Foram quase quatro anos de tramitação e muitas tentativas de postergar o máximo a sentença final.
O assunto é falado com muita reserva, mas sabe-se que chegou até os corredores do Tribunal de Justiça (TJ) e influiu até na demora em fixar um juiz titular para cuidar do caso.
Mas fim de linha, pelo menos em primeira instância, para Huberto Armbruster Neto, o Betito, e sua turma.
A Operação Dissolve teve a tão esperada sentença, e, conforme as evidências dos autos, condenação pesadíssima aplicada pela juíza Daniela Mie Murata Barrichello, a quem advogados dos réus tentaram retirar do caso.
As multas somam R$ 135 milhões. Considerando que a Justiça fixa esse valor conforme a situação financeira de cada réu, dá para imaginar o tamanho do patrimônio acumulado pelo grupo no esquema fraudulento do qual se beneficiavam.
Se o leitor quiser conhecer como funcionava um dos maiores esquemas de adulteração de combustível do País, leia aqui.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Pré-sal poderá gerar R$ 4 mi por ano em royalties de petróleo a Limeira
De Daíza Lacerda, na edição desta terça-feira (23/02) da Gazeta de Limeira:
"Limeira poderá ser beneficiada com verba de R$ 4.499.484 por ano em royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do pré-sal, caso a emenda 387 ao Projeto de Lei 5.938/2009, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada. O valor atual repassado ao município é de R$ 491.050. A nova quantia foi divulgada em estudo da Confederação Nacional de Municípios (CMN), no caso de a emenda, que reajusta a porcentagem de repasse para as cidades, for aprovada na Câmara, Senado e sancionada pelo presidente. A votação na Câmara está prevista para amanhã, como o primeiro item da pauta". Leia mais aqui.
"Limeira poderá ser beneficiada com verba de R$ 4.499.484 por ano em royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do pré-sal, caso a emenda 387 ao Projeto de Lei 5.938/2009, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada. O valor atual repassado ao município é de R$ 491.050. A nova quantia foi divulgada em estudo da Confederação Nacional de Municípios (CMN), no caso de a emenda, que reajusta a porcentagem de repasse para as cidades, for aprovada na Câmara, Senado e sancionada pelo presidente. A votação na Câmara está prevista para amanhã, como o primeiro item da pauta". Leia mais aqui.
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
A conta da Copa do Mundo é nossa
Passada a euforia inicial de ser escolhido sede da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, o Brasil volta a dar mostras de seus gargalos, na medida em que vamos acompanhando o planejamento e o desenvolvimento das obras que servirão aos dois mais importantes eventos mundiais esportivos.
Primeiro, o trem de alta velocidade (TAV), que vai ligar Campinas e Rio de Janeiro, passando por São Paulo. Quando o país foi eleito sede da Copa, em outubro de 2007, o governo federal propagou que o trem-bala estaria inaugurado para atender a demanda que a Copa trará. Conforme o andamento do projeto, os prazos foram flexibilizados e, no início deste mês, já está confirmado que não teremos o meio de transporte para 2014. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Primeiro, o trem de alta velocidade (TAV), que vai ligar Campinas e Rio de Janeiro, passando por São Paulo. Quando o país foi eleito sede da Copa, em outubro de 2007, o governo federal propagou que o trem-bala estaria inaugurado para atender a demanda que a Copa trará. Conforme o andamento do projeto, os prazos foram flexibilizados e, no início deste mês, já está confirmado que não teremos o meio de transporte para 2014. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 21 de fevereiro de 2010
TJ rejeita recurso de ex-prefeito e Viação Limeirense
No último dia 2, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou embargos de declarações interpostos pelo ex-prefeito Pedrinho Kühl e a Viação Limeirense contra a decisão do TJ que manteve a procedência da condenação dada em primeira instância, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), pela prorrogação contratual feita nos serviços de transporte coletivo, em detrimento da abertura de licitação.
No embargo, cuja relatoria coube ao desembargador Antônio Carlos Malheiros, o ex-prefeito indicou omissões e fez pre-questionamentos do acórdão, que, mantido, o deixa inelegível por mais um tempo.
Em seu relatório, aceito pelos colegas, Malheiros entendeu que os pontos levantados no recurso "somente denotam a tentativa dos embargantes [Kühl e a viação] de preparar recurso ao Egrégio ao Egrégio Tribunal Superior, no que tange a sua admissibilidade, não basta para o acolhimento deste recurso".
No embargo, cuja relatoria coube ao desembargador Antônio Carlos Malheiros, o ex-prefeito indicou omissões e fez pre-questionamentos do acórdão, que, mantido, o deixa inelegível por mais um tempo.
Em seu relatório, aceito pelos colegas, Malheiros entendeu que os pontos levantados no recurso "somente denotam a tentativa dos embargantes [Kühl e a viação] de preparar recurso ao Egrégio ao Egrégio Tribunal Superior, no que tange a sua admissibilidade, não basta para o acolhimento deste recurso".
Processo do Horto "dorme" faz três meses no STJ
O processo movido pelo Município contra ato do ministro Paulo Bernardo que cedeu parte do Horto Florestal Tatu à reforma agrária está dormindo em berço esplêndido.
Neste sábado, completaram-se três meses sem que qualquer andamento processual fosse dado pelo ministro que relata o mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.
No ano passado, dias após registrar neste espaço também uma pausa enorme na tramitação, o ministro colocou o processo na pauta de votação - por óbvia coincidência, claro.
Então essa postagem vale como uma nova "fezinha".
Neste sábado, completaram-se três meses sem que qualquer andamento processual fosse dado pelo ministro que relata o mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.
No ano passado, dias após registrar neste espaço também uma pausa enorme na tramitação, o ministro colocou o processo na pauta de votação - por óbvia coincidência, claro.
Então essa postagem vale como uma nova "fezinha".
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Miragem?
Um governador está preso, e o prefeito da maior cidade do País foi cassado.
Será uma miragem?
Será uma miragem?
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Promotor vai investigar projeto do governo para presídio em Limeira
De Bruna Lencioni, na edição da Gazeta de Limeira desta quinta-feira (18/02):
"O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua instaurou inquérito civil ontem para investigar o modelo de projeto de licença ambiental adotado pelo governo do Estado que concede o direito de construir as unidades, entre elas a do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Limeira. O procedimento deverá ser realizado pelos promotores de todas as cidades incluídas na lista do governo do Estado, alvos do projeto de expansão dos presídios no território paulista.
(...)
Agora, o procurador disparou aos promotores de todas as comarcas que devem receber dos presídios informativo de que é prerrogativa de cada um investigar isoladamente o modelo de licença ambiental que o governo adotou". Leia mais aqui.
"O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua instaurou inquérito civil ontem para investigar o modelo de projeto de licença ambiental adotado pelo governo do Estado que concede o direito de construir as unidades, entre elas a do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Limeira. O procedimento deverá ser realizado pelos promotores de todas as cidades incluídas na lista do governo do Estado, alvos do projeto de expansão dos presídios no território paulista.
(...)
Agora, o procurador disparou aos promotores de todas as comarcas que devem receber dos presídios informativo de que é prerrogativa de cada um investigar isoladamente o modelo de licença ambiental que o governo adotou". Leia mais aqui.
Cinema
Mais cinco filmes deixaram minha de lista de "a ver". Vou postar, conforme der, minhas avaliações das fitas assistidas. É uma forma de descontrair um pouco o papo neste blog.
Dança com Lobos (1990, dir.: Kevin Costner): Muito bom. Três horas que passam rápido. É um filme que eu estava devendo faz tempo e vale a pena, embora tenha um final meio previsível.
Cartas de Iwo Jima (2007, dir.: Clint Eastwood): Regular. É um tanto monótono, tem algumas passagens muito boas. Vale assistir por mostrar, com naturalidade, o significado da morte para os soldados japoneses na 2ª Guerra Mundial.
Inferno na Torre (1974, dir.: John Guillemin): Bom. Filme catástrofe famoso na década de 70. Boa diversão para duas horas e meia.
Um Dia de Cão (1975, dir.: Sidney Lumet): Regular. Esperava mais do filme, que não se decide entre ser sério ou ser comédia - a indecisão custa o desempenho.
A Névoa (2005, dir.: Rupert Wainwright): Esquecível. Suspense facilmente dispensável.
Dança com Lobos (1990, dir.: Kevin Costner): Muito bom. Três horas que passam rápido. É um filme que eu estava devendo faz tempo e vale a pena, embora tenha um final meio previsível.
Cartas de Iwo Jima (2007, dir.: Clint Eastwood): Regular. É um tanto monótono, tem algumas passagens muito boas. Vale assistir por mostrar, com naturalidade, o significado da morte para os soldados japoneses na 2ª Guerra Mundial.
Inferno na Torre (1974, dir.: John Guillemin): Bom. Filme catástrofe famoso na década de 70. Boa diversão para duas horas e meia.
Um Dia de Cão (1975, dir.: Sidney Lumet): Regular. Esperava mais do filme, que não se decide entre ser sério ou ser comédia - a indecisão custa o desempenho.
A Névoa (2005, dir.: Rupert Wainwright): Esquecível. Suspense facilmente dispensável.
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Tribunais superiores estão confirmando responsabilidade ambiental de concessionária sobre esgoto lançado no Ribeirão Tatu
* STJ rejeita recurso apresentado pela Foz do Brasil contra TJ-SP
* Concessionária aciona STF para reverter multas da Cetesb
Embora tenha acionado o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, a Foz do Brasil (antiga Águas de Limeira) está perdendo na Justiça uma batalha que se arrasta há anos, envolvendo também o Município e a Cetesb, a respeito das responsabilidades ambientais previstas na concessão que ganhou em 1994, do governo Jurandyr Paixão, para fornecer água e esgoto na cidade.
Em novembro, a concessionária ingressou no STF um agravo de instrumento contra uma decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Denise Arruda (na foto*), que negou liminar que pedia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a respeito da responsabilidade da empresa por multa ambiental aplicada pela Cetesb, diante do que a concessionária considera omissão do Município de Limeira em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
História
No final da década passada, a Cetesb autuou a então Águas de Limeira por duas vezes por conta de despejos de esgotos no Ribeirão Tatu, ignorando, segundo a empresa, e ao mesmo tempo impondo a antecipação do cronograma de obras da Estação de Tratamento do Tatu, conforme previa o contrato de concessão.
Na ocasião, a agência exigiu que a concessionária concluísse a obra em um ano, sendo que a empresa estaria obrigada, contratualmente, a fazê-la em seis anos.
Para a concessionária, a Cetesb "passou largamente incógnito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o respeito às condições prefixadas no edital".
A empresa aponta que o Poder Concedente, ou seja, o Município, seria o "verdadeiro responsável pelas infrações ambientais", porque teria se omitido ao contrariar seus direitos constitucionais, legais e contratuais.
Na época, a concessionária não obteve do Município as atualizações e reajustes tarifários – o valor nominal das tarifas permaneceu inalterado, segundo a empresa, por seis anos consecutivos.
Por conta dessa defasagem, prosseguiu a hoje Foz do Brasil, a empresa ficou impossibilitada de implementar todos os projetos de investimentos previstos contratualmente.
A situação durou até janeiro de 2001, quando houve a assinatura do primeiro termo de aditamento do contrato de concessão, feito pelo prefeito da época, Pedrinho Kühl (PSDB).
Em resumo: em decorrência da falta contratual cometida pelo Município, a concessionária sustenta que, ainda que desejasse observar a legislação ambiental, ficou impossibilitada por conta do descaso da Prefeitura em garantir seu direito de recomposição dos valores tarifários, no que resultou a sua autuação por infrações ambientais pelas quais, em sua visão, não tinha responsabilidade alguma.
Na Justiça
O TJ confirmou, em acórdão, que o contrato de concessão celebrado entre a Águas de Limeira e o Município de Limeira previa a responsabilidade da primeira pelo atendimento das medidas ambientais exigidas pela Cetesb para a prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto.
A Corte concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa não poderia eximi-la das responsabilidades ambientais que assumiu com a assinatura do ajuste e, posteriormente, com o aditamento contratual, onde assumiu o dever de submeter à agência ambiental um cronograma para as obras de esgotamento sanitário.
Inconformada com a decisão, a concessionária ingressou no STJ com recurso especial, que foi inadmitido pela Corte. Na sequência, a empresa impetrou medida cautelar no mesmo tribunal, com pedido de liminar, solicitando efeito suspensivo à decisão que rejeitou o recurso inicial contra a decisão do TJ.
Para a empresa, há real possibilidade de êxito no recurso especial; o pagamento da multa antes do trânsito em julgado pode dificultar futura devolução dos valores pagos indevidamente, e que existe a possibilidade da inscrição da concessionária na Dívida Ativa, o que poderia provocar prejuízos na execução do próprio contrato de concessão e na continuidade do serviço de abastecimento de água em Limeira, além de comprometer os investimentos.
Porém, em decisão tomada em 25 de novembro último, a ministra Denise Arruda entendeu que o efeito suspensivo solicitado não pode ser admitido, conforme jurisprudência firmada pelo TJ-SP e confirmada pelo STJ, de que é proibido, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, bem como de cláusulas contratuais.
Justificando ausência dos requisitos autorizadores da liminar, não-configuração da plausibilidade do direito alegado e a urgência da prestação jurisdicional, a ministra negou a liminar e impediu o prosseguimento da medida cautelar.
Contra esta decisão, a Foz do Brasil interpôs agravo regimental, recurso que está concluso desde 5 de janeiro para análise da ministra-relatora.
Bem antes, em 18 de dezembro, a ministra negou provimento definitivo ao primeiro agravo de instrumento impetrado pela Foz do Brasil. A decisão foi publicada no último dia 2.
O STF sobrestou (suspendeu) o recurso impetrado pela concessionária e decidiu aguardar a decisão do STJ. A rejeição do primeiro agravo por esta última deverá ser comunicada em breve ao Supremo.
* Retirada do site www.analisejustica.com.br
* Concessionária aciona STF para reverter multas da Cetesb
Embora tenha acionado o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, a Foz do Brasil (antiga Águas de Limeira) está perdendo na Justiça uma batalha que se arrasta há anos, envolvendo também o Município e a Cetesb, a respeito das responsabilidades ambientais previstas na concessão que ganhou em 1994, do governo Jurandyr Paixão, para fornecer água e esgoto na cidade.Em novembro, a concessionária ingressou no STF um agravo de instrumento contra uma decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Denise Arruda (na foto*), que negou liminar que pedia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a respeito da responsabilidade da empresa por multa ambiental aplicada pela Cetesb, diante do que a concessionária considera omissão do Município de Limeira em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
História
No final da década passada, a Cetesb autuou a então Águas de Limeira por duas vezes por conta de despejos de esgotos no Ribeirão Tatu, ignorando, segundo a empresa, e ao mesmo tempo impondo a antecipação do cronograma de obras da Estação de Tratamento do Tatu, conforme previa o contrato de concessão.
Na ocasião, a agência exigiu que a concessionária concluísse a obra em um ano, sendo que a empresa estaria obrigada, contratualmente, a fazê-la em seis anos.
Para a concessionária, a Cetesb "passou largamente incógnito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o respeito às condições prefixadas no edital".
A empresa aponta que o Poder Concedente, ou seja, o Município, seria o "verdadeiro responsável pelas infrações ambientais", porque teria se omitido ao contrariar seus direitos constitucionais, legais e contratuais.
Na época, a concessionária não obteve do Município as atualizações e reajustes tarifários – o valor nominal das tarifas permaneceu inalterado, segundo a empresa, por seis anos consecutivos.
Por conta dessa defasagem, prosseguiu a hoje Foz do Brasil, a empresa ficou impossibilitada de implementar todos os projetos de investimentos previstos contratualmente.
A situação durou até janeiro de 2001, quando houve a assinatura do primeiro termo de aditamento do contrato de concessão, feito pelo prefeito da época, Pedrinho Kühl (PSDB).
Em resumo: em decorrência da falta contratual cometida pelo Município, a concessionária sustenta que, ainda que desejasse observar a legislação ambiental, ficou impossibilitada por conta do descaso da Prefeitura em garantir seu direito de recomposição dos valores tarifários, no que resultou a sua autuação por infrações ambientais pelas quais, em sua visão, não tinha responsabilidade alguma.
Na Justiça
O TJ confirmou, em acórdão, que o contrato de concessão celebrado entre a Águas de Limeira e o Município de Limeira previa a responsabilidade da primeira pelo atendimento das medidas ambientais exigidas pela Cetesb para a prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto.
A Corte concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa não poderia eximi-la das responsabilidades ambientais que assumiu com a assinatura do ajuste e, posteriormente, com o aditamento contratual, onde assumiu o dever de submeter à agência ambiental um cronograma para as obras de esgotamento sanitário.
Inconformada com a decisão, a concessionária ingressou no STJ com recurso especial, que foi inadmitido pela Corte. Na sequência, a empresa impetrou medida cautelar no mesmo tribunal, com pedido de liminar, solicitando efeito suspensivo à decisão que rejeitou o recurso inicial contra a decisão do TJ.
Para a empresa, há real possibilidade de êxito no recurso especial; o pagamento da multa antes do trânsito em julgado pode dificultar futura devolução dos valores pagos indevidamente, e que existe a possibilidade da inscrição da concessionária na Dívida Ativa, o que poderia provocar prejuízos na execução do próprio contrato de concessão e na continuidade do serviço de abastecimento de água em Limeira, além de comprometer os investimentos.
Porém, em decisão tomada em 25 de novembro último, a ministra Denise Arruda entendeu que o efeito suspensivo solicitado não pode ser admitido, conforme jurisprudência firmada pelo TJ-SP e confirmada pelo STJ, de que é proibido, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, bem como de cláusulas contratuais.
Justificando ausência dos requisitos autorizadores da liminar, não-configuração da plausibilidade do direito alegado e a urgência da prestação jurisdicional, a ministra negou a liminar e impediu o prosseguimento da medida cautelar.
Contra esta decisão, a Foz do Brasil interpôs agravo regimental, recurso que está concluso desde 5 de janeiro para análise da ministra-relatora.
Bem antes, em 18 de dezembro, a ministra negou provimento definitivo ao primeiro agravo de instrumento impetrado pela Foz do Brasil. A decisão foi publicada no último dia 2.
O STF sobrestou (suspendeu) o recurso impetrado pela concessionária e decidiu aguardar a decisão do STJ. A rejeição do primeiro agravo por esta última deverá ser comunicada em breve ao Supremo.
* Retirada do site www.analisejustica.com.br
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
É carnaval, e isso explica
Todo mundo tem uma história de carnaval. A que vou relatar é um pouco ao avesso – admito não ser muito fã das marchinhas carnavalescas, pertenço a outras tribos musicais. Mas, como todo adolescente, participei de algumas matinês.
Numa delas, há mais de dez anos, decidi, ao lado de um colega, deixar o salão do Nosso Clube e atravessar o Centro, a pé, até a casa de outro amigo, para que este também fosse juntar-se a nós no evento.
Era terça-feira de carnaval, tarde incomum. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Numa delas, há mais de dez anos, decidi, ao lado de um colega, deixar o salão do Nosso Clube e atravessar o Centro, a pé, até a casa de outro amigo, para que este também fosse juntar-se a nós no evento.
Era terça-feira de carnaval, tarde incomum. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 14 de fevereiro de 2010
Eterna foliã de carnavais, Elza Tank dança, mas no TRE
A vereadora Elza Tank (PTB), participante ativa dos carnavais antigos de Limeira, dançou neste ano - e não foi samba - não nas ruas, mas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na última terça-feira, os ministros do plenário do TCE seguiram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e desaprovaram as contas da campanha da petebista referentes ao ano de 2006, quando ela disputou uma vaga para deputada.
O acórdão será divulgado nos próximos dias. Cabe recurso à decisão.
Na última terça-feira, os ministros do plenário do TCE seguiram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e desaprovaram as contas da campanha da petebista referentes ao ano de 2006, quando ela disputou uma vaga para deputada.
O acórdão será divulgado nos próximos dias. Cabe recurso à decisão.
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Justiça nega liminar à União para barrar licitação no Horto
De Érica Samara da Silva, na edição desta sexta-feira (12/2) da Gazeta de Limeira:
"A primeira tentativa da União de interferir na área de lazer do Horto Florestal Tatu foi frustrada. O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara de Piracicaba, indeferiu liminar em ação movida pelo governo contra a Prefeitura, para barrar a licitação de exploração comercial nos quiosques. Como a Gazeta publicou em setembro, o governo tentava interferir na área de lazer, alegando que o Executivo não poderia licitar o espaço do local que está em litígio". Leia mais aqui.
Comentário do blog: O juiz Cabrelon se mantém sensato à linha adotada que, até aqui, vai repartindo o Horto entre a União e o Município. Caso aceitasse o pedido da União, o MST teria de sair imediatamente da região, uma vez que, sendo litigiosa a posse da área, não poderia ocupar algo que ainda está sub judice. Portanto, fica como está: o Município vai administrando o que sempre administrou, e a União fica com o restante, porque tem liminar que lhe garante a posse disso.
"A primeira tentativa da União de interferir na área de lazer do Horto Florestal Tatu foi frustrada. O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara de Piracicaba, indeferiu liminar em ação movida pelo governo contra a Prefeitura, para barrar a licitação de exploração comercial nos quiosques. Como a Gazeta publicou em setembro, o governo tentava interferir na área de lazer, alegando que o Executivo não poderia licitar o espaço do local que está em litígio". Leia mais aqui.
Comentário do blog: O juiz Cabrelon se mantém sensato à linha adotada que, até aqui, vai repartindo o Horto entre a União e o Município. Caso aceitasse o pedido da União, o MST teria de sair imediatamente da região, uma vez que, sendo litigiosa a posse da área, não poderia ocupar algo que ainda está sub judice. Portanto, fica como está: o Município vai administrando o que sempre administrou, e a União fica com o restante, porque tem liminar que lhe garante a posse disso.
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Justiça nega indenização a aluno que sentiu-se ofendido ao usar blusa rosa
De Bruna Lencioni, na edição desta sexta-feira (12/2) da Gazeta de Limeira:
"Ação movida por um estudante de escola pública de Limeira contra o Estado (visando ser indenizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo) por supostos danos causados pela vice-diretora da instituição foi considerada improcedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro. A denúncia do jovem indica que ele foi alvo de ofensas morais porque vestia blusa na cor rosa e que teria sido apelidado de “emo”. Narrou que foi vítima de atitude vexatória da vice-diretora e a acusa de ter insinuado sobre sua opção sexual em razão da cor da roupa que usava. O pai do aluno, segundo apontou o juiz, foi chamado à escola e, da mesma forma, acusou a vice-diretora de maus-tratos". Leia mais aqui.
"Ação movida por um estudante de escola pública de Limeira contra o Estado (visando ser indenizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo) por supostos danos causados pela vice-diretora da instituição foi considerada improcedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro. A denúncia do jovem indica que ele foi alvo de ofensas morais porque vestia blusa na cor rosa e que teria sido apelidado de “emo”. Narrou que foi vítima de atitude vexatória da vice-diretora e a acusa de ter insinuado sobre sua opção sexual em razão da cor da roupa que usava. O pai do aluno, segundo apontou o juiz, foi chamado à escola e, da mesma forma, acusou a vice-diretora de maus-tratos". Leia mais aqui.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Governo Félix ajuda Pejon na política, mas o deixa sozinho para ser julgado - e condenado - pela Justiça
Quem leu atentamente a sentença condenatória contra o ex-prefeito Pejon que postei abaixo deve ter reparado num fato que julgo destacá-lo nesta postagem.
Inicialmente, o promotor Cléber Masson pôs, junto com Pejon, o Município como réu.
Porém, quando foi acionado pela Justiça, o Município, sob comando do prefeito Sílvio Félix, adversário político de Pejon, entendeu que não houve realmente a devida aplicação em educação, em conformidade com o que foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ou seja, o Município pôs-se na condição de vítima do administrador Pejon e, desta forma, passou a figuar como assistente liticonsorcial do MP, como se ajuizasse a ação contra Pejon junto com a Promotoria.
E o MP concordou com este entendimento, já que, de fato, o Município foi a maior vítima com a não-aplicação do mínimo em Educação.
Até aí, tudo bem. O que não se encaixa é que o governo Félix, o mesmo que juridicamente deixou Pejon sozinho para responder na Justiça, foi quem salvou politicamente o ex-prefeito na Câmara.
Em 31 de março de 2008, lembremos, a Câmara, em especial a base governista de Félix, rejeitou o parecer desfavorável do TCE e absolveu o ex-prefeito. Com esta decisão, Pejon escapou de tornar-se inelegível e ficou livre para participar das eleições municipais daquele ano - o que não aconteceu, já que Félix, candidato a reeleição, negociou e obteve apoio do partido de Pejon na ocasião, o PP, deixando o ex-tucano sem espaço para candidatura ao Paço Municipal.
Essa absolvição na Câmara foi fundamental para que o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, arquivasse a ação criminal movida pelo Ministério Público contra Pejon, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, aliados de Félix salvaram Pejon na Câmara e, consequentemente, na Justiça Criminal. Mas o mesmo governo Félix deixou o adversário sozinho para ser condenado pela Justiça Cível.
Inicialmente, o promotor Cléber Masson pôs, junto com Pejon, o Município como réu.
Porém, quando foi acionado pela Justiça, o Município, sob comando do prefeito Sílvio Félix, adversário político de Pejon, entendeu que não houve realmente a devida aplicação em educação, em conformidade com o que foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ou seja, o Município pôs-se na condição de vítima do administrador Pejon e, desta forma, passou a figuar como assistente liticonsorcial do MP, como se ajuizasse a ação contra Pejon junto com a Promotoria.
E o MP concordou com este entendimento, já que, de fato, o Município foi a maior vítima com a não-aplicação do mínimo em Educação.
Até aí, tudo bem. O que não se encaixa é que o governo Félix, o mesmo que juridicamente deixou Pejon sozinho para responder na Justiça, foi quem salvou politicamente o ex-prefeito na Câmara.
Em 31 de março de 2008, lembremos, a Câmara, em especial a base governista de Félix, rejeitou o parecer desfavorável do TCE e absolveu o ex-prefeito. Com esta decisão, Pejon escapou de tornar-se inelegível e ficou livre para participar das eleições municipais daquele ano - o que não aconteceu, já que Félix, candidato a reeleição, negociou e obteve apoio do partido de Pejon na ocasião, o PP, deixando o ex-tucano sem espaço para candidatura ao Paço Municipal.
Essa absolvição na Câmara foi fundamental para que o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, arquivasse a ação criminal movida pelo Ministério Público contra Pejon, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, aliados de Félix salvaram Pejon na Câmara e, consequentemente, na Justiça Criminal. Mas o mesmo governo Félix deixou o adversário sozinho para ser condenado pela Justiça Cível.
Ação movida por ex-vereador contra Município é julgada improcedente
O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação ordinária movida pelo ex-vereador Oswaldo Conti contra o Município de Limeira, onde buscava reparação pelo furto de um carro levado das dependências da Prefeitura.
Conti é o proprietário do veículo, e emprestou-o ao filho, que é servidor municipal e deixou-o estacionado dentro do estacionamento do Paço Municipal. Quando o filho retornou do trabalho, o carro havia desaparecido.
O pedido de reparação foi no valor de R$ 17.555.
Advogados do Município contestatam a responsabilidade, alegando não há nexo causal para tanto, mesmo admitindo que há nichos para estacionamento destinados às repartições municipais.
Em sentença assinada em 6 de janeiro, Ribeiro justificou a necessidade de julgar improcedente a ação. Nenhuma testemunha foi arrolada pelo ex-vereador e, com isto, a prova da ocorrência não foi realizada, já que cabia à Conti esse ônus.
Para o juiz, não é obrigação nenhuma do Município explorar estacionamento, que é gratuito. Ou seja, o estacionamento é mera comodidade oferecida a quem procura pelos serviços públicos prestados pela Prefeitura.
"Se houve furto do veículo do autor no estacionamento da requerida, a hipótese se subsume a caso fortuito ou força maior que é excludente de ilicitude, em função da quebra total da responsabilidade da requerida, afinal, como não explora o estacionamento e não aufere nenhum tipo de lucro com o mesmo, não pode ser responsabilizada pelos veículos que se encontravam no local", explicou o magistrado.
Cabe recurso à decisão.
Conti é o proprietário do veículo, e emprestou-o ao filho, que é servidor municipal e deixou-o estacionado dentro do estacionamento do Paço Municipal. Quando o filho retornou do trabalho, o carro havia desaparecido.
O pedido de reparação foi no valor de R$ 17.555.
Advogados do Município contestatam a responsabilidade, alegando não há nexo causal para tanto, mesmo admitindo que há nichos para estacionamento destinados às repartições municipais.
Em sentença assinada em 6 de janeiro, Ribeiro justificou a necessidade de julgar improcedente a ação. Nenhuma testemunha foi arrolada pelo ex-vereador e, com isto, a prova da ocorrência não foi realizada, já que cabia à Conti esse ônus.
Para o juiz, não é obrigação nenhuma do Município explorar estacionamento, que é gratuito. Ou seja, o estacionamento é mera comodidade oferecida a quem procura pelos serviços públicos prestados pela Prefeitura.
"Se houve furto do veículo do autor no estacionamento da requerida, a hipótese se subsume a caso fortuito ou força maior que é excludente de ilicitude, em função da quebra total da responsabilidade da requerida, afinal, como não explora o estacionamento e não aufere nenhum tipo de lucro com o mesmo, não pode ser responsabilizada pelos veículos que se encontravam no local", explicou o magistrado.
Cabe recurso à decisão.
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