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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ação que pede anulação de trecho usado para abrir CP contra Félix pode ser julgada ainda neste ano

O desembargador Ademir Benedito finalizou seu voto sobre o pedido impetrado pelo diretório do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) de São Paulo, em julho deste ano, que pode anular o trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira usado, em novembro de 2011, para abrir a Comissão Processante (CP) que cassou o mandato do então prefeito Silvio Félix (PDT), em fevereiro seguinte.

O voto de Benedito, relator do caso, foi entregue na segunda-feira (16.nov.2015) à Mesa do Órgão Especial. O próximo passo é a colocação do processo na pauta de votação, o que pode ocorrer ainda neste ano.

Em decisão liminar (provisória) proferida em 30.jul.2015, Benedito suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 366 do Regimento Interno do Legislativo limeirense, que permitia que partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de 1 ano ingressasse com o requerimento de CP. No pedido de abertura do processo contra Félix, foram partidos de oposição, como o PSB e o PT, os autores do documento.

O Pros paulista, comandado por um aliado de Félix, Salvador Zimbaldi, alega que, conforme a Constituição Federal, o Município não tem competência para disciplinar o processo de cassação do chefe do Poder Executivo. Justifica que o artigo em questão fere tanto a Constituição Federal quanto a Estadual no método de inauguração de processo de cassação de prefeitos por atos de responsabilidade, o que traria graves prejuízos à democracia.

Em setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer em que concorda com a ação do Pros e opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Dependendo da decisão, o episódio pode trazer mais incógnitas ao processo eleitoral de 2016. Se o tal artigo do Regimento Interno for derrubado e valer de forma retroativa - o que também será decidido pelo TJ -, Silvio Félix deverá solicitar ao Legislativo, comandado pelo aliado Nilton Santos (PRB), ou ao Judiciário de Limeira a anulação de sua cassação.

Ainda que julgado procedente, o Município de Limeira, que manifestou-se favorável à constitucionalidade do Regimento Interno, deverá levar a discussão até os tribunais superiores. Mas Félix tentará, mesmo sem o trâmite em julgado, a reversão da perda do mandato - isso ainda não o colocaria como elegível, já que há outras pendências eleitorais.

* Ampliação de nota originalmente publicada na Gazeta de Limeira edição de 18-11-15
** Crédito da imagem: Juliana Caccavali/Rede Record

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Vereadores sabem parágrafo correto para denunciar Raul, mas, se não tomarem iniciativa, favorecem a inércia

Vereadores que saíram derrotados na noite desta segunda-feira (11.mai.15) na questão da Comissão Processante sobre o nebuloso contrato de nebulização sabem muito bem qual o caminho necessário para a instauração desse tipo de julgamento, ao menos contra Raul Nilsen Filho, mas, enquanto não tomarem a frente, as derrotas de lavada continuarão.

O pedido de Sebastião Augusto Alexandre foi, acertadamente, arquivado porque se mostrava frágil juridicamente - e a CP é, além da batalha política, uma batalha judicial.

Mas, evidente, há algo a ser aproveitado dali.

Uma CP contra Hadich não era cabível, mesmo porque a denúncia citava até crime de administração pública. Sabemos que Hadich sequer foi investigado nesta seara, uma vez que ele tem foro privilegiado e desconhecemos qualquer apuração da Procuradoria-Geral de Justiça a respeito.

Outro ponto favorável à Hadich é que a própria Justiça de Limeira rejeitou o pedido de perda da função pública. Ou seja, eventualmente cassar o seu mandato seria impor uma punição mais rigorosa do que o próprio Judiciário. Não é plausível.

Com relação à Raul, a Câmara deveria, sim, julgar sua conduta. Se é para cassação, é algo que os vereadores só poderiam avaliar no final da CP.

A denúncia levada ao plenário hoje, porém, não associou a conduta de Raul ao parágrafo 7º do decreto lei 201/67, que pode cassar ou não o vereador que "proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública".

Foi com base nesse parágrafo que a Câmara abriu a CP que, posteriormente, cassou o mandato de Edmilson Gonçalves, em 2013.

Com base nesse parágrafo, a Câmara conseguiu julgar Edmilson por um ato pretérito ao seu mandato, quando ele estava fora da Câmara.

Não sei se o caso de Raul é para cassação, mas a existência de uma condenação por improbidade administrativa parece-me muito mais motivo para a Câmara avaliar uma punição - ou não - do que, por exemplo, uma postagem no Facebook, como ocorreu com o vereador Tigrão. Para isso, precisa julgar e, logo, abrir uma CP.

Repito: a Câmara pode até não cassar Raul, podendo escolher uma pena alternativa, mas não julgá-lo mostra uma inércia não desejável para um Legislativo.

Os vereadores sabem o parágrafo correto, o decreto correto.

Quem se habilita a denunciar Raul?