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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ação que pede anulação de trecho usado para abrir CP contra Félix pode ser julgada ainda neste ano

O desembargador Ademir Benedito finalizou seu voto sobre o pedido impetrado pelo diretório do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) de São Paulo, em julho deste ano, que pode anular o trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira usado, em novembro de 2011, para abrir a Comissão Processante (CP) que cassou o mandato do então prefeito Silvio Félix (PDT), em fevereiro seguinte.

O voto de Benedito, relator do caso, foi entregue na segunda-feira (16.nov.2015) à Mesa do Órgão Especial. O próximo passo é a colocação do processo na pauta de votação, o que pode ocorrer ainda neste ano.

Em decisão liminar (provisória) proferida em 30.jul.2015, Benedito suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 366 do Regimento Interno do Legislativo limeirense, que permitia que partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de 1 ano ingressasse com o requerimento de CP. No pedido de abertura do processo contra Félix, foram partidos de oposição, como o PSB e o PT, os autores do documento.

O Pros paulista, comandado por um aliado de Félix, Salvador Zimbaldi, alega que, conforme a Constituição Federal, o Município não tem competência para disciplinar o processo de cassação do chefe do Poder Executivo. Justifica que o artigo em questão fere tanto a Constituição Federal quanto a Estadual no método de inauguração de processo de cassação de prefeitos por atos de responsabilidade, o que traria graves prejuízos à democracia.

Em setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer em que concorda com a ação do Pros e opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Dependendo da decisão, o episódio pode trazer mais incógnitas ao processo eleitoral de 2016. Se o tal artigo do Regimento Interno for derrubado e valer de forma retroativa - o que também será decidido pelo TJ -, Silvio Félix deverá solicitar ao Legislativo, comandado pelo aliado Nilton Santos (PRB), ou ao Judiciário de Limeira a anulação de sua cassação.

Ainda que julgado procedente, o Município de Limeira, que manifestou-se favorável à constitucionalidade do Regimento Interno, deverá levar a discussão até os tribunais superiores. Mas Félix tentará, mesmo sem o trâmite em julgado, a reversão da perda do mandato - isso ainda não o colocaria como elegível, já que há outras pendências eleitorais.

* Ampliação de nota originalmente publicada na Gazeta de Limeira edição de 18-11-15
** Crédito da imagem: Juliana Caccavali/Rede Record

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

A lenda, o jogo, a feira

Três projetos de lei da vereadora Érika Tank (Pros), protocolados nesta semana na Câmara Municipal, querem a declaração de patrimônios culturais de natureza imaterial do município de Limeira.

O primeiro seria a lenda de Frei João das Mercês.

Trata-se da folclórica historieta na qual um frei, cujas referências nos arquivos da Igreja Católica não foram encontradas, teria morrido no Rancho do Morro Azul e seu corpo sepultado junto com as limas que carregava, tidas como envenenadas. Daí o nascimento de uma limeira que mudou o nome do local para Rancho da Limeira.

Érika pede, na justificativa do projeto, sua aprovação como "forma de preservação cultural de uma lenda que por anos foi contada como verídica".

O segundo patrimônio imaterial seria o dérbi GaLeão/LeGal (entre Internacional x Independente). Ela lembra que o clássico futebolístico se tornou tradicional devido à rivalidade dos times.

No pedido, a vereadora diz que é uma forma de preservação cultural de "um clássico da esportividade de nossa cidade".

O terceiro patrimônio seriam as feiras livres, realizadas em Limeira desde 1963, há 51 anos, portanto.

É uma forma, segundo ela, de "preservação cultural dessa prática comercial que faz parte da vida do limeirense há tantas gerações".

As três proposituras estão sob análise da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara.

Para elencar todos estes patrimônios imateriais, a vereadora protocolou um quarto projeto de lei, que prevê a instituição de um Museu Virtual do Patrimônio Imaterial na cidade.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda não se manifestou sobre este último projeto.

*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 15/10/14

**Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira