Vereadores que saíram derrotados na noite desta segunda-feira (11.mai.15) na questão da Comissão Processante sobre o nebuloso contrato de nebulização sabem muito bem qual o caminho necessário para a instauração desse tipo de julgamento, ao menos contra Raul Nilsen Filho, mas, enquanto não tomarem a frente, as derrotas de lavada continuarão.
O pedido de Sebastião Augusto Alexandre foi, acertadamente, arquivado porque se mostrava frágil juridicamente - e a CP é, além da batalha política, uma batalha judicial.
Mas, evidente, há algo a ser aproveitado dali.
Uma CP contra Hadich não era cabível, mesmo porque a denúncia citava até crime de administração pública. Sabemos que Hadich sequer foi investigado nesta seara, uma vez que ele tem foro privilegiado e desconhecemos qualquer apuração da Procuradoria-Geral de Justiça a respeito.
Outro ponto favorável à Hadich é que a própria Justiça de Limeira rejeitou o pedido de perda da função pública. Ou seja, eventualmente cassar o seu mandato seria impor uma punição mais rigorosa do que o próprio Judiciário. Não é plausível.
Com relação à Raul, a Câmara deveria, sim, julgar sua conduta. Se é para cassação, é algo que os vereadores só poderiam avaliar no final da CP.
A denúncia levada ao plenário hoje, porém, não associou a conduta de Raul ao parágrafo 7º do decreto lei 201/67, que pode cassar ou não o vereador que "proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública".
Foi com base nesse parágrafo que a Câmara abriu a CP que, posteriormente, cassou o mandato de Edmilson Gonçalves, em 2013.
Com base nesse parágrafo, a Câmara conseguiu julgar Edmilson por um ato pretérito ao seu mandato, quando ele estava fora da Câmara.
Não sei se o caso de Raul é para cassação, mas a existência de uma condenação por improbidade administrativa parece-me muito mais motivo para a Câmara avaliar uma punição - ou não - do que, por exemplo, uma postagem no Facebook, como ocorreu com o vereador Tigrão. Para isso, precisa julgar e, logo, abrir uma CP.
Repito: a Câmara pode até não cassar Raul, podendo escolher uma pena alternativa, mas não julgá-lo mostra uma inércia não desejável para um Legislativo.
Os vereadores sabem o parágrafo correto, o decreto correto.
Quem se habilita a denunciar Raul?
segunda-feira, 11 de maio de 2015
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