A inscrição dos nomes de Silvio Félix, Pedrinho Kühl e José Carlos Pejon no comando de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral põe fim a uma dúvida que persistia em muita gente no campo político de Limeira. Pejon sempre foi o único, entre os três ex-prefeitos, que admitia essa condição, isto já em 2012.
Mesmo com o insucesso da candidatura da ex-vereadora Iraciara Bassetto em 2012, pivô do caso que impôs ao trio as restrições eleitorais, ainda havia dúvida quanto ao ex-prefeitos porque nenhum deles havia pleiteado concorrer a cargo eletivo após a validação da Lei da Ficha Limpa e, também, poderia ser questionado o fato de eles não terem enriquecido de forma ilícita no caso – na verdade, eles foram punidos por terem permitido o acúmulo ilegal de funções da ex-vereadora, que também é procuradora municipal.
Com a decisão revelada nesta semana, todos estão “não quites” com a Justiça Eleitoral, o que impede o registro de eventuais candidaturas. Quintal está na mesma situação, mas por outro tipo de punição.
A decisão se reveste de importância na corrida para 2016 especialmente em relação a Félix, que, aproveitando-se da impopularidade do governo Hadich, passou a se mover neste ano de olho na eleição do próximo ano.
A movimentação do ex-prefeito - também inelegível pela sua cassação - inclui uma tentativa que, até então, poucos achavam possível, que é a anulação da Comissão Processante que cassou seu mandato.
O Tribunal de Justiça já suspendeu com liminar e, com aval até mesmo do Ministério Público, pode anular, em breve, o artigo usado pelos opositores de Félix para abrir a CP que o cassou.
Se confirmada esta anulação, aumentam as chances do ex-prefeito de buscar, via Justiça, o cancelamento do processo político.
Sabemos que, mesmo que isto venha acontecer, não significa uma volta ao ex-prefeito, que ainda responde a vários processos na Justiça, mas essa versão será ecoada por ele, com amplitude.
O dilema dos próximos meses, e que pode se arrastar até outubro de 2016, é: pode um pré-candidato, atestadamente inelegível, chamar a si próprio de pré-candidato, alimentar discussões de matéria eleitoral e continuar a dizer que vai participar do processo eleitoral, sabendo que seu nome não estará na urna?
Como o Brasil regrediu a legislação, diminuindo o período de campanha eleitoral, esta discussão permanecerá até agosto próximo. Até lá, todos vão continuar a fazer campanha disfarçada.
Para quem vai sobrar? O eleitor. E novamente Limeira corre o risco de ter uma eleição tumultuada, com votos passíveis de invalidação, recursos sem fim, além de um “cabo de guerra” de versões para todo lado. Portanto, se preparem!
* Artigo originalmente publicado na Gazeta de Limeira edição de 23-11-15
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
sábado, 21 de novembro de 2015
Órgão técnico do TRE sugere aprovação das contas de Botion com ressalvas
A Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo emitiu na última segunda-feira (16.nov.15) parecer conclusivo pela aprovação com ressalvas das contas de Mário Botion, que concorreu a deputado estadual nas eleições de 2014, ficando como suplente do PEN na Assembleia Legislativa.
O processo está, desde o dia 17, na Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer.
Geralmente, o posicionamento do órgão técnico do TRE é seguido pelo MP Eleitoral.
Na sequência, volta ao TRE para julgamento. A desembargadora Diva Malerbi é a relatora do processo.
Nos bastidores, as dúvidas sobre as contas de Botion são acompanhadas pelos seus concorrentes de perto, uma vez que eventual rejeição das contas, hoje mais distante, poderia trazer empecilhos às pretensões do empresário, que é pré-candidato ao Prada nas eleições de 2016. Isto começou em dezembro de 2014, quando a SCI pediu explicações mais detalhadas ao candidato. A defesa de Botion é feita pelo advogado Edilson Merli.
Ao que tudo indica, Botion não deverá ter mais problemas com isso.
* Imagem: Câmara Municipal de Limeira
O processo está, desde o dia 17, na Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer.
Geralmente, o posicionamento do órgão técnico do TRE é seguido pelo MP Eleitoral.
Na sequência, volta ao TRE para julgamento. A desembargadora Diva Malerbi é a relatora do processo.
Nos bastidores, as dúvidas sobre as contas de Botion são acompanhadas pelos seus concorrentes de perto, uma vez que eventual rejeição das contas, hoje mais distante, poderia trazer empecilhos às pretensões do empresário, que é pré-candidato ao Prada nas eleições de 2016. Isto começou em dezembro de 2014, quando a SCI pediu explicações mais detalhadas ao candidato. A defesa de Botion é feita pelo advogado Edilson Merli.
Ao que tudo indica, Botion não deverá ter mais problemas com isso.
* Imagem: Câmara Municipal de Limeira
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Mal organizado, concurso da Câmara teve falhas evitáveis
Com mais de dois mil candidatos inscritos, o concurso da Câmara Municipal de Limeira, realizado pela empresa MGA no último domingo (15.nov.15), não se portou à altura que merecia, com uma série de falhas perfeitamente evitáveis.
Em algumas provas, como a aplicada para o cargo de jornalismo, saltaram aos olhos de todos os erros de português. Pode não ser o fim do mundo, mas, se uma prova exige do candidato conhecimentos em língua portuguesa, o mínimo esperado são textos bem redigidos.
Uma simples revisão evitaria erros bobos em ortografia. Não foi o caso - e há relatos, também, de perguntas confusas e dúbias.
Uma questão, desta prova em específico, foi alertada por candidatos em uma das salas. A fiscal informou que a pergunta seria, provavelmente, anulada, em reunião que ocorreria posteriormente com a comissão organizadora.
Um candidato perguntou à fiscal como indicaria na folha de resposta esta questão, a de número 10. Ouviu: "Pode marcar qualquer coisa". O candidato marcou. E a questão, pelo menos até o momento no gabarito preliminar, não foi anulada.
Outra situação que causou estranheza foi o fato de não haver identificação do candidato nas salas. Se isto fosse de menor importância, não ocorreria o que aconteceu no anfiteatro 07 da Faculdade de Tecnologia (FT/Unicamp), palco da revolta que culminou no cancelamento de provas para três cargos.
Como sabido e observável por meio de vídeos na rede social Facebook, não havia distância mínima de um candidato para outro. Parecia prova em grupo, o que é inadmissível num concurso público do Legislativo.
Questionado, o gestor da MGA, Maurício Carvalho Silva, deixou escapar, durante a lavratura de ocorrência da Polícia Militar, que, quando recebeu o mapeamento das salas, não imaginava que no local os alunos ficassem tão pertos uns dos outros.
O que sugere uma questão pertinente: os espaços foram previamente visitados antes da aplicação da prova? Como chegaram à conta de que cabiam 230 pessoas, com distâncias razoáveis, num mesmo espaço? Quem foi o responsável por esta conta?
Colocar 230 pessoas numa sala foi a prova cabal de que sequer o espaço foi visitado com antecedência.
A posse de celulares é outro ponto discutível. Em algumas salas, os objetos não foram recolhidos, sendo alertado, apenas, que, caso tocassem, a eliminação do candidato seria automática. Mas, em outras salas, o recolhimento dos aparelhos, normal em concursos, ocorreu. Qual a razão de procedimentos distintos num mesmo concurso?
Nesta quarta-feira (18.nov.15), a Câmara Municipal emitiu nota divulgando que houve um encontro com a empresa MGA, que, no domingo, não admitiu falhas na organização.
O Legislativo parece concordar com a empresa. Nenhuma linha sobre as falhas.
*Ampliação de nota originalmente publicada na Gazeta de Limeira de 18-11-15
** Imagem: Reprodução
Em algumas provas, como a aplicada para o cargo de jornalismo, saltaram aos olhos de todos os erros de português. Pode não ser o fim do mundo, mas, se uma prova exige do candidato conhecimentos em língua portuguesa, o mínimo esperado são textos bem redigidos.
Uma simples revisão evitaria erros bobos em ortografia. Não foi o caso - e há relatos, também, de perguntas confusas e dúbias.
Uma questão, desta prova em específico, foi alertada por candidatos em uma das salas. A fiscal informou que a pergunta seria, provavelmente, anulada, em reunião que ocorreria posteriormente com a comissão organizadora.
Um candidato perguntou à fiscal como indicaria na folha de resposta esta questão, a de número 10. Ouviu: "Pode marcar qualquer coisa". O candidato marcou. E a questão, pelo menos até o momento no gabarito preliminar, não foi anulada.
Outra situação que causou estranheza foi o fato de não haver identificação do candidato nas salas. Se isto fosse de menor importância, não ocorreria o que aconteceu no anfiteatro 07 da Faculdade de Tecnologia (FT/Unicamp), palco da revolta que culminou no cancelamento de provas para três cargos.
Como sabido e observável por meio de vídeos na rede social Facebook, não havia distância mínima de um candidato para outro. Parecia prova em grupo, o que é inadmissível num concurso público do Legislativo.
Questionado, o gestor da MGA, Maurício Carvalho Silva, deixou escapar, durante a lavratura de ocorrência da Polícia Militar, que, quando recebeu o mapeamento das salas, não imaginava que no local os alunos ficassem tão pertos uns dos outros.
O que sugere uma questão pertinente: os espaços foram previamente visitados antes da aplicação da prova? Como chegaram à conta de que cabiam 230 pessoas, com distâncias razoáveis, num mesmo espaço? Quem foi o responsável por esta conta?
Colocar 230 pessoas numa sala foi a prova cabal de que sequer o espaço foi visitado com antecedência.
A posse de celulares é outro ponto discutível. Em algumas salas, os objetos não foram recolhidos, sendo alertado, apenas, que, caso tocassem, a eliminação do candidato seria automática. Mas, em outras salas, o recolhimento dos aparelhos, normal em concursos, ocorreu. Qual a razão de procedimentos distintos num mesmo concurso?
Nesta quarta-feira (18.nov.15), a Câmara Municipal emitiu nota divulgando que houve um encontro com a empresa MGA, que, no domingo, não admitiu falhas na organização.
O Legislativo parece concordar com a empresa. Nenhuma linha sobre as falhas.
*Ampliação de nota originalmente publicada na Gazeta de Limeira de 18-11-15
** Imagem: Reprodução
Marcadores:
Câmara Municipal,
MGA
Ação que pede anulação de trecho usado para abrir CP contra Félix pode ser julgada ainda neste ano
O desembargador Ademir Benedito finalizou seu voto sobre o pedido impetrado pelo diretório do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) de São Paulo, em julho deste ano, que pode anular o trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira usado, em novembro de 2011, para abrir a Comissão Processante (CP) que cassou o mandato do então prefeito Silvio Félix (PDT), em fevereiro seguinte.
O voto de Benedito, relator do caso, foi entregue na segunda-feira (16.nov.2015) à Mesa do Órgão Especial. O próximo passo é a colocação do processo na pauta de votação, o que pode ocorrer ainda neste ano.
Em decisão liminar (provisória) proferida em 30.jul.2015, Benedito suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 366 do Regimento Interno do Legislativo limeirense, que permitia que partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de 1 ano ingressasse com o requerimento de CP. No pedido de abertura do processo contra Félix, foram partidos de oposição, como o PSB e o PT, os autores do documento.
O Pros paulista, comandado por um aliado de Félix, Salvador Zimbaldi, alega que, conforme a Constituição Federal, o Município não tem competência para disciplinar o processo de cassação do chefe do Poder Executivo. Justifica que o artigo em questão fere tanto a Constituição Federal quanto a Estadual no método de inauguração de processo de cassação de prefeitos por atos de responsabilidade, o que traria graves prejuízos à democracia.
Em setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer em que concorda com a ação do Pros e opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Dependendo da decisão, o episódio pode trazer mais incógnitas ao processo eleitoral de 2016. Se o tal artigo do Regimento Interno for derrubado e valer de forma retroativa - o que também será decidido pelo TJ -, Silvio Félix deverá solicitar ao Legislativo, comandado pelo aliado Nilton Santos (PRB), ou ao Judiciário de Limeira a anulação de sua cassação.
Ainda que julgado procedente, o Município de Limeira, que manifestou-se favorável à constitucionalidade do Regimento Interno, deverá levar a discussão até os tribunais superiores. Mas Félix tentará, mesmo sem o trâmite em julgado, a reversão da perda do mandato - isso ainda não o colocaria como elegível, já que há outras pendências eleitorais.
* Ampliação de nota originalmente publicada na Gazeta de Limeira edição de 18-11-15
** Crédito da imagem: Juliana Caccavali/Rede Record
O voto de Benedito, relator do caso, foi entregue na segunda-feira (16.nov.2015) à Mesa do Órgão Especial. O próximo passo é a colocação do processo na pauta de votação, o que pode ocorrer ainda neste ano.
Em decisão liminar (provisória) proferida em 30.jul.2015, Benedito suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 366 do Regimento Interno do Legislativo limeirense, que permitia que partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de 1 ano ingressasse com o requerimento de CP. No pedido de abertura do processo contra Félix, foram partidos de oposição, como o PSB e o PT, os autores do documento.
O Pros paulista, comandado por um aliado de Félix, Salvador Zimbaldi, alega que, conforme a Constituição Federal, o Município não tem competência para disciplinar o processo de cassação do chefe do Poder Executivo. Justifica que o artigo em questão fere tanto a Constituição Federal quanto a Estadual no método de inauguração de processo de cassação de prefeitos por atos de responsabilidade, o que traria graves prejuízos à democracia.
Em setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer em que concorda com a ação do Pros e opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Dependendo da decisão, o episódio pode trazer mais incógnitas ao processo eleitoral de 2016. Se o tal artigo do Regimento Interno for derrubado e valer de forma retroativa - o que também será decidido pelo TJ -, Silvio Félix deverá solicitar ao Legislativo, comandado pelo aliado Nilton Santos (PRB), ou ao Judiciário de Limeira a anulação de sua cassação.
Ainda que julgado procedente, o Município de Limeira, que manifestou-se favorável à constitucionalidade do Regimento Interno, deverá levar a discussão até os tribunais superiores. Mas Félix tentará, mesmo sem o trâmite em julgado, a reversão da perda do mandato - isso ainda não o colocaria como elegível, já que há outras pendências eleitorais.
* Ampliação de nota originalmente publicada na Gazeta de Limeira edição de 18-11-15
** Crédito da imagem: Juliana Caccavali/Rede Record
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
O festival de besteiras na eleição vai piorar
Se você acompanha o horário eleitoral gratuito em época de campanha para eleição municipal, deve ter reparado no surreal e tragicômico comportamento de candidatos a vereador prometendo coisas que não são de sua competência, como obras, tarefa que cabe ao Executivo.
Este cenário de pura empulhação, no entanto, deve piorar a partir de 2016 com a aprovação das chamadas emendas impositivas, na qual os vereadores terão direito garantido a um naco do orçamento.
Tema regulamentado por emenda constitucional em março deste ano, a obrigatoriedade de atendimento pelo prefeito às emendas dos vereadores foi encampada pela Mesa Diretora da Câmara de Limeira e aceita, de forma tácita, pelo Executivo, que diz viver em tempos de queda de receita, mas, em pouco tempo, achou meios de reservar R$ 10 milhões para cumprir os desejos dos vereadores.
Cada um deles poderá destinar a verba de R$ 480 mil especialmente às áreas de saúde e obras.
É o sonho de todo vereador: ser “pai” de alguma obra ou ação, para depois tirar, obviamente, seus dividendos eleitorais – além de abrir campo para o aumento descarado de promessas nas campanhas eleitorais.
A emenda impositiva é o exemplo mais cabal de que, esgotadas as possibilidades da conduta ideal, apela-se para o “jeitinho”.
Os defensores dizem que isso acaba com a situação de privilégio a vereadores aliados – sem a obrigatoriedade, as chances de atender uma emenda de um aliado são maiores do que as de um opositor.
Em tese, um governante que preza pelo republicanismo deveria atender a todos, sem distinção de situação ou oposição.
Na prática, isso não existe, ou seja, o atendimento às emendas tornou-se uma “moeda de troca”, na qual se analisa o desempenho do vereador em relação aos interesses do Executivo. Com a emenda impositiva, a proposta do legislador opositor deve ser atendida também.
Ainda que seja juridicamente legal, o eleitor deve se preparar para uma completa desvirtuação do papel do vereador.
O mais importante é o permanente monitoramento do Executivo e dos gastos públicos, além da elaboração de leis de interesse coletivo.
Não é função de vereador fazer obras, mas a emenda impositiva fará muitos deles e os eventuais postulantes em 2016 centrarem seus discursos neste tipo de atuação – mais popular e objetivamente próximo do interesse do eleitor -, relegando ao segundo plano as tarefas essenciais ao parlamento.
Noutras palavras, o horário gratuito de propaganda será um festival piorado de promessas absurdas e eleitoreiras.
* Artigo publicado originalmente na Gazeta de Limeira em 16-11-15
Este cenário de pura empulhação, no entanto, deve piorar a partir de 2016 com a aprovação das chamadas emendas impositivas, na qual os vereadores terão direito garantido a um naco do orçamento.
Tema regulamentado por emenda constitucional em março deste ano, a obrigatoriedade de atendimento pelo prefeito às emendas dos vereadores foi encampada pela Mesa Diretora da Câmara de Limeira e aceita, de forma tácita, pelo Executivo, que diz viver em tempos de queda de receita, mas, em pouco tempo, achou meios de reservar R$ 10 milhões para cumprir os desejos dos vereadores.
Cada um deles poderá destinar a verba de R$ 480 mil especialmente às áreas de saúde e obras.
É o sonho de todo vereador: ser “pai” de alguma obra ou ação, para depois tirar, obviamente, seus dividendos eleitorais – além de abrir campo para o aumento descarado de promessas nas campanhas eleitorais.
A emenda impositiva é o exemplo mais cabal de que, esgotadas as possibilidades da conduta ideal, apela-se para o “jeitinho”.
Os defensores dizem que isso acaba com a situação de privilégio a vereadores aliados – sem a obrigatoriedade, as chances de atender uma emenda de um aliado são maiores do que as de um opositor.
Em tese, um governante que preza pelo republicanismo deveria atender a todos, sem distinção de situação ou oposição.
Na prática, isso não existe, ou seja, o atendimento às emendas tornou-se uma “moeda de troca”, na qual se analisa o desempenho do vereador em relação aos interesses do Executivo. Com a emenda impositiva, a proposta do legislador opositor deve ser atendida também.
Ainda que seja juridicamente legal, o eleitor deve se preparar para uma completa desvirtuação do papel do vereador.
O mais importante é o permanente monitoramento do Executivo e dos gastos públicos, além da elaboração de leis de interesse coletivo.
Não é função de vereador fazer obras, mas a emenda impositiva fará muitos deles e os eventuais postulantes em 2016 centrarem seus discursos neste tipo de atuação – mais popular e objetivamente próximo do interesse do eleitor -, relegando ao segundo plano as tarefas essenciais ao parlamento.
Noutras palavras, o horário gratuito de propaganda será um festival piorado de promessas absurdas e eleitoreiras.
* Artigo publicado originalmente na Gazeta de Limeira em 16-11-15
Marcadores:
Câmara Municipal,
emenda impositiva,
Mesa Diretora,
orçamento impositivo
Assinar:
Postagens (Atom)