Pelo que se depreende das publicações de hoje dos jornais impressos, a corregedora da Câmara Municipal, Nilce Segalla, parece que vai mesmo abrir procedimento para apurar eventual quebra de decoro parlamentar de Dr.Raul.
Então, ficam as perguntas:
Por que não fez o mesmo quando Eliseu Daniel dos Santos virou réu, mais tarde absolvido, em ação penal na Justiça?
E com César Cortez, Elza Tank e Almir Pedro dos Santos, condenados em segunda instância por improbidade administrativa pelo fato de terem empregados parentes na Câmara?
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quarta-feira, 26 de maio de 2010
terça-feira, 25 de maio de 2010
Como Eliseu pode ajudar a salvar Dr.Raul na Câmara
O presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), mostrou-se surpreso ao tomar conhecimento, na tarde de ontem, do indiciamento do vereador Raul Nilsen Filho e da denúncia protocolada no Legislativo, mas sabe que pode contribuir indireta e decisivamente para que um processo disciplinar contra o médico não tenha andamento na Corregedoria, pelo menos por enquanto.
Explico:
Em 2005, Eliseu também foi alvo de um inquérito policial e tornou-se réu na Justiça de Limeira pela acusação de crime de exploração de prestígio. Houve uma acusação do MP e recebimento pela Justiça, duas coisas que ainda não aconteceram no caso de Dr. Raul.
Nem por isso houve qualquer movimentação na Corregedoria para apurar eventual quebra de decoro do vereador, que, mais tarde, em 2006, tornou-se presidente da Câmara.
O tempo encarregou-se de mostrar que esta decisão foi correta.
Três anos depois, em 2008, a Justiça decidiu absolver Eliseu da acusação, por insuficiência de provas - ele recorreu ao Tribunal de Justiça para que haja reconhecimento de inexistência de crime. O caso passou sem divulgação pela mídia, na época, porque tramitou em segredo de Justiça, e foi revelado com exclusividade por este blog aqui, aqui e aqui.
Tivesse a Corregedoria aberto apuração no caso de Eliseu, haveria um desgaste político que, mais tarde, revelaria-se injusto, já que o presidente não foi considerado culpado pela Justiça.
No caso do Dr. Raul, existe gravidade na acusação; ele, de fato, foi indiciado pela polícia, a primeira acusação formal.
Daí a virar ação penal é outra coisa, tanto que, conforme a Gazeta explicou, em reportagem assinada por Bruna Lencioni e Renata Reis, a promotora Regina Furtado pediu diligências no sentido de colher mais elementos para que decida se oferece a denúncia para abertura de ação penal ou arquiva o caso.
A corregedora da Câmara, Nilce Segalla, poderá invocar o caso de Eliseu para justificar que a abertura de um processo disciplinar contra Raul pode ser injusto.
Prudente, agora, é esperar os passos da Promotoria, e dar espaço para o contraditório.
Pior que omissão é agir sem cautela. Depois, não há o que fazer com o estrago feito.
Decoro por decoro, César Cortez, Elza Tank e Almir Pedro dos Santos foram condenados por improbidade administrativa em decisão colegiada, no Tribunal de Justiça. Não há nada na Corregedoria da Câmara que os investigue por isso.
Por tudo isso, não devemos esperar nada da Corregedoria da Câmara nesse momento. E isso pode ser compreensível, ao menos por ora.
Explico:
Em 2005, Eliseu também foi alvo de um inquérito policial e tornou-se réu na Justiça de Limeira pela acusação de crime de exploração de prestígio. Houve uma acusação do MP e recebimento pela Justiça, duas coisas que ainda não aconteceram no caso de Dr. Raul.
Nem por isso houve qualquer movimentação na Corregedoria para apurar eventual quebra de decoro do vereador, que, mais tarde, em 2006, tornou-se presidente da Câmara.
O tempo encarregou-se de mostrar que esta decisão foi correta.
Três anos depois, em 2008, a Justiça decidiu absolver Eliseu da acusação, por insuficiência de provas - ele recorreu ao Tribunal de Justiça para que haja reconhecimento de inexistência de crime. O caso passou sem divulgação pela mídia, na época, porque tramitou em segredo de Justiça, e foi revelado com exclusividade por este blog aqui, aqui e aqui.
Tivesse a Corregedoria aberto apuração no caso de Eliseu, haveria um desgaste político que, mais tarde, revelaria-se injusto, já que o presidente não foi considerado culpado pela Justiça.
No caso do Dr. Raul, existe gravidade na acusação; ele, de fato, foi indiciado pela polícia, a primeira acusação formal.
Daí a virar ação penal é outra coisa, tanto que, conforme a Gazeta explicou, em reportagem assinada por Bruna Lencioni e Renata Reis, a promotora Regina Furtado pediu diligências no sentido de colher mais elementos para que decida se oferece a denúncia para abertura de ação penal ou arquiva o caso.
A corregedora da Câmara, Nilce Segalla, poderá invocar o caso de Eliseu para justificar que a abertura de um processo disciplinar contra Raul pode ser injusto.
Prudente, agora, é esperar os passos da Promotoria, e dar espaço para o contraditório.
Pior que omissão é agir sem cautela. Depois, não há o que fazer com o estrago feito.
Decoro por decoro, César Cortez, Elza Tank e Almir Pedro dos Santos foram condenados por improbidade administrativa em decisão colegiada, no Tribunal de Justiça. Não há nada na Corregedoria da Câmara que os investigue por isso.
Por tudo isso, não devemos esperar nada da Corregedoria da Câmara nesse momento. E isso pode ser compreensível, ao menos por ora.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Rejeitado embargo de sentença apresentado por vereadores e assessores condenados
Outro embargo de sentença rejeitado na quarta-feira pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, foi o apresentado pelos réus da ação civil pública do Ministério Público que culminou com a condenação de oito pessoas, entre elas os políticos Almir Pedro dos Santos, Tarcílio Bosco, Carlos Gomes Ferraresi e Otoniel Lima, no caso dos assessores que mantinham funções paralelas às suas atividades na Câmara Municipal.
Segundo o juiz, "não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada. Os argumentos levantados nos embargos são atinentes ao mérito da causa, atacável somente em sede de recurso próprio".
Resta aos réus, agora, apresentar apelação no Tribunal de Justiça (TJ).
Segundo o juiz, "não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada. Os argumentos levantados nos embargos são atinentes ao mérito da causa, atacável somente em sede de recurso próprio".
Resta aos réus, agora, apresentar apelação no Tribunal de Justiça (TJ).
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