br), que será adequado para esse tipo de venda.
Félix busca apoio financeiro da União e do Estado para obra
Procurado na manhã de ontem via assessoria para falar sobre o ofício da Laguna ainda não respondido e do aeroporto, o prefeito Sílvio Félix não retornou o pedido de entrevista.
Desde a celebração em 2006 do contrato da Prefeitura com a empreiteira OAS, que venceu a licitação para a construção do aeroporto por R$ 47 milhões, Félix busca ajuda financeira do Estado e da União para alavancar as obras.
A intenção de Félix é construir um aeroporto de porte internacional, daí a tentativa de buscar apoio na esfera estadual e federal.
Em maio, durante audiência pública realizada em Limeira, Félix pleiteou R$ 20 milhões ao governo do Estado para obras no local. Por enquanto, a etapa de terraplenagem, no valor de R$ 3,7 milhões, está sendo feita com recursos municipais.
O promotor Cléber Masson averigua em inquérito civil denúncias de superfaturamento nesses serviços. A licitação vencida pela OAS foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o caso foi remetido por Masson ao Ministério Público Federal (MPF).
O Aeródromo está fora dos planos do Município, que pretende destinar a área para loteamento. O local hoje é alvo de disputa judicial travada com o aeroclube, cujas atividades foram descredenciadas recentemente pela Anac.
Destinos de voos da Laguna:
SÃO PAULO : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Itanhaém, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté e Ubatuba.
MINAS GERAIS: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
RIO DE JANEIRO: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Linhares e Vitória.
BAHIA: Feira de Santana, Ilhéus, Jequié, Paulo Afonso, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
SERGIPE: Aracajú
ALAGOAS: Maceió
PERNAMBUCO : Caruaru, Garanhuns, Recife e Petrolina.
MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande e Dourados.
GOIÁS: Goiânia e Rio Verde
DISTRITO FEDERAL: Brasília.
PARANÁ : Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e União da Vitória.
SANTA CATARINA: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinvile e Lages.
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010
"Estamos bem, em um refúgio, os 33"
De Talita Cavalcante, da Agência Brasil:
"O resgate dos 33 mineiros soterrados desde o dia 5 de agosto em uma mina de cobre e ouro no Norte do Chile pode durar mais de quatro meses, de acordo com o engenheiro André Sougarret, que coordena a ação. A notícia de que todos os mineiros teriam sobrevivido ao desmoronamento foi dada ontem (23) pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera.
A expectativa é que, nas próximas horas, uma sonda possibilite a comunicação direta com os mineiros. Além disso, será instalado um sistema para permitir que água e alimentos sejam enviados às vítimas.
Os trabalhadores estavam a uma profundidade de 700 metros, quando uma rocha que estava acima deles desmoronou. Nenhum contato havia sido feito entre as equipes de resgate e os mineiros até ontem. Com isso, era pouca a esperança de que houvesse sobreviventes.
No entanto, de acordo com a BBC, as equipes de resgate encontraram um bilhete deixado pelos mineiros em uma sonda perfuradora, após ela ter retornado à superfície. No bilhete estava escrito: “Estamos bem, em um refúgio, os 33”.
'Isso [o bilhete] saiu hoje das entranhas da montanha, do lugar mais profundo desta mina e a mensagem de nossos mineiros é que eles estão vivos, que estão unidos, e que estão esperando para ver a luz do dia a abraçar suas famílias', disse Piñera. 'Pode levar meses para tirá-los de lá. Vai levar tempo, mas não importa quanto tempo levar, teremos um final feliz', completou".
Leia mais aqui sobre o caso.
Assista abaixo vídeo com imagens feitas por sonda da mina onde estão presos os trabalhadores:
"O resgate dos 33 mineiros soterrados desde o dia 5 de agosto em uma mina de cobre e ouro no Norte do Chile pode durar mais de quatro meses, de acordo com o engenheiro André Sougarret, que coordena a ação. A notícia de que todos os mineiros teriam sobrevivido ao desmoronamento foi dada ontem (23) pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera.
A expectativa é que, nas próximas horas, uma sonda possibilite a comunicação direta com os mineiros. Além disso, será instalado um sistema para permitir que água e alimentos sejam enviados às vítimas.
Os trabalhadores estavam a uma profundidade de 700 metros, quando uma rocha que estava acima deles desmoronou. Nenhum contato havia sido feito entre as equipes de resgate e os mineiros até ontem. Com isso, era pouca a esperança de que houvesse sobreviventes.
No entanto, de acordo com a BBC, as equipes de resgate encontraram um bilhete deixado pelos mineiros em uma sonda perfuradora, após ela ter retornado à superfície. No bilhete estava escrito: “Estamos bem, em um refúgio, os 33”.
'Isso [o bilhete] saiu hoje das entranhas da montanha, do lugar mais profundo desta mina e a mensagem de nossos mineiros é que eles estão vivos, que estão unidos, e que estão esperando para ver a luz do dia a abraçar suas famílias', disse Piñera. 'Pode levar meses para tirá-los de lá. Vai levar tempo, mas não importa quanto tempo levar, teremos um final feliz', completou".
Leia mais aqui sobre o caso.
Assista abaixo vídeo com imagens feitas por sonda da mina onde estão presos os trabalhadores:
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Isso sim era um debate
Sem entrar no mérito das trajetórias políticas de ambos, Mário Covas e Paulo Maluf eram um show a parte nos debates, de fazer inveja aos atuais - e insípidos - postulantes deste ano. Assista abaixo às considerações finais do debate que ambos fizeram em 1998:
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Félix sofre nova representação criminal no TJ
Um novo procedimento investigatório criminal contra o prefeito Sílvio Félix acaba de chegar ao Tribunal de Justiça (TJ), órgão responsável por apurar casos nessa esfera envolvendo prefeitos.
Atendendo solicitação feita pelo promotor da Cidadania de Limeira, Cléber Masson, a Procuradoria Geral de Justiça protocolou no último dia 19 representação pedindo a investigação de eventuais irregularidades na contratação do escritório de advocacia "Moletta Advogados Associados" por pregão presencial pela Prefeitura de Limeira.
Para quem não se recorda, a contratação da Moletta já rendeu uma ação civil pública, na esfera cível, contra Félix e seu secretário de Administração, João Batista Bozzi. Leia mais aqui sobre este caso.
Foram pagos ao escritório de advocacia R$ 31,4 mil pelo prazo de 30 dias sem, entretanto, a celebração de contrato administrativo, conforme texto da época assinado pelo editor deste blog e pelo jornalista Antônio Cláudio Bontorim.
A nova representação ainda não foi distribuída no TJ. Quando a receber, o desembargador-relator designado analisará se abre ou não inquérito policial para apurar eventuais irregularidades.
Atendendo solicitação feita pelo promotor da Cidadania de Limeira, Cléber Masson, a Procuradoria Geral de Justiça protocolou no último dia 19 representação pedindo a investigação de eventuais irregularidades na contratação do escritório de advocacia "Moletta Advogados Associados" por pregão presencial pela Prefeitura de Limeira.
Para quem não se recorda, a contratação da Moletta já rendeu uma ação civil pública, na esfera cível, contra Félix e seu secretário de Administração, João Batista Bozzi. Leia mais aqui sobre este caso.
Foram pagos ao escritório de advocacia R$ 31,4 mil pelo prazo de 30 dias sem, entretanto, a celebração de contrato administrativo, conforme texto da época assinado pelo editor deste blog e pelo jornalista Antônio Cláudio Bontorim.
A nova representação ainda não foi distribuída no TJ. Quando a receber, o desembargador-relator designado analisará se abre ou não inquérito policial para apurar eventuais irregularidades.
O valor de uma conversa
O faxineiro não apareceu no horário de serviço habitual, às 6h. Duas horas depois, fui chamado no setor de recursos humanos e recebi uma missão estranha: "Acalme-o, que ele está contando para todos que foi parado pela Polícia Federal".
Eu sorri. João estudou até a 4ª série, é analfabeto funcional. Simples, de família humilde, retirante do Nordeste, afastou-se da miséria de sua terra para tentar vida melhor no interior de São Paulo. Não tinha a menor ideia do que é a PF.
Dei-lhe uma bronca e questionei-o. Uma história sem pé nem cabeça, julguei. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Eu sorri. João estudou até a 4ª série, é analfabeto funcional. Simples, de família humilde, retirante do Nordeste, afastou-se da miséria de sua terra para tentar vida melhor no interior de São Paulo. Não tinha a menor ideia do que é a PF.
Dei-lhe uma bronca e questionei-o. Uma história sem pé nem cabeça, julguei. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Apresentador da BBC faz gesto obsceno no ar
Vejam a gafe da previsão do tempo na BBC:
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terça-feira, 17 de agosto de 2010
As divertidas comemorações de um time islandês
O time Stjarnan FC, da Islândia, tornou-se fenêmeno mundial na última semana após caírem na rede diversas comemorações pra lá de curiosas:
Pescaria:
Rambo:
Remo em campo:
Fim de bateria e parto:
Bicicleta Humana:
Natação em campo:
Bailando:
Pescaria:
Rambo:
Remo em campo:
Fim de bateria e parto:
Bicicleta Humana:
Natação em campo:
Bailando:
PGF analisa processo sobre impasse no Horto Florestal
A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) a qual compete a representação judicial de autarquias federais, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cópias dos autos em arquivo digital em que o Município tenta barrar a reforma agrária no Horto Florestal Tatu.
O ministro Herman Benjamin liberou as cópias, que foram entregues no último dia 3 à PGF, que representa, neste caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que quer fazer um assentamento na região do Horto, parcialmente ocupado pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) desde 2007.
É uma liminar neste processo que barra, provisoriamente, a reforma agrária no Horto limeirense.
O ministro Herman Benjamin liberou as cópias, que foram entregues no último dia 3 à PGF, que representa, neste caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que quer fazer um assentamento na região do Horto, parcialmente ocupado pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) desde 2007.
É uma liminar neste processo que barra, provisoriamente, a reforma agrária no Horto limeirense.
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segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Indiferenças perigosas
Ao amanhecer, Zé (nome fictício) abre a porta da frente de casa e solta palavrões quando vê os panfletos dos candidatos espalhados pela garagem; ao andar pelas ruas da cidade, se incomoda com os cavaletes que teimam em ficar, nem que seja por três meses, no meio do caminho.
Quando passa por uma esquina, reclama que o outdoor do candidato está poluindo visualmente o município; idem com as faixas e cartazes colocados nos postes. Quando há comício, protesta que o barulho atrapalha e invade sua privacidade; ao ver um candidato andando pelas ruas e cumprimentando pessoas, reclama e fala em oportunismo. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Quando passa por uma esquina, reclama que o outdoor do candidato está poluindo visualmente o município; idem com as faixas e cartazes colocados nos postes. Quando há comício, protesta que o barulho atrapalha e invade sua privacidade; ao ver um candidato andando pelas ruas e cumprimentando pessoas, reclama e fala em oportunismo. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 15 de agosto de 2010
"Doutor Cortez" e SP Alimentação: Fatos e versões
Reproduzo abaixo matéria que saiu ontem no jornal O Estado de São Paulo. A edição que veio para o interior trouxe mais detalhes. Clique na imagem para ampliá-la:
Sempre é preciso fazer análises contextualizadas, evitar julgamentos precipitados. Para isso, vamos primeiro às informações disponíveis, que vou separar em duas partes distintas, sem (sejamos prudentes) ligações aparentes:
Fato 1:
A matéria publicada ontem no Estadão versão interior - a que está reproduzida acima é de São Paulo - informa que memorando existente em pen drives apreendidos na casa de um diretor da SP Alimentação cita um pagamento a um Doutor Cortez, de Limeira.
No valor de R$ 150 mil. Foram três pagamentos de R$ 50 mil. O primeiro vencimento seria no dia 22 de novembro de 2007, e o último em 21 de janeiro de 2008.
Fato 2:
Em novembro de 2007, vereadores oposicionistas sentiram-se tentados a instaurar uma CPI na Câmara Municipal para investigar o contrato da Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovar, em fins de outubro daquele ano, a licitação para fornecimento da merenda escolar, citando inúmeras irregularidades.
Por semanas, discutiu-se o assunto. Na ocasião, o vereador César Cortez mostrava-se ao mesmo tempo disposto e indeciso para dar sua assinatura à criação da CPI.
Quatro vereadores assinaram a favor da CPI: José Carlos Pinto de Oliveira e Nelson Caldeiras, ambos do PT, Tarcílio Bosco (PSB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB). Faltava uma assinatura, que seria a de Cortez.
Mas Cortez não assinou.
E em dezembro daquele ano, estourou o escândalo das apostilas que encobriu a tentativa de se apurar o contrato da SP Alimentação na Câmara.
Versão:
À repórter Bruna Lencioni, em reportagem publicada na edição da Gazeta de Limeira, Cortez disse:
"Não conheço ninguém das empresas de merenda, nem um funcionário, do baixo ao alto escalão. Nunca fui chamado por ninguém, nunca ninguém me procurou. Alguém pode estar usando meu nome, se é que se trata do meu nome. O contrato da merenda é com o Executivo, não com o Legislativo. Abro meu sigilo para que seja investigado. Estou tranquilo".
Em seu Twitter, ele postou:
1) A CADA ATAQUE QUE RECEBO...TENHO MAIS FORÇAS !! NADA PODE DETER MINHA DETERMINAÇAO ! SOU UM HOMEM BOM, POLITICO INTEGRO.
2) PLANTARAM ALGO EM MEU NOME !!! ESTOU ACIMA DE ATOS SUJOS E IMPIOS ! MINHA VIDA SEMPRE FOI E CONTINUARÁ SENDO UMA LUTA...
3) NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!
Sempre é preciso fazer análises contextualizadas, evitar julgamentos precipitados. Para isso, vamos primeiro às informações disponíveis, que vou separar em duas partes distintas, sem (sejamos prudentes) ligações aparentes:
Fato 1:
A matéria publicada ontem no Estadão versão interior - a que está reproduzida acima é de São Paulo - informa que memorando existente em pen drives apreendidos na casa de um diretor da SP Alimentação cita um pagamento a um Doutor Cortez, de Limeira.
No valor de R$ 150 mil. Foram três pagamentos de R$ 50 mil. O primeiro vencimento seria no dia 22 de novembro de 2007, e o último em 21 de janeiro de 2008.
Fato 2:
Em novembro de 2007, vereadores oposicionistas sentiram-se tentados a instaurar uma CPI na Câmara Municipal para investigar o contrato da Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovar, em fins de outubro daquele ano, a licitação para fornecimento da merenda escolar, citando inúmeras irregularidades.
Por semanas, discutiu-se o assunto. Na ocasião, o vereador César Cortez mostrava-se ao mesmo tempo disposto e indeciso para dar sua assinatura à criação da CPI.
Quatro vereadores assinaram a favor da CPI: José Carlos Pinto de Oliveira e Nelson Caldeiras, ambos do PT, Tarcílio Bosco (PSB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB). Faltava uma assinatura, que seria a de Cortez.
Mas Cortez não assinou.
E em dezembro daquele ano, estourou o escândalo das apostilas que encobriu a tentativa de se apurar o contrato da SP Alimentação na Câmara.
Versão:
À repórter Bruna Lencioni, em reportagem publicada na edição da Gazeta de Limeira, Cortez disse:
"Não conheço ninguém das empresas de merenda, nem um funcionário, do baixo ao alto escalão. Nunca fui chamado por ninguém, nunca ninguém me procurou. Alguém pode estar usando meu nome, se é que se trata do meu nome. O contrato da merenda é com o Executivo, não com o Legislativo. Abro meu sigilo para que seja investigado. Estou tranquilo".
Em seu Twitter, ele postou:
1) A CADA ATAQUE QUE RECEBO...TENHO MAIS FORÇAS !! NADA PODE DETER MINHA DETERMINAÇAO ! SOU UM HOMEM BOM, POLITICO INTEGRO.
2) PLANTARAM ALGO EM MEU NOME !!! ESTOU ACIMA DE ATOS SUJOS E IMPIOS ! MINHA VIDA SEMPRE FOI E CONTINUARÁ SENDO UMA LUTA...
3) NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!
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sexta-feira, 13 de agosto de 2010
E Vanusa tentou cantar Faroeste Caboclo
Não demorou muito, e Pablo Peixoto, criador da série "Dunga em Um Dia de Fúria", fez Vanusa cantar "Faroeste Caboclo". Tentar cantar, melhor dizendo.
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Livros com palavras obscenas são entregues pelo Estado a alunos
De Denis Martins e Carlos Gomide, na edição desta sexta-feira (13/8) da Gazeta de Limeira:
"Alunos do 3º ano do ensino médio receberam há cerca de duas semanas os livros da Secretaria Estadual da Educação. Entre as obras, está “Os cem maiores contos brasileiros do século, da editora Objetiva. O livro traz textos de diversos escritores brasileiros como Érico Verissímo, Carlos Drummond de Andrade, Graciliano Ramos, entre outros. Entre os autores selecionados está Ignácio de Loyola Brandão, com o conto 'Obscenidades para uma dona de casa'. O texto traz termos chulos com conotação sexual". Leia mais aqui.
Aqui você lê na íntegra o conto de Ignácio de Loyola Brandão que levantou polêmica.
"Alunos do 3º ano do ensino médio receberam há cerca de duas semanas os livros da Secretaria Estadual da Educação. Entre as obras, está “Os cem maiores contos brasileiros do século, da editora Objetiva. O livro traz textos de diversos escritores brasileiros como Érico Verissímo, Carlos Drummond de Andrade, Graciliano Ramos, entre outros. Entre os autores selecionados está Ignácio de Loyola Brandão, com o conto 'Obscenidades para uma dona de casa'. O texto traz termos chulos com conotação sexual". Leia mais aqui.
Aqui você lê na íntegra o conto de Ignácio de Loyola Brandão que levantou polêmica.
Notas frias seriam usadas pela máfia da merenda para encobrir propina
De Bruno Tavares e Marcelo Godoy, de O Estado de S.Paulo:
"As empresas da chamada máfia da merenda são acusadas de movimentar R$ 280 milhões em notas frias de 2008 a julho de 2010. O Ministério Público Estadual (MPE) obteve provas que mostrariam como funcionava o esquema. Os grupos Geraldo J. Coan e SP Alimentação comprariam notas fiscais e usariam fantasmas para sonegar impostos. Eles mantêm contratos com prefeituras de todo o País, até mesmo com a cidade de São Paulo.
As empresas atuam no ramo de terceirização da merenda de escolas públicas. Segundo os promotores, a máfia pagaria propinas para secretários municipais em troca dos contratos e forneceria um serviço de péssima qualidade. Elas negam as irregularidades e os pagamentos de propina. Além disso, as prefeituras pagariam por esse serviço mais do que gastavam com a merenda antes da terceirização. (...)
Além de sonegação fiscal, as notas frias seriam usadas para encobrir o pagamento de propina para políticos e funcionários públicos. Por causa disso, 30 promotores foram destacados pelo MPE para cuidar do caso em todo o Estado". Leia mais aqui.
"As empresas da chamada máfia da merenda são acusadas de movimentar R$ 280 milhões em notas frias de 2008 a julho de 2010. O Ministério Público Estadual (MPE) obteve provas que mostrariam como funcionava o esquema. Os grupos Geraldo J. Coan e SP Alimentação comprariam notas fiscais e usariam fantasmas para sonegar impostos. Eles mantêm contratos com prefeituras de todo o País, até mesmo com a cidade de São Paulo.
As empresas atuam no ramo de terceirização da merenda de escolas públicas. Segundo os promotores, a máfia pagaria propinas para secretários municipais em troca dos contratos e forneceria um serviço de péssima qualidade. Elas negam as irregularidades e os pagamentos de propina. Além disso, as prefeituras pagariam por esse serviço mais do que gastavam com a merenda antes da terceirização. (...)
Além de sonegação fiscal, as notas frias seriam usadas para encobrir o pagamento de propina para políticos e funcionários públicos. Por causa disso, 30 promotores foram destacados pelo MPE para cuidar do caso em todo o Estado". Leia mais aqui.
Valor de R$ 280 milhões em propina de merenda escolar constrói 6 hospitais
De Ricardo Westin, da Folha.com:
"O Ministério Público de São Paulo diz que funcionários de 35 prefeituras receberam nos últimos dois anos cerca de R$ 280 milhões em propinas num esquema de desvio de verbas públicas da merenda escolar. Como comparação, com esse valor seria possível construir e equipar seis hospitais de médio porte. Segundo o Ministério Público, são prefeituras em várias partes do país, inclusive a de São Paulo". Leia mais aqui.
PS do blog: Este blog revelou que ontem, dia 12, estava marcada uma reunião na Procuradoria Geral de Justiça sobre o tema merenda escolar. A Promotoria de Limeira estava convidada.
"O Ministério Público de São Paulo diz que funcionários de 35 prefeituras receberam nos últimos dois anos cerca de R$ 280 milhões em propinas num esquema de desvio de verbas públicas da merenda escolar. Como comparação, com esse valor seria possível construir e equipar seis hospitais de médio porte. Segundo o Ministério Público, são prefeituras em várias partes do país, inclusive a de São Paulo". Leia mais aqui.
PS do blog: Este blog revelou que ontem, dia 12, estava marcada uma reunião na Procuradoria Geral de Justiça sobre o tema merenda escolar. A Promotoria de Limeira estava convidada.
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Íntegra da decisão que rejeitou acusação de improbidade na nomeação de Constância ao Ceprosom
Leia abaixo a íntegra do voto do desembargador Aliende Ribeiro, seguido por seus colegas do Tribunal de Justiça (TJ), que rejeitou a acusação de improbidade administrativa na nomeação da primeira-dama Constância Félix, esposa do prefeito Sílvio Félix, para a presidência do Centro de Promoção Social Municipal.
A notícia foi antecipada pelo repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira no último dia 3. O blog mostra os argumentos do TJ - lembrando que permanece a sentença que condenou Félix a revogar a nomeação da esposa no Ceprosom e a ficar proibido de nomear parentes na administração pública:
"Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs ação civil pública dirigida ao Município de Limeira, Sílvio Félix da Silva (Prefeito Municipal), Constância Berbert Dutra da Silva e Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, visando:
1) a nulidade da nomeação, em comissão, da demandada-varoa para o cargo de presidente da autarquia acionada, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM;
2) perda das funções públicas e direitos políticos por 5 anos dos réus pessoas físicas;
3) pagamento de multa civil igual a 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo em comissão;
4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos e demais cominações previstas na Lei n.° 8.429/92 e;
5) proibição da referida autarquia e da Municipalidade de Limeira de preencher cargos em comissão com pessoas aparentadas ao alcaide municipal, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneos ou por afinidade.
Discorreu ter o acionado Sílvio Félix da Silva, na condição de Prefeito municipal de Limeira, nomeado sua esposa, Constância Berbert Dutra da Silva, para exercer o cargo comissionado de presidente da autarquia, caracterizada, assim, pelo nepotismo, a improbidade administrativa, com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Explicou ter a ré Constância Berbert Dutra da Silva recebido, a título de remuneração, R$ 67.722,18, no ano de 2005 e R$ 44.181,25, no período de janeiro a agosto de 2.006, indicando o valor mensal de R$ 5.592,42 quando da propositura da ação.
Foi parcialmente deferida medida liminar que, objeto de recurso interposto pela autarquia (AI n° 623.824-5/1-00), foi cassada por acórdão desta C.11 .a Câmara de Direito Público, rei. DES. LDIS GANZERLA, prejudicados os demais recursos interpostos contra a mencionada decisão (AI n°s 627.501-5/7-00, 653.195-5/4-00, 623.327-5/3-00 e 623.328-5/8-00).
Notificados os requeridos, foram rejeitadas as alegações prévias e recebida a inicial, com determinação de citação. Superado o impedimento que fundamentara o provimento do Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que concedera liminar sem prévia manifestação dos requeridos foi concedida nova e também parcial medida liminar, com determinação do afastamento da demandada Constância Berbert Dutra da Silva da presidência da autarquia, com prejuízo de vencimentos, e proibição de que o alcaide-demandado viesse a prover cargos em comissão com cônjuge, companheira ou parentes até o 3o grau, na linha reta/ou colateral, consangüíneos ou afins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (f.100/104v°).
Desta decisão, recorreu a autarquia acionada com a interposição do AI n° 653.195.5/4-00, distribuído a eminente DES. LUÍS GANZERLA, recurso ao qual foi dado parcial provimento, somente para afastar o impedimento, por futuro e incerto, de preenchimento de cargos por pessoas aparentadas ao alcaide, mantida, no mais, a r. decisão recorrida.
Sobreveio sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da nomeação de Constância Berbert Dutra da Silva para ocupar o cargo comissionado de Presidente do CEPROSOM - Centro de Promoção Social e proibiu o Prefeito Municipal de nomear, em comissão, pessoas aparentadas, na forma pleiteada na inicial, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por nomeação (f. 2.888/2.899).
Inconformado, recorre o Ministério Público de São Paulo, na busca do reconhecimento de ato de improbidade administrativa, condenação de Silvio Félix da Silva e Constância Berbert Dutra da Silva à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo respectivo demandado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92 (f. 2.901/2.919).
Recorre, também, o Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, na busca de inverter o decidido (f. 2.920/2.950). Contrariados os recursos (f. 2.955/2.978, 2.983/3.013, 3.014/3.055 e 3.056/3.092).
É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida.
Sustenta o Ministério Público autor que a nomeação da esposa do Prefeito do Município de Limeira para exercer, em comissão, o cargo remunerado de Presidente do Centro de Promoção Social, autarquia municipal, caracteriza nepotismo e ato de improbidade, a impor a cessação da irregularidade e a restituição do dano causado ao erário, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Expressa o art. 37, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; os atos praticados pela Administração pública devem seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais pressupostos inseridos nos incisos do referido art. 37, da Constituição Federal.
E a autarquia, como as empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à mesma regra, a envolver a administração direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (cfe. ALEXANDRE DE MORAES, op. cit, pág. 318).
A investidura em cargo ou emprego público — sustenta ALEXANDRE DE MORAES — depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tal ressalva se aplica ao presente caso, pois o cargo preenchido era de provimento em comissão.
Consta da Lei Municipal n° 2.179, de 2 de maio de 1989: Art. 1° - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Social Municipal com personalidade jurídica própria, sede e fortuna, cidade de Limeira, Estado de São Paulo, disposto de autonomia econômico-fínanceira e administrativa, consoante disposto nesta Lei.
Art. 2o - Compete ao Serviço Social Municipal:
I - promover a política social do Município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas da população de baixa renda;
II - desenvolver técnicas que propiciem capacitar e integrar o menor carente à comunidade;
III - promover, em caráter supletivo, programas de nutrição, higiene, saúde, educação familiar, lazer e recreação nas áreas da população identificada como carente;
IV - desenvolver programas de atendimento que assistam à problemática social causada pelo desemprego e sub-emprego no Município de Limeira;
V - registrar, fiscalizar, controlar e coordenar as entidades assistenciais de Limeira que recebam subvenção ou auxílio da Municipalidade;
VI - promover a fiscalização nas áreas mais carentes do Município e orientar a população a fim de evitar a formação de núcleos de subhabitação;
VII - desenvolver programas de atendimento imediato e encaminhamento de migrantes e indigentes;
VIII - proporcionar à população, condições de realizações de atividades comunitárias, visando sua integração e desenvolvimento;
IX - providenciar o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades;
X - colaborar com os órgãos estaduais e federais, através de convênios que tenham atribuições iguais, semelhantes e correlatas às Autarquia Municipal;
XI - administrar os Centros Infantis da Municipalidade e,
XII - cumprir o que for determinado em seu regimento.
(...)
Art. 17: Ficam criados, para constituírem o quadro pessoal do Serviço Social Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I - um cargo de Presidente;
(...)
Art. 18. O Presidente do Serviço Social Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos em comissão serão preenchidos através de nomeação pelo Presidente do Serviço Social(f. 846/854).
Destaca-se, no caso, a existência de regra legal que à época limitava o impedimento de nomeação para cargos em comissão do Município de Limeira ao cônjuge e aos parentes até o 3o grau dos membros do Poder Legislativo Municipal como consta do § 5o, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Limeira:
§ 5o "O cônjuge e os parentes até 3o grau de vereadores não poderão ocupar cargos, empregos ou funções em comissão na Prefeitura Municipal ou em suas autarquias, (acrescentado pelo art. Io da Emenda n° 15/96, de 17 de dezembro de 1996" (f. 201).
Não havia, portanto, diversamente da situação posta na Ação Civil Pública, Processo n° 591/05, que cuidou da questão relativa à nomeação de parentes dos vereadores (f. 104/175) vedação legal expressa impeditiva de que tal nomeação fosse feita pelo Chefe do Executivo Municipal e com fundamento na referida autorização legal Constância Berbert Dutra da Silva, esposa do Prefeito Municipal, foi nomeada pela Portaria n° 12, de 4 de janeiro de 2005, para exercer, em comissão, o cargo de Presidente do Centro de Promoção Social Municipal CEPROSOM (f. 56).
A ausência de vedação legal expressa na legislação municipal de Limeira, embora se identifique como indício significativo para o afastamento da caracterização de improbidade administrativa objeto da r. sentença apelada, não autoriza, no entanto, como também sustentou o MM. Juiz Dr. Flávio Dassi Vianna na mencionada sentença a manutenção da nomeação questionada nesta ação, o que adquire contornos normativos especialmente a partir da consolidação da orientação do C. Supremo Tribunal Federal, expressa na Súmula Vinculante n° 13, aprovada em 21 de agosto de 2008.
Mencionada Súmula, aprovada na seqüência do julgamento da ADC 12, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, veda o nepotismo nos Três Poderes e no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a seguinte redação:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal".
Disso resulta o acerto da interpretação defendida pelo autor nos sentido de que a vedação à nomeação de cônjuge para cargo em comissão decorre dos princípios constitucionais mencionados e o acerto da r. sentença apelada ao julgar procedente, nessa parte, a ação civil pública.
Não está caracterizada nos autos, no entanto, a afirmada improbidade administrativa, seja porque não há controvérsia quanto ao fato de que a requerida Constância B. D. da Silva exerceu, no tempo em que permaneceu como Presidente da autarquia, as funções correspondentes ao cargo ocupado, seja porque até a consolidação da interpretação constitucional e legal expressa na Súmula não razoável cogitar de nomeação espúria e de má-fé a da esposa do Prefeito para o exercício, remunerado ou não, de cargo ou função referente a promoção social ou atuações voltadas à solidariedade.
E significativa, nesse sentido, a informação, constante das contrarrazões apresentadas pelo apelado Sílvio Félix da Silva (f. 3.071) de que também nos períodos de 1983 a 1988 (este anterior à Constituição Federal atual), 1989 a 1992, 1993 a 1996 e 2002 a 2004, o cargo de Presidente do CEPROSOM foi, como no período de 2005 e 2006, discutido nesta ação, ocupado pela esposa do então Prefeito Municipal, sem que houvesse imputação de ilegalidade ou improbidade em face da nomeação da primeira-dama para essa função.
Não se apresenta razoável a pretensão de reconhecimento de improbidade, antes da consolidação da interpretação expressa na Súmula Vinculante n° 13, para a conduta questionada nestes autos, como consta do julgado na Apelação Cível n° 769.707-5-3-00, da Comarca de Batatais, j . 30.03.2009 pela C. Sétima Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, rei. Des. NOGUEIRA DIEFENTHÀLER, com a seguinte ementa:
"AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTE. NEPOTISMO.
1. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas
2. Não caracterização de nepotismo Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato, ilegal, deve traduzir-se, necessariamente em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade
3. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido".
Destacou, no seu voto, o eminente relator, que a constatação de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, sem a necessidade de legislação infraconstitucional expressa, não afasta o que chamou de "um branco de regulamentação" ou "vazio" quanto ao conteúdo condenatório de conduta que para a caracterização de improbidade demanda a identifícaçãode dolo e desonestidade, circunstâncias que não se apresentavam no caso da Comarca de Batatais e também não se verificam neste, da Comarca de Limeira:
"A vedação concernente à contratação de parentes para o exercício de cargos na Administração Pública não depende de lei, pois decorre diretamente da observância ao princípio da moralidade previsto no art. 37 "caput" da Constituição Federal.
A moralidade foi alçada à categoria de princípio constitucional como forma de preservar a Administração Pública não somente de condutas ilegais, mas também daquelas que, embora escudadas em aparente autorização normativa (ou falta de proibição expressa), veiculam providência contrária a que se poderia esperar do gestor honesto e probo da coisa pública.
A nomeação de parente para cargo em comissão repercute negativamente na opinião pública, desveste de credibilidade a figura do alcaide, dá subsídios para maquinações e troca de favores.
Esta é a razão pela qual a doutrina e jurisprudência repudiam veementemente o nepotismo, consolidando posicionamento no sentido de que a nomeação de cônjuge importa em violação expressa à Constituição Federal (verbete 13 das súmulas vinculantes de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski conclua que a vedação do nepotismo não está a exigir promulgação de lei formal (RE 579951, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, Repercussão Geral - mérito DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876), temos que considerar inseri-lo corretamente ao caso que se nos apresenta.
Neste passo, a norma constitucional pressupõe que atue o agente público movido por "dolus malus" ou mediante conduta culposa - esta considerada segundo a espécie grave.
Como o caso que estudamos não poderá quadrar-se sob o modo culposo, (de vez que o acionado José Luis Romagnoli agiu livre e conscientemente), por exclusão restar-nos-á a figura da conduta dolosa a examinar. Ora bem, o dolo não se toma por empréstimo do direito penal; - não por que - além do fato de a matéria não ser de natureza penal, porquanto afeta à ação administrativa, seria absurda impropriedade a adoção, mesmo que por empréstimo, do conceito de "dolo" do direito penal.
Ora, se não temos, nem elemento "objetivo do injusto" ou "subjetivo do tipo" ou ainda os conteúdos tão peculiares à culpabilidade penal, inadequado qualquer "insight" analógico deste matiz.
Então o "dolo" que temos à frente será o de caráter administrativo? Qual será? Não!
Porque antes prevalece o sentido constitucional da norma - pois que pertencente ao "caput" do art. 37 da Constituição Federal - que repudia o nepotismo de vez que ofende o princípio da moralidade administrativa.
Por falta pois de melhor definição - (de nível infraconstitucional), por dolo pois haveremos de considerar a simples vontade de fraudar o sentido da lei - (que "in casu" é o contraste da norma constitucional acima referida).
No entanto, como veremos adiante, não nos houve com suficiente clareza este atuar fraudulento (por parte dos acionados)- ainda que se empertigue quem diga que o nomear parentes, por si só já será fraude, - entretanto, não é bem assim.
Primeiramente evidente nepotismo a ser evitado (portanto dentro do alcance do art. 37 da Constituição Federal) será o do ato administrativo alegadamente corrompido que prover nomeação da qual resulte: (a) prejuízo ao erário; (b) enriquecimento sem causa de quem se favorece ou (c) que embora não cause prejuízo, enseja a ocorrência da hipótese "b".
Ora bem; -. lembramos v.g. de que a objeção ao nepotismo não é porque nele em si mesmo haja algum desvalor, mas porque camufla práticas administrativas reprováveis e lesivas.
Temos que considerar, a partir deste juízo prévio que, primeiro: as provas testemunhais não são concussas o suficiente para atribuir ao Juízo com segurança razoável que Dona Maria Auxiliadora da Silva Romagnoli não fora outra servidora senão a "fantasma", a não assídua - ou, quem nunca é vista na Administração. E mais; que curiosamente a instrução da ação civil contou com a ouvida de testemunhas cujos locais de trabalho eram diversos daquele noticiado pelo demandante que, a meu sentir, teria soberano interesse em provar a relapsia da assessora.
Ao contrário, a mulher do Senhor Prefeito foi vista trabalhando nas dependências da
prefeitura. Foi assim, ora na condição de Secretária Municipal, ora quando da chefia do gabinete; trabalhou e recebeu por isso. Lembremos que a proibição de contratação que tais, veio-nos após e a partir da edição da súmula vinculante de n" 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Antes - um branco de regulamentação.
Portanto - era vazio de conteúdo condenatório o "nepotismo", antes do advento desta regulamentação - e, malgrado houvesse em potência ofensa houvesse à moralidade - há que registrar: entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor. Decerto terá maior valor o que não gerará prejuízo. A autora não gerou prejuízos - trabalhou, e, reitero - recebeu por isso -; conflitam-se os princípios da moralidade com outros? Sim - por que a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso. Ora, tanto na Chefia de Gabinete como na entidade que presidiu, ilegal será discriminação- (especialmente no caso de assunção legal de cargo "ex vi lege"), de ordenar trabalho a alguém, desprovendo-lhe de alguma contrapartida".
Também no caso dos presentes autos há prova no sentido de que a requerida, enquanto Presidente da autarquia, exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente.
Desta feita, não se observa na nomeação o dolo por parte do Prefeito municipal ao nomear sua esposa, não houve fraude ou prática reprovável ou lesiva, o que, sanada a irregularidade com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo, impõe a negativa de provimento aos recursos para a manutenção da r. sentença..
O caso é, assim, de não provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM nos autos da ação civil pública dirigida a Silvio Félix da Silva, Constância Berbert Dutra da Silva, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM e Município de Limeira (Proc. n.° 3.423/2006 - 1.° Ofício Cível de Limeira, SP), mantida a r. sentença.
Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.
Resultado do julgamento: Negaram provimento aos recursos.
ALIENDE RIBEIRO
RELATOR"
A notícia foi antecipada pelo repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira no último dia 3. O blog mostra os argumentos do TJ - lembrando que permanece a sentença que condenou Félix a revogar a nomeação da esposa no Ceprosom e a ficar proibido de nomear parentes na administração pública:
"Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs ação civil pública dirigida ao Município de Limeira, Sílvio Félix da Silva (Prefeito Municipal), Constância Berbert Dutra da Silva e Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, visando:
1) a nulidade da nomeação, em comissão, da demandada-varoa para o cargo de presidente da autarquia acionada, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM;
2) perda das funções públicas e direitos políticos por 5 anos dos réus pessoas físicas;
3) pagamento de multa civil igual a 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo em comissão;
4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos e demais cominações previstas na Lei n.° 8.429/92 e;
5) proibição da referida autarquia e da Municipalidade de Limeira de preencher cargos em comissão com pessoas aparentadas ao alcaide municipal, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneos ou por afinidade.
Discorreu ter o acionado Sílvio Félix da Silva, na condição de Prefeito municipal de Limeira, nomeado sua esposa, Constância Berbert Dutra da Silva, para exercer o cargo comissionado de presidente da autarquia, caracterizada, assim, pelo nepotismo, a improbidade administrativa, com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Explicou ter a ré Constância Berbert Dutra da Silva recebido, a título de remuneração, R$ 67.722,18, no ano de 2005 e R$ 44.181,25, no período de janeiro a agosto de 2.006, indicando o valor mensal de R$ 5.592,42 quando da propositura da ação.
Foi parcialmente deferida medida liminar que, objeto de recurso interposto pela autarquia (AI n° 623.824-5/1-00), foi cassada por acórdão desta C.11 .a Câmara de Direito Público, rei. DES. LDIS GANZERLA, prejudicados os demais recursos interpostos contra a mencionada decisão (AI n°s 627.501-5/7-00, 653.195-5/4-00, 623.327-5/3-00 e 623.328-5/8-00).
Notificados os requeridos, foram rejeitadas as alegações prévias e recebida a inicial, com determinação de citação. Superado o impedimento que fundamentara o provimento do Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que concedera liminar sem prévia manifestação dos requeridos foi concedida nova e também parcial medida liminar, com determinação do afastamento da demandada Constância Berbert Dutra da Silva da presidência da autarquia, com prejuízo de vencimentos, e proibição de que o alcaide-demandado viesse a prover cargos em comissão com cônjuge, companheira ou parentes até o 3o grau, na linha reta/ou colateral, consangüíneos ou afins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (f.100/104v°).
Desta decisão, recorreu a autarquia acionada com a interposição do AI n° 653.195.5/4-00, distribuído a eminente DES. LUÍS GANZERLA, recurso ao qual foi dado parcial provimento, somente para afastar o impedimento, por futuro e incerto, de preenchimento de cargos por pessoas aparentadas ao alcaide, mantida, no mais, a r. decisão recorrida.
Sobreveio sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da nomeação de Constância Berbert Dutra da Silva para ocupar o cargo comissionado de Presidente do CEPROSOM - Centro de Promoção Social e proibiu o Prefeito Municipal de nomear, em comissão, pessoas aparentadas, na forma pleiteada na inicial, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por nomeação (f. 2.888/2.899).
Inconformado, recorre o Ministério Público de São Paulo, na busca do reconhecimento de ato de improbidade administrativa, condenação de Silvio Félix da Silva e Constância Berbert Dutra da Silva à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo respectivo demandado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92 (f. 2.901/2.919).
Recorre, também, o Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, na busca de inverter o decidido (f. 2.920/2.950). Contrariados os recursos (f. 2.955/2.978, 2.983/3.013, 3.014/3.055 e 3.056/3.092).
É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida.
Sustenta o Ministério Público autor que a nomeação da esposa do Prefeito do Município de Limeira para exercer, em comissão, o cargo remunerado de Presidente do Centro de Promoção Social, autarquia municipal, caracteriza nepotismo e ato de improbidade, a impor a cessação da irregularidade e a restituição do dano causado ao erário, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Expressa o art. 37, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; os atos praticados pela Administração pública devem seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais pressupostos inseridos nos incisos do referido art. 37, da Constituição Federal.
E a autarquia, como as empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à mesma regra, a envolver a administração direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (cfe. ALEXANDRE DE MORAES, op. cit, pág. 318).
A investidura em cargo ou emprego público — sustenta ALEXANDRE DE MORAES — depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tal ressalva se aplica ao presente caso, pois o cargo preenchido era de provimento em comissão.
Consta da Lei Municipal n° 2.179, de 2 de maio de 1989: Art. 1° - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Social Municipal com personalidade jurídica própria, sede e fortuna, cidade de Limeira, Estado de São Paulo, disposto de autonomia econômico-fínanceira e administrativa, consoante disposto nesta Lei.
Art. 2o - Compete ao Serviço Social Municipal:
I - promover a política social do Município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas da população de baixa renda;
II - desenvolver técnicas que propiciem capacitar e integrar o menor carente à comunidade;
III - promover, em caráter supletivo, programas de nutrição, higiene, saúde, educação familiar, lazer e recreação nas áreas da população identificada como carente;
IV - desenvolver programas de atendimento que assistam à problemática social causada pelo desemprego e sub-emprego no Município de Limeira;
V - registrar, fiscalizar, controlar e coordenar as entidades assistenciais de Limeira que recebam subvenção ou auxílio da Municipalidade;
VI - promover a fiscalização nas áreas mais carentes do Município e orientar a população a fim de evitar a formação de núcleos de subhabitação;
VII - desenvolver programas de atendimento imediato e encaminhamento de migrantes e indigentes;
VIII - proporcionar à população, condições de realizações de atividades comunitárias, visando sua integração e desenvolvimento;
IX - providenciar o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades;
X - colaborar com os órgãos estaduais e federais, através de convênios que tenham atribuições iguais, semelhantes e correlatas às Autarquia Municipal;
XI - administrar os Centros Infantis da Municipalidade e,
XII - cumprir o que for determinado em seu regimento.
(...)
Art. 17: Ficam criados, para constituírem o quadro pessoal do Serviço Social Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I - um cargo de Presidente;
(...)
Art. 18. O Presidente do Serviço Social Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos em comissão serão preenchidos através de nomeação pelo Presidente do Serviço Social(f. 846/854).
Destaca-se, no caso, a existência de regra legal que à época limitava o impedimento de nomeação para cargos em comissão do Município de Limeira ao cônjuge e aos parentes até o 3o grau dos membros do Poder Legislativo Municipal como consta do § 5o, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Limeira:
§ 5o "O cônjuge e os parentes até 3o grau de vereadores não poderão ocupar cargos, empregos ou funções em comissão na Prefeitura Municipal ou em suas autarquias, (acrescentado pelo art. Io da Emenda n° 15/96, de 17 de dezembro de 1996" (f. 201).
Não havia, portanto, diversamente da situação posta na Ação Civil Pública, Processo n° 591/05, que cuidou da questão relativa à nomeação de parentes dos vereadores (f. 104/175) vedação legal expressa impeditiva de que tal nomeação fosse feita pelo Chefe do Executivo Municipal e com fundamento na referida autorização legal Constância Berbert Dutra da Silva, esposa do Prefeito Municipal, foi nomeada pela Portaria n° 12, de 4 de janeiro de 2005, para exercer, em comissão, o cargo de Presidente do Centro de Promoção Social Municipal CEPROSOM (f. 56).
A ausência de vedação legal expressa na legislação municipal de Limeira, embora se identifique como indício significativo para o afastamento da caracterização de improbidade administrativa objeto da r. sentença apelada, não autoriza, no entanto, como também sustentou o MM. Juiz Dr. Flávio Dassi Vianna na mencionada sentença a manutenção da nomeação questionada nesta ação, o que adquire contornos normativos especialmente a partir da consolidação da orientação do C. Supremo Tribunal Federal, expressa na Súmula Vinculante n° 13, aprovada em 21 de agosto de 2008.
Mencionada Súmula, aprovada na seqüência do julgamento da ADC 12, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, veda o nepotismo nos Três Poderes e no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a seguinte redação:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal".
Disso resulta o acerto da interpretação defendida pelo autor nos sentido de que a vedação à nomeação de cônjuge para cargo em comissão decorre dos princípios constitucionais mencionados e o acerto da r. sentença apelada ao julgar procedente, nessa parte, a ação civil pública.
Não está caracterizada nos autos, no entanto, a afirmada improbidade administrativa, seja porque não há controvérsia quanto ao fato de que a requerida Constância B. D. da Silva exerceu, no tempo em que permaneceu como Presidente da autarquia, as funções correspondentes ao cargo ocupado, seja porque até a consolidação da interpretação constitucional e legal expressa na Súmula não razoável cogitar de nomeação espúria e de má-fé a da esposa do Prefeito para o exercício, remunerado ou não, de cargo ou função referente a promoção social ou atuações voltadas à solidariedade.
E significativa, nesse sentido, a informação, constante das contrarrazões apresentadas pelo apelado Sílvio Félix da Silva (f. 3.071) de que também nos períodos de 1983 a 1988 (este anterior à Constituição Federal atual), 1989 a 1992, 1993 a 1996 e 2002 a 2004, o cargo de Presidente do CEPROSOM foi, como no período de 2005 e 2006, discutido nesta ação, ocupado pela esposa do então Prefeito Municipal, sem que houvesse imputação de ilegalidade ou improbidade em face da nomeação da primeira-dama para essa função.
Não se apresenta razoável a pretensão de reconhecimento de improbidade, antes da consolidação da interpretação expressa na Súmula Vinculante n° 13, para a conduta questionada nestes autos, como consta do julgado na Apelação Cível n° 769.707-5-3-00, da Comarca de Batatais, j . 30.03.2009 pela C. Sétima Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, rei. Des. NOGUEIRA DIEFENTHÀLER, com a seguinte ementa:
"AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTE. NEPOTISMO.
1. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas
2. Não caracterização de nepotismo Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato, ilegal, deve traduzir-se, necessariamente em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade
3. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido".
Destacou, no seu voto, o eminente relator, que a constatação de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, sem a necessidade de legislação infraconstitucional expressa, não afasta o que chamou de "um branco de regulamentação" ou "vazio" quanto ao conteúdo condenatório de conduta que para a caracterização de improbidade demanda a identifícaçãode dolo e desonestidade, circunstâncias que não se apresentavam no caso da Comarca de Batatais e também não se verificam neste, da Comarca de Limeira:
"A vedação concernente à contratação de parentes para o exercício de cargos na Administração Pública não depende de lei, pois decorre diretamente da observância ao princípio da moralidade previsto no art. 37 "caput" da Constituição Federal.
A moralidade foi alçada à categoria de princípio constitucional como forma de preservar a Administração Pública não somente de condutas ilegais, mas também daquelas que, embora escudadas em aparente autorização normativa (ou falta de proibição expressa), veiculam providência contrária a que se poderia esperar do gestor honesto e probo da coisa pública.
A nomeação de parente para cargo em comissão repercute negativamente na opinião pública, desveste de credibilidade a figura do alcaide, dá subsídios para maquinações e troca de favores.
Esta é a razão pela qual a doutrina e jurisprudência repudiam veementemente o nepotismo, consolidando posicionamento no sentido de que a nomeação de cônjuge importa em violação expressa à Constituição Federal (verbete 13 das súmulas vinculantes de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski conclua que a vedação do nepotismo não está a exigir promulgação de lei formal (RE 579951, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, Repercussão Geral - mérito DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876), temos que considerar inseri-lo corretamente ao caso que se nos apresenta.
Neste passo, a norma constitucional pressupõe que atue o agente público movido por "dolus malus" ou mediante conduta culposa - esta considerada segundo a espécie grave.
Como o caso que estudamos não poderá quadrar-se sob o modo culposo, (de vez que o acionado José Luis Romagnoli agiu livre e conscientemente), por exclusão restar-nos-á a figura da conduta dolosa a examinar. Ora bem, o dolo não se toma por empréstimo do direito penal; - não por que - além do fato de a matéria não ser de natureza penal, porquanto afeta à ação administrativa, seria absurda impropriedade a adoção, mesmo que por empréstimo, do conceito de "dolo" do direito penal.
Ora, se não temos, nem elemento "objetivo do injusto" ou "subjetivo do tipo" ou ainda os conteúdos tão peculiares à culpabilidade penal, inadequado qualquer "insight" analógico deste matiz.
Então o "dolo" que temos à frente será o de caráter administrativo? Qual será? Não!
Porque antes prevalece o sentido constitucional da norma - pois que pertencente ao "caput" do art. 37 da Constituição Federal - que repudia o nepotismo de vez que ofende o princípio da moralidade administrativa.
Por falta pois de melhor definição - (de nível infraconstitucional), por dolo pois haveremos de considerar a simples vontade de fraudar o sentido da lei - (que "in casu" é o contraste da norma constitucional acima referida).
No entanto, como veremos adiante, não nos houve com suficiente clareza este atuar fraudulento (por parte dos acionados)- ainda que se empertigue quem diga que o nomear parentes, por si só já será fraude, - entretanto, não é bem assim.
Primeiramente evidente nepotismo a ser evitado (portanto dentro do alcance do art. 37 da Constituição Federal) será o do ato administrativo alegadamente corrompido que prover nomeação da qual resulte: (a) prejuízo ao erário; (b) enriquecimento sem causa de quem se favorece ou (c) que embora não cause prejuízo, enseja a ocorrência da hipótese "b".
Ora bem; -. lembramos v.g. de que a objeção ao nepotismo não é porque nele em si mesmo haja algum desvalor, mas porque camufla práticas administrativas reprováveis e lesivas.
Temos que considerar, a partir deste juízo prévio que, primeiro: as provas testemunhais não são concussas o suficiente para atribuir ao Juízo com segurança razoável que Dona Maria Auxiliadora da Silva Romagnoli não fora outra servidora senão a "fantasma", a não assídua - ou, quem nunca é vista na Administração. E mais; que curiosamente a instrução da ação civil contou com a ouvida de testemunhas cujos locais de trabalho eram diversos daquele noticiado pelo demandante que, a meu sentir, teria soberano interesse em provar a relapsia da assessora.
Ao contrário, a mulher do Senhor Prefeito foi vista trabalhando nas dependências da
prefeitura. Foi assim, ora na condição de Secretária Municipal, ora quando da chefia do gabinete; trabalhou e recebeu por isso. Lembremos que a proibição de contratação que tais, veio-nos após e a partir da edição da súmula vinculante de n" 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Antes - um branco de regulamentação.
Portanto - era vazio de conteúdo condenatório o "nepotismo", antes do advento desta regulamentação - e, malgrado houvesse em potência ofensa houvesse à moralidade - há que registrar: entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor. Decerto terá maior valor o que não gerará prejuízo. A autora não gerou prejuízos - trabalhou, e, reitero - recebeu por isso -; conflitam-se os princípios da moralidade com outros? Sim - por que a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso. Ora, tanto na Chefia de Gabinete como na entidade que presidiu, ilegal será discriminação- (especialmente no caso de assunção legal de cargo "ex vi lege"), de ordenar trabalho a alguém, desprovendo-lhe de alguma contrapartida".
Também no caso dos presentes autos há prova no sentido de que a requerida, enquanto Presidente da autarquia, exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente.
Desta feita, não se observa na nomeação o dolo por parte do Prefeito municipal ao nomear sua esposa, não houve fraude ou prática reprovável ou lesiva, o que, sanada a irregularidade com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo, impõe a negativa de provimento aos recursos para a manutenção da r. sentença..
O caso é, assim, de não provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM nos autos da ação civil pública dirigida a Silvio Félix da Silva, Constância Berbert Dutra da Silva, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM e Município de Limeira (Proc. n.° 3.423/2006 - 1.° Ofício Cível de Limeira, SP), mantida a r. sentença.
Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.
Resultado do julgamento: Negaram provimento aos recursos.
ALIENDE RIBEIRO
RELATOR"
Três empresas querem comprar a Elektro, distribuidora de energia em Limeira e região
Por Carolina Marcondes, da Reuters:
"CPFL Energia, Cemig e Neoenergia têm interesse em comprar a Elektro, oitava maior distribuidora de energia do Brasil e terceira maior do Estado de São Paulo. A informação é do IFR, um serviço da Thomson Reuters.
As negociações estariam em estágio avançado, com valor da transação de 7 bilhões de reais ou mais, segundo noticiou o IFR nesta quinta-feira. Das três potenciais compradoras, CPFL e Cemig teriam ganhos de sinergias por já possuírem ativos próximos à área de concessão de Elektro, de acordo com analistas ouvidos pela Reuters". Leia mais aqui.
"CPFL Energia, Cemig e Neoenergia têm interesse em comprar a Elektro, oitava maior distribuidora de energia do Brasil e terceira maior do Estado de São Paulo. A informação é do IFR, um serviço da Thomson Reuters.
As negociações estariam em estágio avançado, com valor da transação de 7 bilhões de reais ou mais, segundo noticiou o IFR nesta quinta-feira. Das três potenciais compradoras, CPFL e Cemig teriam ganhos de sinergias por já possuírem ativos próximos à área de concessão de Elektro, de acordo com analistas ouvidos pela Reuters". Leia mais aqui.
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Razões de ataque de Cortez a secretário começam a ficar claras
De Renata Reis, na edição desta sexta-feira (13/8) da Gazeta de Limeira:
"Conselheiros municipais da Saúde acreditam que os ataques do vereador César Cortez (PV), durante sessão da Câmara Municipal, na última segunda-feira, foram em retaliação à recusa por unanimidade da proposta apresentada por ele, em que pede um novo polo de atendimento em ortopedia e traumatologia na Sociedade Operária Humanitária. A Gazeta pediu cópia das atas das últimas reuniões ao Conselho e verificou que no fim da proposta transcrita consta: "A Prefeitura de Limeira, através da Secretaria Municipal da Saúde, fará repasse mensal de R$ 40 mil para custeio do serviço prestado".
A recusa aconteceu em reunião ordinária do Conselho Municipal da Saúde do dia 29 de junho deste ano. Após inúmeros questionamentos por parte dos conselheiros, inclusive sobre a necessidade do serviço, já que a Santa Casa presta o atendimento de urgência e emergência, e também depois de verificar se a legislação permite, os conselheiros negaram o pedido por unanimidade. Para alguns, a recusa pode ter sido um dos motivos que levaram o vereador a atacar o secretário municipal da Saúde, Gerson Hansen Martins (presidente do Conselho Municipal de Saúde), e outros funcionários da Secretaria, em público, na Câmara na última segunda-feira. "Para mim, trata-se de interesse político e também pessoal. Muitos políticos veem a saúde pública como um filé mignon. Se este souber conduzir, vence sempre, e é exatamente as preferências e abusos que queremos combater porque, como conselheiros, também temos o papel de fiscalizadores", disse a conselheira Ivanice Silveira Santos". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Começam a clarear as motivações de Cortez para o ataque precipitado ao secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins.
A tese levantada pelos conselheiros é corroborada por outras fontes, de fora do órgão.
Fica evidente que o ataque foi inoportuno, especialmente por ser época de eleições.
Cortez não faz o tipo de quem, se eleito para a Câmara dos Deputados, usará a tribuna para pedir a "cabeça" do ministro da Saúde, seja ele José Gomes Temporão ou outro que vier a sê-lo. Ou faz?
Aqui você lê o que Ederson Domingues escreveu sobre o ataque de Cortez à Hansen no site Limeira Jovem.
Aqui você lê artigo publicado pelo jornalista Carlos Chinellato no Jornal de Limeira sobre o mesmo tema.
"Conselheiros municipais da Saúde acreditam que os ataques do vereador César Cortez (PV), durante sessão da Câmara Municipal, na última segunda-feira, foram em retaliação à recusa por unanimidade da proposta apresentada por ele, em que pede um novo polo de atendimento em ortopedia e traumatologia na Sociedade Operária Humanitária. A Gazeta pediu cópia das atas das últimas reuniões ao Conselho e verificou que no fim da proposta transcrita consta: "A Prefeitura de Limeira, através da Secretaria Municipal da Saúde, fará repasse mensal de R$ 40 mil para custeio do serviço prestado".
A recusa aconteceu em reunião ordinária do Conselho Municipal da Saúde do dia 29 de junho deste ano. Após inúmeros questionamentos por parte dos conselheiros, inclusive sobre a necessidade do serviço, já que a Santa Casa presta o atendimento de urgência e emergência, e também depois de verificar se a legislação permite, os conselheiros negaram o pedido por unanimidade. Para alguns, a recusa pode ter sido um dos motivos que levaram o vereador a atacar o secretário municipal da Saúde, Gerson Hansen Martins (presidente do Conselho Municipal de Saúde), e outros funcionários da Secretaria, em público, na Câmara na última segunda-feira. "Para mim, trata-se de interesse político e também pessoal. Muitos políticos veem a saúde pública como um filé mignon. Se este souber conduzir, vence sempre, e é exatamente as preferências e abusos que queremos combater porque, como conselheiros, também temos o papel de fiscalizadores", disse a conselheira Ivanice Silveira Santos". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Começam a clarear as motivações de Cortez para o ataque precipitado ao secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins.
A tese levantada pelos conselheiros é corroborada por outras fontes, de fora do órgão.
Fica evidente que o ataque foi inoportuno, especialmente por ser época de eleições.
Cortez não faz o tipo de quem, se eleito para a Câmara dos Deputados, usará a tribuna para pedir a "cabeça" do ministro da Saúde, seja ele José Gomes Temporão ou outro que vier a sê-lo. Ou faz?
Aqui você lê o que Ederson Domingues escreveu sobre o ataque de Cortez à Hansen no site Limeira Jovem.
Aqui você lê artigo publicado pelo jornalista Carlos Chinellato no Jornal de Limeira sobre o mesmo tema.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Entrevista de Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) ao Jornal Nacional
Assistam abaixo a entrevista de Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) ao Jornal Nacional.
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Cantora Vanusa erra e mistura letras
A cantora Vanusa, que já trocou o Hino Nacional, faz outra inesquecível (e confusa) apresentação:
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Ministério do Trabalho vai fiscalizar comissionados da Prefeitura em auditoria
De Bruna Lencioni, na edição desta quinta-feira (12/8) da Gazeta de Limeira:
"O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região de Campinas, por meio da procuradora Cláudia Marques de Oliveira, requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de despacho, fiscalização na Prefeitura de Limeira. Cargos comissionados estão na mira da procuradora e também da Gerência Regional do Ministério do Trabalho. Haverá auditoria e visita nas repartições públicas.
O gerente regional do Ministério do Trabalho, Antenor Varolla, advertiu que o despacho da procuradora está no setor de auditoria. Ele tem prazo de 120 dias para concluir a auditoria, além de realizar inspeções dentro da Prefeitura. A auditoria será feita com base em documentos disponibilizados pelo MPT, em que aparecem dados sobre cargos comissionados na gestão do prefeito Silvio Félix (PDT)". Leia mais aqui.
O jornalista João Leonardi também fez um artigo sobre o assunto e você lê aqui.
Abaixo, o blog transcreve a íntegra do ofício assinado pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira em 22 de julho:
"DESPACHO
Determino à Secretaria:
1. Oficie-se novamente ao Município compromissário, com cópia de fls. 1841/1842, 1844/1846, 1890 e 1896, requisitando apresentar: a) as declarações já inúmeras vezes requisitadas, no tocante aos comissionados, juntamente com a relação, em apartado, dos atuais ocupantes de cargos em comissão, com data de admissão, cargo/emprego ocupado e local de lotação; b) relação, em apartado, de todos os servidores temporários atualmente contratados, com data de admissão, cargo/emprego público ocupado e concurso público/processo seletivo aplicado; c) resposta para as denúncias de fls. 1890 e 1896, comprovando a regularização de sua conduta; d) caso a última denúncia seja procedente (professor eventual não contratado oficialmente), deverá nominar as pessoas ilegalmente contratadas; e) relação de todos os candidatos já convocados nos últimos concursos públicos, especificando o cargo/emprego ocupado e data de admissão; f) resposta à afirmação do sindicato da categoria profissional de que o Município está obstaculizando o acesso a informações sobre os servidores. Prazo: 10 (dez) dias.
2. Oficie-se à GRT competente, com cópia de todos os TAC's e Aditivos firmados, bem como de todos os termos de audiência e das últimas denúncias, requisitando fiscalização in loco, com urgência. Escreva-se: URGENTE!!! Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Notifique-se a denunciante de fl. 1890 para que diga se as irregularidades noticiadas já foram sanadas. Prazo: 10 (dez) dias.
Campinas, 22 de julho de 2010.
CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA
Procuradora do Trabalho"
"O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região de Campinas, por meio da procuradora Cláudia Marques de Oliveira, requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de despacho, fiscalização na Prefeitura de Limeira. Cargos comissionados estão na mira da procuradora e também da Gerência Regional do Ministério do Trabalho. Haverá auditoria e visita nas repartições públicas.
O gerente regional do Ministério do Trabalho, Antenor Varolla, advertiu que o despacho da procuradora está no setor de auditoria. Ele tem prazo de 120 dias para concluir a auditoria, além de realizar inspeções dentro da Prefeitura. A auditoria será feita com base em documentos disponibilizados pelo MPT, em que aparecem dados sobre cargos comissionados na gestão do prefeito Silvio Félix (PDT)". Leia mais aqui.
O jornalista João Leonardi também fez um artigo sobre o assunto e você lê aqui.
Abaixo, o blog transcreve a íntegra do ofício assinado pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira em 22 de julho:
"DESPACHO
Determino à Secretaria:
1. Oficie-se novamente ao Município compromissário, com cópia de fls. 1841/1842, 1844/1846, 1890 e 1896, requisitando apresentar: a) as declarações já inúmeras vezes requisitadas, no tocante aos comissionados, juntamente com a relação, em apartado, dos atuais ocupantes de cargos em comissão, com data de admissão, cargo/emprego ocupado e local de lotação; b) relação, em apartado, de todos os servidores temporários atualmente contratados, com data de admissão, cargo/emprego público ocupado e concurso público/processo seletivo aplicado; c) resposta para as denúncias de fls. 1890 e 1896, comprovando a regularização de sua conduta; d) caso a última denúncia seja procedente (professor eventual não contratado oficialmente), deverá nominar as pessoas ilegalmente contratadas; e) relação de todos os candidatos já convocados nos últimos concursos públicos, especificando o cargo/emprego ocupado e data de admissão; f) resposta à afirmação do sindicato da categoria profissional de que o Município está obstaculizando o acesso a informações sobre os servidores. Prazo: 10 (dez) dias.
2. Oficie-se à GRT competente, com cópia de todos os TAC's e Aditivos firmados, bem como de todos os termos de audiência e das últimas denúncias, requisitando fiscalização in loco, com urgência. Escreva-se: URGENTE!!! Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Notifique-se a denunciante de fl. 1890 para que diga se as irregularidades noticiadas já foram sanadas. Prazo: 10 (dez) dias.
Campinas, 22 de julho de 2010.
CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA
Procuradora do Trabalho"
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Entrevista de José Serra (PSDB) ao Jornal Nacional
Assista abaixo a entrevista concedida por José Serra (PSDB) ao Jornal Nacional:
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Ao atacar Dr. Gérson, Cortez faz diagnóstico superficial da saúde em Limeira
O vereador César Cortez (PV) teve um de seus surtos políticos na última segunda-feira e descobriu que o setor de saúde no Município não anda bem.
Médico que é, fez o diagnóstico e prescreveu, de forma virulenta, o remédio em discurso na Câmara Municipal: a saída do secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins, e outros da pasta.
Mais superficial, impossível.
Não é de hoje que faltam médicos na rede pública de saúde, muito menos que as consultas demoram meses para serem realizadas.
Num exemplo: o geriatra que hoje falta no município também faltava na época, por exemplo, em que Elza Tank comandava a pasta.
E Cortez não pedia a cabeça de Elza.
Também não foi Dr. Gerson quem trouxe a Unifarma e a Prescon à Limeira, em contratos que custaram milhões aos cofres públicos, suficientes para construir várias unidades básicas de saúde e melhorar os salários dos médicos - no caso da Unifarma, há uma ação civil pública do MP em andamento na Justiça, considerando a atuação da empresa irregular, espécie de terceirização da saúde.
A Secretaria de Saúde faz concurso, mas os médicos recusam assumir os cargos por causa dos baixos salários pagos pela Prefeitura.
Que culpa tem Martins nisso?
Secretário, convém lembrar, que levará no currículo algo que Cortez não terá: enfrentar, como a principal autoridade de saúde de um município, uma pandemia global como foi a gripe suína.
Dentro das possibilidades, ele fez o que pôde. Transparência com as informações não faltou. E isso é algo que está rareando no serviço público.
É claro que há problemas na saúde. Mas se Cortez estiver mesmo disposto a ajudar o município, em vez de atacar superficialmente, poderia propor a criação de uma comissão na Câmara para apurar, de fato, o que está havendo na Secretaria Municipal de Saúde.
Se os vereadores criaram uma comissão para discutir o carnaval de rua - importante, mas não vital -, podem muito bem discutir e propor soluções na saúde, criando uma outra para este fim.
Gerson Martins merecia, no mínimo, mais respeito.
Médico que é, fez o diagnóstico e prescreveu, de forma virulenta, o remédio em discurso na Câmara Municipal: a saída do secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins, e outros da pasta.
Mais superficial, impossível.
Não é de hoje que faltam médicos na rede pública de saúde, muito menos que as consultas demoram meses para serem realizadas.
Num exemplo: o geriatra que hoje falta no município também faltava na época, por exemplo, em que Elza Tank comandava a pasta.
E Cortez não pedia a cabeça de Elza.
Também não foi Dr. Gerson quem trouxe a Unifarma e a Prescon à Limeira, em contratos que custaram milhões aos cofres públicos, suficientes para construir várias unidades básicas de saúde e melhorar os salários dos médicos - no caso da Unifarma, há uma ação civil pública do MP em andamento na Justiça, considerando a atuação da empresa irregular, espécie de terceirização da saúde.
A Secretaria de Saúde faz concurso, mas os médicos recusam assumir os cargos por causa dos baixos salários pagos pela Prefeitura.
Que culpa tem Martins nisso?
Secretário, convém lembrar, que levará no currículo algo que Cortez não terá: enfrentar, como a principal autoridade de saúde de um município, uma pandemia global como foi a gripe suína.
Dentro das possibilidades, ele fez o que pôde. Transparência com as informações não faltou. E isso é algo que está rareando no serviço público.
É claro que há problemas na saúde. Mas se Cortez estiver mesmo disposto a ajudar o município, em vez de atacar superficialmente, poderia propor a criação de uma comissão na Câmara para apurar, de fato, o que está havendo na Secretaria Municipal de Saúde.
Se os vereadores criaram uma comissão para discutir o carnaval de rua - importante, mas não vital -, podem muito bem discutir e propor soluções na saúde, criando uma outra para este fim.
Gerson Martins merecia, no mínimo, mais respeito.
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terça-feira, 10 de agosto de 2010
Entrevista de Marina Silva ao Jornal Nacional
Entrevista de Marina Silva (PV) ao Jornal Nacional:
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Entrevista de Dilma Rousseff ao Jornal Nacional
Para quem não viu, a entrevista de Dilma Rousseff (PT) ao Jornal Nacional:
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Cobrança por informações públicas em Limeira pode ser inconstitucional
Ao elaborar uma matéria sobre direito à informação pública, a jornalista Renata Reis, da Gazeta de Limeira, se deparou com uma cifra absolutamente suspeita.
Diz o inciso 33 do artigo 5º da Constituição Federal:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Mas, em Limeira, para que tenha cumprido um direito previsto na Constituição, o cidadão precisa desembolsar uma taxa. Até sexta-feira, estava em R$ 6,50. No sábado, subiu para R$ 8.
Ainda que a taxa seja paga, o pedido de informações é avaliado pela Prefeitura, que pode indeferi-lo.
Recentemente, o vereador Ronei Martins tentou obter informações sobre o transporte público de Limeira protocolando requerimentos na Prefeitura.
Não teve sucesso, o que leva-nos a pensar como no transporte público pode haver sigilo imprescindível à sociedade e ao Estado.
Leiam trecho de editorial do Jornal de Limeira sobre este caso:
"Em seguida, [Ronei] protocolou na própria prefeitura seus pedidos e teve até a alegação de que se não conseguiu como vereador, não seria como cidadão".
Em Ilhéus, na Bahia, a promotora Karina Gomes Cherubini questionou na Justiça uma cobrança parecida com a feita em Limeira. Diz ela:
"No tocante à imunidade de taxa para o direito de petição, o propósito almejado é a facilitação dos meios de acesso aos poderes públicos, como forma de garantir o exercício da cidadania. Isto porque a gratuidade desses serviços reduz os obstáculos que o cidadão encontra ao exigir as providências necessárias para que possa exercitar os seus direitos. Por isso, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático e garantidora dos direitos fundamentais do cidadão. Neste contexto, qualquer tentativa de restringir o seu conteúdo na Constituição, ofende, na essência, os valores que lhe dão sustentação". Leia aqui a ação completa.
A aparente inconstitucionalidade da cobrança em Limeira será averiguada, agora, pelo promotor da Cidadania, Cléber Masson, que vai instaurar inquérito civil para questionar a Prefeitura sobre as justificativas para a cobrança.
Diz o inciso 33 do artigo 5º da Constituição Federal:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Mas, em Limeira, para que tenha cumprido um direito previsto na Constituição, o cidadão precisa desembolsar uma taxa. Até sexta-feira, estava em R$ 6,50. No sábado, subiu para R$ 8.
Ainda que a taxa seja paga, o pedido de informações é avaliado pela Prefeitura, que pode indeferi-lo.
Recentemente, o vereador Ronei Martins tentou obter informações sobre o transporte público de Limeira protocolando requerimentos na Prefeitura.
Não teve sucesso, o que leva-nos a pensar como no transporte público pode haver sigilo imprescindível à sociedade e ao Estado.
Leiam trecho de editorial do Jornal de Limeira sobre este caso:
"Em seguida, [Ronei] protocolou na própria prefeitura seus pedidos e teve até a alegação de que se não conseguiu como vereador, não seria como cidadão".
Em Ilhéus, na Bahia, a promotora Karina Gomes Cherubini questionou na Justiça uma cobrança parecida com a feita em Limeira. Diz ela:
"No tocante à imunidade de taxa para o direito de petição, o propósito almejado é a facilitação dos meios de acesso aos poderes públicos, como forma de garantir o exercício da cidadania. Isto porque a gratuidade desses serviços reduz os obstáculos que o cidadão encontra ao exigir as providências necessárias para que possa exercitar os seus direitos. Por isso, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático e garantidora dos direitos fundamentais do cidadão. Neste contexto, qualquer tentativa de restringir o seu conteúdo na Constituição, ofende, na essência, os valores que lhe dão sustentação". Leia aqui a ação completa.
A aparente inconstitucionalidade da cobrança em Limeira será averiguada, agora, pelo promotor da Cidadania, Cléber Masson, que vai instaurar inquérito civil para questionar a Prefeitura sobre as justificativas para a cobrança.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Trecho da Rua da Imprensa será duplicado
A Rua da Imprensa, no trecho entre as vias Dário Roland e Rosália Schimidt de Camargo, será duplicada pela Prefeitura.
Quem venceu a carta convite 045/10 para as obras foi a Engep Engenharia e Pavimentação, pelo valor global de R$ 141.867,83.
Outras três que apresentaram propostas foram a Pavimentadora Santo Expedito, Terraplanage e Pavimentadora Americana e a Lopes e Pécora Construções, Terraplanagem e Pavimentação.
Quem venceu a carta convite 045/10 para as obras foi a Engep Engenharia e Pavimentação, pelo valor global de R$ 141.867,83.
Outras três que apresentaram propostas foram a Pavimentadora Santo Expedito, Terraplanage e Pavimentadora Americana e a Lopes e Pécora Construções, Terraplanagem e Pavimentação.
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Comando do MP faz reunião sobre merenda escolar
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público no Estado de São Paulo, agendou para esta quinta-feira, dia 12, uma reunião de trabalho no edifício-sede da instituição, em São Paulo, sobre o assunto "fornecimento de merenda escolar".
Estão convidados promotores de justiça do Patrimônio Público e Social de 30 cidades, entre elas Limeira.
Em comum: são cidades que tiveram a merenda escolar terceirizada, procedimento que é alvo de investigações cíveis e criminais em todo o Estado.
Também estão convidados a participar os promotores do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec).
Em Limeira, o promotor Cléber Masson desencadeou investigações que levaram ao ajuizamento de uma ação civil pública contra o Município, o prefeito Sílvio Félix, o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, a SP Alimentação e seus diretores.
Estão convidados promotores de justiça do Patrimônio Público e Social de 30 cidades, entre elas Limeira.
Em comum: são cidades que tiveram a merenda escolar terceirizada, procedimento que é alvo de investigações cíveis e criminais em todo o Estado.
Também estão convidados a participar os promotores do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec).
Em Limeira, o promotor Cléber Masson desencadeou investigações que levaram ao ajuizamento de uma ação civil pública contra o Município, o prefeito Sílvio Félix, o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, a SP Alimentação e seus diretores.
O que será votado na sessão de hoje da Câmara de Limeira
Pauta da sessão da Câmara Municipal de Limeira de hoje tem 12 itens. Começa às 18h, sem transmissão pela rádio nem pela internet.
1) Redação Final do Projeto de Lei n°129/10, de autoria da vereadora Nilce Segalla, que institui a identificação de assentos destinados para a pessoa idosa, gestante, portadoras de necessidades especiais ao atendimento público no município de Limeira, e dá outras providências.
2) Redação Final do Projeto de Lei n°185/10, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza e estabelece critérios para descarte de materiais, coletado pelo serviço executado em data previamente agendada, denominado Operação Cacareco e dá outras providências.
3) Redação Final do Projeto de Lei nº187/10, de autoria do Vereador Raul Nilsen Filho, que institui o Dia Municipal do Líder Comunitário na forma que especifica e dá outras providências.
4) Projeto de Lei n°53/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre a destinação, na forma que especifica, das sobras de tintas, vernizes e solventes, no âmbito do município de Limeira e dá outras providências.
5) Projeto de Lei n°117/10, de autoria do Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que denomina o nome de "Bispo Dom Augusto Zini Filho" a Rua 6 situada no Jardim Lago Azul, Limeira-SP.
6) Projeto de Lei nº152/10, de autoria do Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que altera o artigo 3º da Lei nº3300/01, que institui a Semana de Imigração Alemã no município de Limeira, e dá outras providências.
7) Projeto de Lei nº188/10, de autoria do Vereador Raul Nilsen Filho, que institui a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares no município de Limeira e dá outras providências.
8) Projeto de Lei Complementar nº218/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 496 de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a análise e concede isenção tributária aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS e dá outras providências.
9) Projeto de Lei Complementar n°219/10, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
10) Projeto de Lei nº224/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Limeira, a Semana da Romaria à Pé de Limeira à Aparecida.
11) Projeto de Lei nº225/10, de autoria do Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que denomina o nome de Aurélio dos Santos, a área verde localizada a Rua Ibicaba na Vila Riviera, Limeira/SP.
12) Projeto de Resolução nº23/10, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a Câmara Municipal de Limeira a efetuar descontos nas folhas de pagamento de seus funcionários ativos, inativos e pensionistas, filiados ao Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais - SINDSEL, referentes aos convênios com este celebrado.
1) Redação Final do Projeto de Lei n°129/10, de autoria da vereadora Nilce Segalla, que institui a identificação de assentos destinados para a pessoa idosa, gestante, portadoras de necessidades especiais ao atendimento público no município de Limeira, e dá outras providências.
2) Redação Final do Projeto de Lei n°185/10, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza e estabelece critérios para descarte de materiais, coletado pelo serviço executado em data previamente agendada, denominado Operação Cacareco e dá outras providências.
3) Redação Final do Projeto de Lei nº187/10, de autoria do Vereador Raul Nilsen Filho, que institui o Dia Municipal do Líder Comunitário na forma que especifica e dá outras providências.
4) Projeto de Lei n°53/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre a destinação, na forma que especifica, das sobras de tintas, vernizes e solventes, no âmbito do município de Limeira e dá outras providências.
5) Projeto de Lei n°117/10, de autoria do Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que denomina o nome de "Bispo Dom Augusto Zini Filho" a Rua 6 situada no Jardim Lago Azul, Limeira-SP.
6) Projeto de Lei nº152/10, de autoria do Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que altera o artigo 3º da Lei nº3300/01, que institui a Semana de Imigração Alemã no município de Limeira, e dá outras providências.
7) Projeto de Lei nº188/10, de autoria do Vereador Raul Nilsen Filho, que institui a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares no município de Limeira e dá outras providências.
8) Projeto de Lei Complementar nº218/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 496 de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a análise e concede isenção tributária aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS e dá outras providências.
9) Projeto de Lei Complementar n°219/10, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
10) Projeto de Lei nº224/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Limeira, a Semana da Romaria à Pé de Limeira à Aparecida.
11) Projeto de Lei nº225/10, de autoria do Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que denomina o nome de Aurélio dos Santos, a área verde localizada a Rua Ibicaba na Vila Riviera, Limeira/SP.
12) Projeto de Resolução nº23/10, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a Câmara Municipal de Limeira a efetuar descontos nas folhas de pagamento de seus funcionários ativos, inativos e pensionistas, filiados ao Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais - SINDSEL, referentes aos convênios com este celebrado.
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Mudança pela arquibancada
O desabafo tinha tudo para ser legítimo. Pais que estiveram no Limeirão no último dia 1º se espantaram com o cumprimento de uma portaria, que proibia a permanência de crianças menores de seis anos no local – o estádio há anos não tem lotação e assistir a uma partida de futebol com o filho no fim de semana, afinal, é boa diversão, diante de tanta falta de opções.
Porém, do outro lado, existe uma preocupação da Vara da Infância e Juventude em fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, e evitar expô-los a situações de risco. E hoje, no País inteiro, conseguiu-se tirar do campo de futebol o conceito que ele tinha de possuir por natureza: um ponto de encontro para o lazer e a diversão com os amigos e a família. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Porém, do outro lado, existe uma preocupação da Vara da Infância e Juventude em fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, e evitar expô-los a situações de risco. E hoje, no País inteiro, conseguiu-se tirar do campo de futebol o conceito que ele tinha de possuir por natureza: um ponto de encontro para o lazer e a diversão com os amigos e a família. Leia mais no blog da coluna Prisma.
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Félix não se esforçará para manter a Central de Egressos em Limeira
O prefeito Sílvio Félix dá indícios de que não moverá uma palha para ajudar o Estado a manter a Central de Egressos, cujo fim das atividades foi revelado esta semana pela Gazeta de Limeira.
Félix tem dito a interlocutores que o projeto é de inteira responsabilidade do governo estadual, que estaria mais uma vez se isentando de suas obrigações para fazer o Município arcar com despesas.
Quando procurado pela reportagem pela primeira vez, a resposta da assessoria da Prefeitura foi enfática em afirmar que não tinha responsabilidade sobre o assunto. Procurada pela segunda vez, e já tornada pública a intenção do Estado, a Prefeitura preferiu o silêncio.
A relação de Félix e o Estado está desgastada há alguns meses e foi mais facilmente percebida quando da realização de uma audiência pública feita em Limeira para discutir o orçamento do Estado de 2011.
Na ocasião, o prefeito cobrou do Estado vários pontos que são de responsabilidade dele, hoje bancadas pela Prefeitura.
Neste ano, já houve um episódio de conflito, quando da questão da municipalização do ARE.
Félix tem razão na questão do Estado pular fora de suas responsabilidades. De fato, o Estado fica devendo em várias áreas, e tem responsabilidade maior em puxar os programas de apoio a ex-detentos.
Mas esse tipo de ação não tem resultado se não houver trabalho conjunto com os municípios.
O caminho é um entendimento, uma reunião séria com o Estado, até para de fato cobrar o que é de responsabilidade deste último.
Mas não dar bola é algo a se lamentar. Principalmente porque, quem acompanha a Central de Egressos desde sua criação sabe que, ainda lá atrás, houve sinalização e intenção da Prefeitura em firmar o convênio cuja ausência é o principal motivo para o fim das atividades do local.
Se houve sinalização, houve um recuo. E não foi do Estado.
Félix tem dito a interlocutores que o projeto é de inteira responsabilidade do governo estadual, que estaria mais uma vez se isentando de suas obrigações para fazer o Município arcar com despesas.
Quando procurado pela reportagem pela primeira vez, a resposta da assessoria da Prefeitura foi enfática em afirmar que não tinha responsabilidade sobre o assunto. Procurada pela segunda vez, e já tornada pública a intenção do Estado, a Prefeitura preferiu o silêncio.
A relação de Félix e o Estado está desgastada há alguns meses e foi mais facilmente percebida quando da realização de uma audiência pública feita em Limeira para discutir o orçamento do Estado de 2011.
Na ocasião, o prefeito cobrou do Estado vários pontos que são de responsabilidade dele, hoje bancadas pela Prefeitura.
Neste ano, já houve um episódio de conflito, quando da questão da municipalização do ARE.
Félix tem razão na questão do Estado pular fora de suas responsabilidades. De fato, o Estado fica devendo em várias áreas, e tem responsabilidade maior em puxar os programas de apoio a ex-detentos.
Mas esse tipo de ação não tem resultado se não houver trabalho conjunto com os municípios.
O caminho é um entendimento, uma reunião séria com o Estado, até para de fato cobrar o que é de responsabilidade deste último.
Mas não dar bola é algo a se lamentar. Principalmente porque, quem acompanha a Central de Egressos desde sua criação sabe que, ainda lá atrás, houve sinalização e intenção da Prefeitura em firmar o convênio cuja ausência é o principal motivo para o fim das atividades do local.
Se houve sinalização, houve um recuo. E não foi do Estado.
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quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Nilce pede à Justiça Eleitoral mudança de foto
A candidata a deputado federal Nilce Segalla (PTB) juntou, na última segunda-feira, à ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que pede a impugnação de sua candidatura, petição em que solicita a alteração de sua foto que foi enviada à Justiça Eleitoral e que aparecerá na urna eletrônica nas eleições de outubro.
O pedido será analisado pelo juiz Galdino Toledo Júnior.
O pedido será analisado pelo juiz Galdino Toledo Júnior.
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Piora imagem de Félix perante o Ministério Público
O prefeito Sílvio Félix complicou-se de vez e minou sua própria credibilidade no Ministério Público de Limeira, ao descumprir um acordo homologado pelo Conselho Superior da instituição sobre a questão dos condomínios.
Em 12 anos que está atuando no MP em Limeira, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua disse anteontem na TV Jornal que esta é apenas a segunda vez que alguém não cumpre aquilo que firmou e assinou.
Uma pena que seja a maior autoridade do Executivo.
Descumprir um TAC não é simples para quem o faz. Conforme informado pela repórter Bruna Lencioni na edição de quarta-feira da Gazeta de Limeira, Félix enfrentará - e levará consigo Ítalo Ponzo (ex-Planejamento) e Celso Gonçalves (Obras e Serviços Urbanos) - novo inquérito e, muito possivelmente, ação civil pública por improbidade administrativa, por descumprir sem justificativa plausível um acordo com força de título extrajudicial.
Mais: pode ser investigado por crime de responsabilidade, mais uma representação que pode virar inquérito policial no Tribunal de Justiça (TJ) - basta que haja uma condenação criminal para que Félix seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ponha em risco seu futuro político.
Além, é claro, de fazer com que o contribuinte limeirense pague uma multa alta, prevista no TAC.
E a imagem de Félix perante o MP, se não era boa, conseguiu ficar pior.
Tendo em vista que descumpriu um TAC, fica mais difícil acreditar na assinatura de Félix em qualquer outro acordo que pode vir a acontecer no futuro.
A começar pelo TAC do Zoológico, outro que a Prefeitura não conseguiu cumprir, e depende da análise de Bevilácqua para não ser novamente executada e pagar multa.
A negativa do Ibama em conceder licença ambiental para o novo zoo devido à briga judicial entre União e Município pelas terras do Horto põe a construção do local a perigo, por tempo indeterminado.
Em resumo, Félix fica em maus lençóis de novo no MP, e por vontade exclusiva sua.
É o tipo de disputa que o prefeito só tem a perder. O Município também.
Em 12 anos que está atuando no MP em Limeira, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua disse anteontem na TV Jornal que esta é apenas a segunda vez que alguém não cumpre aquilo que firmou e assinou.
Uma pena que seja a maior autoridade do Executivo.
Descumprir um TAC não é simples para quem o faz. Conforme informado pela repórter Bruna Lencioni na edição de quarta-feira da Gazeta de Limeira, Félix enfrentará - e levará consigo Ítalo Ponzo (ex-Planejamento) e Celso Gonçalves (Obras e Serviços Urbanos) - novo inquérito e, muito possivelmente, ação civil pública por improbidade administrativa, por descumprir sem justificativa plausível um acordo com força de título extrajudicial.
Mais: pode ser investigado por crime de responsabilidade, mais uma representação que pode virar inquérito policial no Tribunal de Justiça (TJ) - basta que haja uma condenação criminal para que Félix seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ponha em risco seu futuro político.
Além, é claro, de fazer com que o contribuinte limeirense pague uma multa alta, prevista no TAC.
E a imagem de Félix perante o MP, se não era boa, conseguiu ficar pior.
Tendo em vista que descumpriu um TAC, fica mais difícil acreditar na assinatura de Félix em qualquer outro acordo que pode vir a acontecer no futuro.
A começar pelo TAC do Zoológico, outro que a Prefeitura não conseguiu cumprir, e depende da análise de Bevilácqua para não ser novamente executada e pagar multa.
A negativa do Ibama em conceder licença ambiental para o novo zoo devido à briga judicial entre União e Município pelas terras do Horto põe a construção do local a perigo, por tempo indeterminado.
Em resumo, Félix fica em maus lençóis de novo no MP, e por vontade exclusiva sua.
É o tipo de disputa que o prefeito só tem a perder. O Município também.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Esclarecimento sobre blog anônimo
Antes que algo gere problemas, faço aqui um esclarecimento público aos leitores e ao médico, vereador e candidato a deputado César Cortez.
Foi criado um blog na rede - que não vou identificar para não dar publicidade - que "copiou e colou" três postagens deste blog, sem é claro qualquer autorização para isto, em claro tom de ataque ao vereador, já que realça, com negrito, as passagens que citam fatos ligados a Cortez.
O blog é anônimo, fato que repudio, assim como qualquer tentativa de atacar um político via internet, especialmente em período eleitoral, selecionando apenas o que é de interesse do publicador - no caso, selecionou três textos de autoria deste jornalista não muito agradáveis ao vereador.
Nada tenho a tirar nem acrescentar aos textos que aqui escrevi a respeito de Cortez, já que os fiz tendo por base elementos puramente jornalísticos e nada pessoais - nada tenho contra o vereador, a quem respeito como médico, político e candidato por Limeira.
Deixo aqui, portanto, este esclarecimento: desconheço e repudio o blog anônimo que, claramente, tem a intenção de atacar Cortez.
Foi criado um blog na rede - que não vou identificar para não dar publicidade - que "copiou e colou" três postagens deste blog, sem é claro qualquer autorização para isto, em claro tom de ataque ao vereador, já que realça, com negrito, as passagens que citam fatos ligados a Cortez.
O blog é anônimo, fato que repudio, assim como qualquer tentativa de atacar um político via internet, especialmente em período eleitoral, selecionando apenas o que é de interesse do publicador - no caso, selecionou três textos de autoria deste jornalista não muito agradáveis ao vereador.
Nada tenho a tirar nem acrescentar aos textos que aqui escrevi a respeito de Cortez, já que os fiz tendo por base elementos puramente jornalísticos e nada pessoais - nada tenho contra o vereador, a quem respeito como médico, político e candidato por Limeira.
Deixo aqui, portanto, este esclarecimento: desconheço e repudio o blog anônimo que, claramente, tem a intenção de atacar Cortez.
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O custo de todos os nossos medos
O livro que me caiu em mãos nos últimos dias coincidiu com a divulgação de uma cifra atordoante. "Ordens do Executivo", de Tom Clancy, parte de um ataque suicida de um piloto de avião que chocou-se contra o Capitólio, prédio do Congresso dos Estados Unidos, matando o presidente, congressistas e autoridades judiciárias, deixando o país à deriva e boquiaberto. O livro é de 1996, cinco anos antes do 11 de setembro.
Toda a paranoia norte-americana de insegurança, que ilustro com o enredo ficcional de Clancy, já fez a maior economia mundial, além de perder o controle operacional dos escritórios de informações estratégicas criados após o efeito Bin-Laden, gastar um trilhão de dólares (R$ 1,78 trilhão) em operações contra o terrorismo desde o ataque às Torres Gêmeas. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Toda a paranoia norte-americana de insegurança, que ilustro com o enredo ficcional de Clancy, já fez a maior economia mundial, além de perder o controle operacional dos escritórios de informações estratégicas criados após o efeito Bin-Laden, gastar um trilhão de dólares (R$ 1,78 trilhão) em operações contra o terrorismo desde o ataque às Torres Gêmeas. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 1 de agosto de 2010
Estudante expulso por trote obtém reintegração à faculdade na Justiça
O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, determinou a reintegração do operador S.M.F. ao quadro de alunos da Faculdade de Administração e Artes Limeira (FAAL). Ele havia sido expulso pela acusação de trotes em calouros.
O caso aconteceu no dia 9 de fevereiro deste ano.
Estudante do terceiro semestre do curso de Design de Produtos na faculdade, S. se reuniu, por volta das 22h20 daquele dia, com mais alunos veteranos para aplicar trote em calouros – a ação consistiu em jogar ovos, farinha de trigo e tinta guache nas últimas.
O jovem procurou a polícia para relatar que, durante o trote, o diretor da faculdade, Sebastião Orlando da Silva, chegou gritando, pedindo para que parasse e lhe empurrou. Na ocasião, Silva classificou o episódio como inadmissível.
"Preciso prezar pela vida dos alunos e não posso admitir que façam o que fizeram", disse na época, prometendo que providências seriam tomadas.
S. ingressou mandado de segurança na Justiça, alegando que foi expulso sem haver processo administrativo, ou seja, sem direito a ampla defesa.
No processo, a faculdade alegou que o estudante foi advertido diversas vezes de que a prática de trote é proibida pelas normas da instituição, que preveem a expulsão como punição.
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da faculdade, em reunião extraordinária realizada um dia depois da ocorrência do trote.
Na sentença assinada no último dia 19, Domingues entendeu que, ao expulsar o estudante da maneira que fez, a faculdade não observou os princípios constitucionais, ao deixar de instaurar procedimento administrativo que garantisse o direito à defesa e ao contraditório.
"As instituições particulares de ensino, embora exerçam atividade econômica, têm natureza jurídica de serviço público, submetendo-se, portanto, às normas constitucionais e regras gerais de direito administrativo", considerou.
A atitude também feriu o regimento interno da instituição, que prevê nomeação de comissão para ouvir testemunhas e o acusado.
O Ministério Público emitiu parecer favorável ao aluno.
Domingues, contudo, observou que sua decisão não impede que a FAAL aplique medida disciplinar em função da prática de trote, desde que o faça respeitando os princípios constitucionais. Cabe recurso à decisão.
Prática coibida
Neste ano, as faculdades redobraram a atenção para coibir a prática de trotes violentos, por orientação do Ministério Público Federal (MPF).
A instituição recomendou às faculdades que promovessem medidas de segurança necessárias para evitar ações covardes, tanto nas dependências escolares quanto fora.
O MPF também pediu para que as faculdades façam campanhas permanentes de orientações sobre os possíveis resultados do trote, que pode render consequências cíveis e criminais.
Em janeiro - antes, portanto, da ocorrência do trote -, a direção da FAAL afirmou que ações como rasgar roupas e uso de tintas estavam proibidas em suas dependências.
O caso aconteceu no dia 9 de fevereiro deste ano.
Estudante do terceiro semestre do curso de Design de Produtos na faculdade, S. se reuniu, por volta das 22h20 daquele dia, com mais alunos veteranos para aplicar trote em calouros – a ação consistiu em jogar ovos, farinha de trigo e tinta guache nas últimas.
O jovem procurou a polícia para relatar que, durante o trote, o diretor da faculdade, Sebastião Orlando da Silva, chegou gritando, pedindo para que parasse e lhe empurrou. Na ocasião, Silva classificou o episódio como inadmissível.
"Preciso prezar pela vida dos alunos e não posso admitir que façam o que fizeram", disse na época, prometendo que providências seriam tomadas.
S. ingressou mandado de segurança na Justiça, alegando que foi expulso sem haver processo administrativo, ou seja, sem direito a ampla defesa.
No processo, a faculdade alegou que o estudante foi advertido diversas vezes de que a prática de trote é proibida pelas normas da instituição, que preveem a expulsão como punição.
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da faculdade, em reunião extraordinária realizada um dia depois da ocorrência do trote.
Na sentença assinada no último dia 19, Domingues entendeu que, ao expulsar o estudante da maneira que fez, a faculdade não observou os princípios constitucionais, ao deixar de instaurar procedimento administrativo que garantisse o direito à defesa e ao contraditório.
"As instituições particulares de ensino, embora exerçam atividade econômica, têm natureza jurídica de serviço público, submetendo-se, portanto, às normas constitucionais e regras gerais de direito administrativo", considerou.
A atitude também feriu o regimento interno da instituição, que prevê nomeação de comissão para ouvir testemunhas e o acusado.
O Ministério Público emitiu parecer favorável ao aluno.
Domingues, contudo, observou que sua decisão não impede que a FAAL aplique medida disciplinar em função da prática de trote, desde que o faça respeitando os princípios constitucionais. Cabe recurso à decisão.
Prática coibida
Neste ano, as faculdades redobraram a atenção para coibir a prática de trotes violentos, por orientação do Ministério Público Federal (MPF).
A instituição recomendou às faculdades que promovessem medidas de segurança necessárias para evitar ações covardes, tanto nas dependências escolares quanto fora.
O MPF também pediu para que as faculdades façam campanhas permanentes de orientações sobre os possíveis resultados do trote, que pode render consequências cíveis e criminais.
Em janeiro - antes, portanto, da ocorrência do trote -, a direção da FAAL afirmou que ações como rasgar roupas e uso de tintas estavam proibidas em suas dependências.
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