Encerro as postagens do blog em 2009 com muita satisfação e sensação de dever cumprido.
Lançado faz dois anos e meio, mas tendo um contador há um ano, o_Informante completou, na semana que passou, a marca dos 30 mil acessos em um ano, desempenho que jamais esperei quando iniciei este espaço na rede.
O ano de 2009 consolidou o espaço como consulta de informação e opinião, já que, nos anos anteriores, não consegui manter atualizações quase diárias. Reafirmo: este é um espaço complementar aos jornais impressos.
O desafio de mantê-lo é grande, em função do cargo que ocupo na Gazeta de Limeira e da necessidade de colocar algo complementar ao que é geralmente veiculado. Fazê-lo sozinho também é outro desafio.
E ser consultado por veículo de comunicação de Brasília é um sinal de que o conteúdo do blog vai além das cercanias de Limeira.
Como saldo, avalio que o espaço teve repercussão satisfatória, já que houve tentativas de jogá-lo contra mim, a fim de me prejudicar.
O que não ocorreu, já que faço aqui o jornalismo que pratico na empresa que trabalho: a responsabilidade é uma só, e nunca me baseio em suposições, especulações ou intrigas para levar informação ao público.
Meu compromisso é levar informação de qualidade aos leitores, e reafirmo-o aqui para 2010.
Aos leitores, meu obrigado pela companhia e um ótimo 2010.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
MP Eleitoral dá parecer pela desaprovação das contas de Elza de 2006; Pejon, Quintal, Wagner Barbosa e Clodoaldo Araújo têm contas aprovadas
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, assinou no último dia 18 parecer pela desaprovação das contas da vereadora Elza Tank (PTB) referentes à campanha eleitoral de 2006, quando ela tentou vaga de deputada.
A manifestação se deu com base em parecer conclusivo da Secretaria de Controle Interno e pela diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Os pareceres apontaram que Elza "deixou de cumprir requisitos indispensáveis à verificação das informações lançadas na prestação de contas".
O relator do caso no TRE é o desembargador Walter de Almeida Guilherme, que deverá encaminhar o processo para a pauta do plenário no início de 2010.
Outros candidatos que também concorreram em 2006 tiveram as contas aprovadas pelo TRE, com o aval do MP.
Clodoaldo Araújo, que participou do programa O Aprendiz e também tentou vaga como deputado em 2006, e o empresário e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, tiveram as contas aprovadas em votação realizada pelo plenário do TRE no último dia 1º.
O mesmo aconteceu com o ex-prefeito José Carlos Pejon, cujas contas foram aprovadas pelo TRE na sessão do último dia 15.
Wagner Barbosa teve as contas referendadas pelo TRE em 19 de novembro.
A manifestação se deu com base em parecer conclusivo da Secretaria de Controle Interno e pela diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Os pareceres apontaram que Elza "deixou de cumprir requisitos indispensáveis à verificação das informações lançadas na prestação de contas".
O relator do caso no TRE é o desembargador Walter de Almeida Guilherme, que deverá encaminhar o processo para a pauta do plenário no início de 2010.
Outros candidatos que também concorreram em 2006 tiveram as contas aprovadas pelo TRE, com o aval do MP.
Clodoaldo Araújo, que participou do programa O Aprendiz e também tentou vaga como deputado em 2006, e o empresário e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, tiveram as contas aprovadas em votação realizada pelo plenário do TRE no último dia 1º.
O mesmo aconteceu com o ex-prefeito José Carlos Pejon, cujas contas foram aprovadas pelo TRE na sessão do último dia 15.
Wagner Barbosa teve as contas referendadas pelo TRE em 19 de novembro.
Blog traz a íntegra do relatório final do senador Romeu Tuma sobre o Horto Florestal Tatu
O conteúdo do relatório do senador Romeu Tuma (PTB-SP) a respeito do Horto Florestal Tatu, revelado em primeira mão pela repórter Érica Samara da Silva na edição de 18 de dezembro da Gazeta de Limeira, frustrou quem aguardava um resultado mais prático.
Porém, devemos entender que o fato de de uma comissão do Senado ter analisado o pedido de um Município já pode ser comemorado.
Conforme o_Informante mostrou em julho, houve senador que, nas primeiras reuniões, mostrava resistência à ideia do Senado, que representa os Estados, se envolver no litígio de um Município.
Abaixo, o blog traz a íntegra do relatório final de Tuma. Será preciso esperar uma decisão da Justiça, que virá em 2010:
"RELATÓRIO DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Horto Florestal de Limeira - Embate da Prefitura de Limeira-SP e União (INCRA)
1. Objetivo:
Este trabalho tem o objetivo de apenas fornecer à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária deste Senado Federal uma visão sobre a questão do horto florestal de Limeira depois da chegada das informações prestadas pelo Ministro Paulo Bernardo Silva, do Planejamento, Orçamento e Gestão, em resposta ao Requerimento de Informações, de minha autoria, aprovado pela Comissão de Reforma Agrária do Senado Federal.
2. Conciliação:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada seguindo, à risca, as fases e etapas estabelecidas em reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP, conforme descrito adiante.
2. Relatório anterior
Conforme esclarecido no relatório anterior, em 31/03/2009, houve uma reunião no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba, SP, com a presença de 09 (nove) autoridades, representantes das partes envolvidas no litígio, onde resolveram buscar uma solução consensual para a questão.
A solução negociada envolve duas fases:
PRIMEIRA FASE:
1ª Etapa: A Prefeitura de Limeira apresentou “termo de proposta” ao INCRA/UNIÃO com o oferecimento de outros imóveis para assentamento dos agricultores que estão acampados no Horto Florestal de Limeira.
Observação: Esta etapa foi cumprida.
2ª Etapa: A Prefeitura de Limeira irá diligenciar a fim de verificar a existência de outras áreas rurais no município de Limeira, ou fora dele, passíveis de receberem assentamento para fins de reforma agrária, para análise da possibilidade de aquisição e de posterior 'compensação' com a União.
Identificadas as áreas com tais características, irá apresentar proposta forma o INCRA/UNIÃO. Neste mesmo prazo, a Prefeitura irá apresentar os detalhes de eventuais programas habitacionais que possam ser oferecidos às famílias acampadas.
Observação: Esta etapa foi cumprida. A Prefeitura de Limeira ofereceu para permuta as fazendas São José, Nossa Senhora de Lourdes e Ocauçu, localizadas nos municípios de Limeira, Alvinlândia e Lupércio, respectivamente.
3ª Etapa: Recebida a proposta enumerada no item acima, ou outra de teor semelhante, a União contatará o INCRA para que este promova a devida análise técnica sobre a viabilidade de destinação, para reforma agrária, das áreas apontadas pelo município.
Observação: Em 14/05/2009, o INCRA elaborou relatório preliminar de análise técnica sobre os imóveis ofertados pela Prefeitura de Limeira com as seguintes informações:
1º. Afirma que é tecnicamente possível a implantação de projeto de assentamento nos imóveis;
2º. Que a área e o valor dos imóveis ofertados são bastante inferiores em relação ao Horto Floresta de Limeira; e
3º. Que os imóveis estão na posse e domínio de particulares e que a Prefeitura de Limeira não apresentou a cadeia dominial dos bens nem os gravames sobre eles.
4ª Etapa:
Constada a viabilidade técnica da destinação do(s) imóvel(is) para fins de reforma agrária, a União, através da Secretaria do Patrimônio da União e de sua Advocacia-Geral, irá se manifestar sobre a possibilidade da “compensação” nos moldes em que proposta pela Prefeitura, apresentando parecer fundamentado a respeito, e, se for o caso, uma contra-proposta.
Prazo: 30 dias a partir do parecer do INCRA.
5ª Etapa:
Apresentada eventual contra-proposta, a Prefeitura de Limeira se compromete a sobre ela manifestar-se, por escrito, no prazo de 7 dias.
SEGUNDA FASE:
1ª Etapa:
Havendo a aceitação pelo INCRA/UNIÃO da área oferecida, iniciar-se-á a segunda fase das negociações, que definirá as questões aqui chamadas de periféricas ao acordo, tais como:
A - as áreas do Horto que serão objeto da “compensação”;
B - eventuais dívidas da União com a Prefeitura e vice e versa;
C - operacionalização da eventual inclusão de acampados em programas habitacionais municipais;
D - o apoio que será prestado pela Prefeitura aos assentados; e
E - dentre outros.
2ª. Etapa:
Chegando as partes a um consenso, será redigida a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC. As partes irão analisar a minuta apresentada, manifestando-se no prazo de três dias, a fim de elaboração da minuta definitiva do acordo.
3ª. Etapa:
Em qualquer hipótese, a Prefeitura de Limeira, o INCRA e a UNIÃO se comprometem a obter previamente as licenças ambientais competentes, quando exigidas por lei, bem como observar a legislação ambiental pertinente.
5. Conclusão:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada e as etapas estão sendo cumpridas, conforme esclarecido anteriormente.
Desta forma, sugere-se que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária continue acompanhando os trabalhos na busca de uma solução negociada do litígio, à risca do estabelecido na reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP.
Era o que tinha a relatar,
Sala das reuniões, em 8 de dezembro de 2009
Senador ROMEU TUMA"
Porém, devemos entender que o fato de de uma comissão do Senado ter analisado o pedido de um Município já pode ser comemorado.
Conforme o_Informante mostrou em julho, houve senador que, nas primeiras reuniões, mostrava resistência à ideia do Senado, que representa os Estados, se envolver no litígio de um Município.
Abaixo, o blog traz a íntegra do relatório final de Tuma. Será preciso esperar uma decisão da Justiça, que virá em 2010:
"RELATÓRIO DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Horto Florestal de Limeira - Embate da Prefitura de Limeira-SP e União (INCRA)
1. Objetivo:
Este trabalho tem o objetivo de apenas fornecer à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária deste Senado Federal uma visão sobre a questão do horto florestal de Limeira depois da chegada das informações prestadas pelo Ministro Paulo Bernardo Silva, do Planejamento, Orçamento e Gestão, em resposta ao Requerimento de Informações, de minha autoria, aprovado pela Comissão de Reforma Agrária do Senado Federal.
2. Conciliação:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada seguindo, à risca, as fases e etapas estabelecidas em reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP, conforme descrito adiante.
2. Relatório anterior
Conforme esclarecido no relatório anterior, em 31/03/2009, houve uma reunião no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba, SP, com a presença de 09 (nove) autoridades, representantes das partes envolvidas no litígio, onde resolveram buscar uma solução consensual para a questão.
A solução negociada envolve duas fases:
PRIMEIRA FASE:
1ª Etapa: A Prefeitura de Limeira apresentou “termo de proposta” ao INCRA/UNIÃO com o oferecimento de outros imóveis para assentamento dos agricultores que estão acampados no Horto Florestal de Limeira.
Observação: Esta etapa foi cumprida.
2ª Etapa: A Prefeitura de Limeira irá diligenciar a fim de verificar a existência de outras áreas rurais no município de Limeira, ou fora dele, passíveis de receberem assentamento para fins de reforma agrária, para análise da possibilidade de aquisição e de posterior 'compensação' com a União.
Identificadas as áreas com tais características, irá apresentar proposta forma o INCRA/UNIÃO. Neste mesmo prazo, a Prefeitura irá apresentar os detalhes de eventuais programas habitacionais que possam ser oferecidos às famílias acampadas.
Observação: Esta etapa foi cumprida. A Prefeitura de Limeira ofereceu para permuta as fazendas São José, Nossa Senhora de Lourdes e Ocauçu, localizadas nos municípios de Limeira, Alvinlândia e Lupércio, respectivamente.
3ª Etapa: Recebida a proposta enumerada no item acima, ou outra de teor semelhante, a União contatará o INCRA para que este promova a devida análise técnica sobre a viabilidade de destinação, para reforma agrária, das áreas apontadas pelo município.
Observação: Em 14/05/2009, o INCRA elaborou relatório preliminar de análise técnica sobre os imóveis ofertados pela Prefeitura de Limeira com as seguintes informações:
1º. Afirma que é tecnicamente possível a implantação de projeto de assentamento nos imóveis;
2º. Que a área e o valor dos imóveis ofertados são bastante inferiores em relação ao Horto Floresta de Limeira; e
3º. Que os imóveis estão na posse e domínio de particulares e que a Prefeitura de Limeira não apresentou a cadeia dominial dos bens nem os gravames sobre eles.
4ª Etapa:
Constada a viabilidade técnica da destinação do(s) imóvel(is) para fins de reforma agrária, a União, através da Secretaria do Patrimônio da União e de sua Advocacia-Geral, irá se manifestar sobre a possibilidade da “compensação” nos moldes em que proposta pela Prefeitura, apresentando parecer fundamentado a respeito, e, se for o caso, uma contra-proposta.
Prazo: 30 dias a partir do parecer do INCRA.
5ª Etapa:
Apresentada eventual contra-proposta, a Prefeitura de Limeira se compromete a sobre ela manifestar-se, por escrito, no prazo de 7 dias.
SEGUNDA FASE:
1ª Etapa:
Havendo a aceitação pelo INCRA/UNIÃO da área oferecida, iniciar-se-á a segunda fase das negociações, que definirá as questões aqui chamadas de periféricas ao acordo, tais como:
A - as áreas do Horto que serão objeto da “compensação”;
B - eventuais dívidas da União com a Prefeitura e vice e versa;
C - operacionalização da eventual inclusão de acampados em programas habitacionais municipais;
D - o apoio que será prestado pela Prefeitura aos assentados; e
E - dentre outros.
2ª. Etapa:
Chegando as partes a um consenso, será redigida a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC. As partes irão analisar a minuta apresentada, manifestando-se no prazo de três dias, a fim de elaboração da minuta definitiva do acordo.
3ª. Etapa:
Em qualquer hipótese, a Prefeitura de Limeira, o INCRA e a UNIÃO se comprometem a obter previamente as licenças ambientais competentes, quando exigidas por lei, bem como observar a legislação ambiental pertinente.
5. Conclusão:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada e as etapas estão sendo cumpridas, conforme esclarecido anteriormente.
Desta forma, sugere-se que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária continue acompanhando os trabalhos na busca de uma solução negociada do litígio, à risca do estabelecido na reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP.
Era o que tinha a relatar,
Sala das reuniões, em 8 de dezembro de 2009
Senador ROMEU TUMA"
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terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Excelências em recesso, notícias saem de férias
Nada como uma lufada de análise sensata!
De Ricardo Kotscho:
"Na contra-mão do aquecimento global, a temperatura do noticiário cai à medida em que o verão avança. Todo ano, no momento em que as excelências dos três poderes saem de férias, os repórteres de Brasília e os editores de manchetes entram em crise de abstinência.
É um sintoma emblemático da concentração da cobertura de Brasil em Brasília, quer dizer, à prioridade que se dá ao noticiário do poder em detrimento das notícias do Brasil real.
A grande maioria dos brasileiros continua na batalha do dia a dia, fatos novos são produzidos a cada momento nas grandes cidades e nas distantes bibocas, mas quando o Congresso Nacional entra em recesso é como se nada mais de importante estivesse acontecendo.
Durante todo o ano, a eterna disputa entre governo e oposição alimenta um noticiário que muito pouco tem a ver com a vida dos simples mortais consumidores de notícias. Nos dois anos em que trabalhei no Palácio do Planalto, vi como jornalistas e excelências de Brasília vivem um do outro, ainda que numa situação de amável conflito a maior parte do tempo.
Desta forma, explica-se porque, no momento em que os personagens do poder saem de cena para a regulamentar trégua de festas de fim de ano, é como se a roda da notícia tivesse parado de girar, deixando o campo livre para abobrinhas em geral, retrospectivas e previsões, enquetes de melhores e piores do ano, essas coisas de sempre.
Os leitores poderão me perguntar por que então, em vez de apenas constatar esta realidade, eu não levanto a bunda da cadeira e saio a campo em busca das notícias do Brasil real que não são publicadas. Até pensei em fazer isso, mas esta não é a função de um blogueiro. Além disso, seria muita pretensão minha achar que um repórter só é capaz de mudar uma realidade que hoje é permanente na imprensa brasileira e apenas fica mais evidente nesta época do ano.
Mas posso dizer a vocês que, durante as mais de quatro décadas em que sujei os sapatos para escrever cerca de três mil reportagens, percorrendo o país de ponta a ponta várias vezes, em menos de 10% dos casos os personagens eram ligados ao poder.
Hoje, acontece exatamente o contrário: a cobertura da vida real deu lugar à disputa das notícias nos gabinetes e salões, os carros de reportagem foram substituídos por telefones e pela internet, e os engraxates vizinhos das redações estão ficando sem serviço".
De Ricardo Kotscho:
"Na contra-mão do aquecimento global, a temperatura do noticiário cai à medida em que o verão avança. Todo ano, no momento em que as excelências dos três poderes saem de férias, os repórteres de Brasília e os editores de manchetes entram em crise de abstinência.
É um sintoma emblemático da concentração da cobertura de Brasil em Brasília, quer dizer, à prioridade que se dá ao noticiário do poder em detrimento das notícias do Brasil real.
A grande maioria dos brasileiros continua na batalha do dia a dia, fatos novos são produzidos a cada momento nas grandes cidades e nas distantes bibocas, mas quando o Congresso Nacional entra em recesso é como se nada mais de importante estivesse acontecendo.
Durante todo o ano, a eterna disputa entre governo e oposição alimenta um noticiário que muito pouco tem a ver com a vida dos simples mortais consumidores de notícias. Nos dois anos em que trabalhei no Palácio do Planalto, vi como jornalistas e excelências de Brasília vivem um do outro, ainda que numa situação de amável conflito a maior parte do tempo.
Desta forma, explica-se porque, no momento em que os personagens do poder saem de cena para a regulamentar trégua de festas de fim de ano, é como se a roda da notícia tivesse parado de girar, deixando o campo livre para abobrinhas em geral, retrospectivas e previsões, enquetes de melhores e piores do ano, essas coisas de sempre.
Os leitores poderão me perguntar por que então, em vez de apenas constatar esta realidade, eu não levanto a bunda da cadeira e saio a campo em busca das notícias do Brasil real que não são publicadas. Até pensei em fazer isso, mas esta não é a função de um blogueiro. Além disso, seria muita pretensão minha achar que um repórter só é capaz de mudar uma realidade que hoje é permanente na imprensa brasileira e apenas fica mais evidente nesta época do ano.
Mas posso dizer a vocês que, durante as mais de quatro décadas em que sujei os sapatos para escrever cerca de três mil reportagens, percorrendo o país de ponta a ponta várias vezes, em menos de 10% dos casos os personagens eram ligados ao poder.
Hoje, acontece exatamente o contrário: a cobertura da vida real deu lugar à disputa das notícias nos gabinetes e salões, os carros de reportagem foram substituídos por telefones e pela internet, e os engraxates vizinhos das redações estão ficando sem serviço".
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Os desiguais
Admito: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é corajoso. Mas a soltura do médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 crimes sexuais, reforça a sensação de tratamentos desiguais pela Justiça, em benefício a quem tem poder financeiro.
Mendes viu (será mesmo?) os mesmos autos que magistrados viram quando mantiveram, por cinco vezes, a prisão preventiva do médico. Foram cinco pedidos de soltura rejeitados. O processo chegou em 21 de dezembro ao STF e, dois dias depois, Mendes viu o que outros juízes não viram. Afirmou que mantê-lo preso era "antecipação de pena". Leia mais no blog da coluna Prisma.
Mendes viu (será mesmo?) os mesmos autos que magistrados viram quando mantiveram, por cinco vezes, a prisão preventiva do médico. Foram cinco pedidos de soltura rejeitados. O processo chegou em 21 de dezembro ao STF e, dois dias depois, Mendes viu o que outros juízes não viram. Afirmou que mantê-lo preso era "antecipação de pena". Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 27 de dezembro de 2009
TJ absolve 3 e abranda pena de líder de quadrilha de traficantes
O Tribunal de Justiça (TJ) absolveu e expediu alvará de soltura para três pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de traficantes desarticulada pela Polícia Civil de Limeira em 2005. O líder da organização, E.R.C., o "Du", que dava as ordens de dentro de presídios, teve a pena reduzida de cinco para quatro anos de reclusão.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ, em sessão realizada em 11 de novembro, decidiu absolver a namorada de "Du", P.S., tida pela polícia como a segunda na hierarquia e a tesoureira da quadrilha, condenada em primeira instância a quatro anos de prisão; J.L.S.O., o "Ceará", condenado a três anos e sete meses; e E.P., o "Vô", cuja pena inicial foi fixada em três anos.
O desembargador relator Aben-Athar de Paiva Coutinho considerou que as provas coletadas no processo foram insuficientes para a condenação do trio.
A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, reconheceu que "Du" comandava da cadeia um grupo de pelo menos mais nove pessoas, por meio de celulares.
As ligações do grupo foram interceptadas e monitoradas pela polícia por três meses, com a autorização do juiz.
Segundo a denúncia do MP, "Du" acionava a namorada, que conduzia a ação dos demais em relação à compra, transporte e distribuição de grande quantidade de drogas.
Ela também seria, na visão dos promotores, a pessoa que contabilizava os valores recebidos e fazia as aplicações bancárias.
"Vô" e "Ceará", conforme a peça acusatória, compravam drogas de "Du" e as vendiam, pagando-lhe posteriormente.
Para o desembargador, existem apenas indícios, obtidos pelas escutas telefônicas, da participação dos três, insuficientes para a condenação.
"Os relatórios das interceptações não trazem elementos que rigorosamente permitam a identificação com segurança dos interlocutores, sendo mera suposição tratar-se das pessoas referidas", apontou em seu voto.
A pena de "Du" foi revista, levando em consideração uma alteração na legislação, em 2007, que permitiu a progressão de regime prisional também para os condenados por crimes hediondos, como o tráfico.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ, em sessão realizada em 11 de novembro, decidiu absolver a namorada de "Du", P.S., tida pela polícia como a segunda na hierarquia e a tesoureira da quadrilha, condenada em primeira instância a quatro anos de prisão; J.L.S.O., o "Ceará", condenado a três anos e sete meses; e E.P., o "Vô", cuja pena inicial foi fixada em três anos.
O desembargador relator Aben-Athar de Paiva Coutinho considerou que as provas coletadas no processo foram insuficientes para a condenação do trio.
A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, reconheceu que "Du" comandava da cadeia um grupo de pelo menos mais nove pessoas, por meio de celulares.
As ligações do grupo foram interceptadas e monitoradas pela polícia por três meses, com a autorização do juiz.
Segundo a denúncia do MP, "Du" acionava a namorada, que conduzia a ação dos demais em relação à compra, transporte e distribuição de grande quantidade de drogas.
Ela também seria, na visão dos promotores, a pessoa que contabilizava os valores recebidos e fazia as aplicações bancárias.
"Vô" e "Ceará", conforme a peça acusatória, compravam drogas de "Du" e as vendiam, pagando-lhe posteriormente.
Para o desembargador, existem apenas indícios, obtidos pelas escutas telefônicas, da participação dos três, insuficientes para a condenação.
"Os relatórios das interceptações não trazem elementos que rigorosamente permitam a identificação com segurança dos interlocutores, sendo mera suposição tratar-se das pessoas referidas", apontou em seu voto.
A pena de "Du" foi revista, levando em consideração uma alteração na legislação, em 2007, que permitiu a progressão de regime prisional também para os condenados por crimes hediondos, como o tráfico.
sábado, 26 de dezembro de 2009
Félix cede estádios e imóveis para Instituto de Previdência
A Prefeitura de Limeira vai transferir, via projeto de lei, cinco imóveis pertencentes ao Município, para o Instituto de Previdência Municipal.
A medida, de autoria do prefeito Sílvio Félix (PDT), foi aprovada pelos vereadores na sessão extraordinária realizada no último dia 23, e passa a valer, após a sanção do Poder Executivo.
Os imóveis que serão incorporados ao patrimônio do Instituto de Previdência são os dois estádios, Major José Levy Sobrinho (Limeirão) e Comendador Agostinho Prada (Pradão), um barraco localizado na Avenida Souza Queiróz, terrenos restantes no Distrito Industrial Sebastião Fumagalli e no Distrito Industrial Anhangüera.
Em nota distribuída à imprensa, a Prefeitura, por meio de assessoria de imprensa, diz que o objetivo da proposta “vem da necessidade de aumentar o patrimônio do Instituto, visando o equilíbrio futuro do déficit atuarial”.
Cita que aumentou “consideravelmente a expectativa de vida dos brasileiros, e com isso, as aposentadorias são pagas por um período de tempo maior, provocando desequilíbrio nesse cálculo”.
A decisão do governo Félix também espera atender o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, recentemente, reprovou as contas do Instituto de Previdência Municipal referentes ao exercício de 2007. Um dos apontamentos que fundamentaram a rejeição foi justamente, o desequilíbrio financeiro.
De acordo com a Prefeitura, com a medida aprovada pela Câmara, o patrimônio do instituto cresce e, assim, diminuirá o valor que o Município tem de aportar ao longo dos anos. “A Prefeitura deverá remunerar o instituto com aluguel, para que haja retorno em investimento para o instituto”.
Na nota, o governo Félix diz que, na prática, nada muda sobre o uso dos cinco imóveis.
Os terrenos dos distritos industriais passarão pelo processo que já enfrentariam na Prefeitura, ou seja, de leilão para empresas.
O barracão da Avenida Souza Queiróz, pode ser leiloado ou ter uso público.
Em relação ao Limeirão e Pradão, a Prefeitura pagará valor de aluguel mensal e manterá os usos, futebol e eventos, sob a coordenação dos clubes, Internacional e Independente, respectivamente. “Os imóveis continuarão como patrimônio público a serviço da população”, diz o governo.
Como exemplo de que não haverá mudanças significativas para a população, a Prefeitura cita o caso do atual prédio da rodoviária e do Cemitério Parque, que pertencem à Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), atualmente em fase de liquidação.
O Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), também têm prédios em seus patrimônios.
Em suas explicações, a Prefeitura menciona que contribui com 29% ao mês sobre a folha de pagamento do Instituto de Previdência, o que faz os valores passarem de R$ 30 milhões ao ano.
“Com o aumento da expectativa de vida, o aporte teria que ser maior. Devido à impossibilidade de aumentar o aporte, além dos R$ 30 milhões que a Prefeitura já contribui, se preferiu equilibrar com o patrimônio”, encerra a nota
A medida, de autoria do prefeito Sílvio Félix (PDT), foi aprovada pelos vereadores na sessão extraordinária realizada no último dia 23, e passa a valer, após a sanção do Poder Executivo.
Os imóveis que serão incorporados ao patrimônio do Instituto de Previdência são os dois estádios, Major José Levy Sobrinho (Limeirão) e Comendador Agostinho Prada (Pradão), um barraco localizado na Avenida Souza Queiróz, terrenos restantes no Distrito Industrial Sebastião Fumagalli e no Distrito Industrial Anhangüera.
Em nota distribuída à imprensa, a Prefeitura, por meio de assessoria de imprensa, diz que o objetivo da proposta “vem da necessidade de aumentar o patrimônio do Instituto, visando o equilíbrio futuro do déficit atuarial”.
Cita que aumentou “consideravelmente a expectativa de vida dos brasileiros, e com isso, as aposentadorias são pagas por um período de tempo maior, provocando desequilíbrio nesse cálculo”.
A decisão do governo Félix também espera atender o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, recentemente, reprovou as contas do Instituto de Previdência Municipal referentes ao exercício de 2007. Um dos apontamentos que fundamentaram a rejeição foi justamente, o desequilíbrio financeiro.
De acordo com a Prefeitura, com a medida aprovada pela Câmara, o patrimônio do instituto cresce e, assim, diminuirá o valor que o Município tem de aportar ao longo dos anos. “A Prefeitura deverá remunerar o instituto com aluguel, para que haja retorno em investimento para o instituto”.
Na nota, o governo Félix diz que, na prática, nada muda sobre o uso dos cinco imóveis.
Os terrenos dos distritos industriais passarão pelo processo que já enfrentariam na Prefeitura, ou seja, de leilão para empresas.
O barracão da Avenida Souza Queiróz, pode ser leiloado ou ter uso público.
Em relação ao Limeirão e Pradão, a Prefeitura pagará valor de aluguel mensal e manterá os usos, futebol e eventos, sob a coordenação dos clubes, Internacional e Independente, respectivamente. “Os imóveis continuarão como patrimônio público a serviço da população”, diz o governo.
Como exemplo de que não haverá mudanças significativas para a população, a Prefeitura cita o caso do atual prédio da rodoviária e do Cemitério Parque, que pertencem à Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), atualmente em fase de liquidação.
O Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), também têm prédios em seus patrimônios.
Em suas explicações, a Prefeitura menciona que contribui com 29% ao mês sobre a folha de pagamento do Instituto de Previdência, o que faz os valores passarem de R$ 30 milhões ao ano.
“Com o aumento da expectativa de vida, o aporte teria que ser maior. Devido à impossibilidade de aumentar o aporte, além dos R$ 30 milhões que a Prefeitura já contribui, se preferiu equilibrar com o patrimônio”, encerra a nota
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Ação da Defende para preservação do Edifício Prada muda de juízo
A ação civil pública movida pela ONG Defende contra a Prefeitura pedindo a restauração do prédio original do Edifício Prada, que teria sido descaracterizado pelo Poder Público, foi redistribuído à Vara da Fazenda Pública.
O procedimento se deu após decisão da 1ª Vara Cível que extinguiu a ação em relação à Companhia Prada, antiga detentora do prédio, que foi vendido em 2003 à Prefeitura, então sob comando do prefeito José Carlos Pejon.
Como restou apenas a Prefeitura no polo passivo, o processo foi remetido à Vara da Fazenda Pública, seção responsável pela análise das ações envolvendo entes públicos.
A Defende moveu a ação em 2003 e, até o momento, não houve sentença em primeira instância. Entre o procedimento de extinção da ação contra a Prada e a redistribuição do processo, passou quase um ano.
Quem sabe agora, com o juiz Adilson Araki Ribeiro, o processo tenha uma decisão.
O procedimento se deu após decisão da 1ª Vara Cível que extinguiu a ação em relação à Companhia Prada, antiga detentora do prédio, que foi vendido em 2003 à Prefeitura, então sob comando do prefeito José Carlos Pejon.
Como restou apenas a Prefeitura no polo passivo, o processo foi remetido à Vara da Fazenda Pública, seção responsável pela análise das ações envolvendo entes públicos.
A Defende moveu a ação em 2003 e, até o momento, não houve sentença em primeira instância. Entre o procedimento de extinção da ação contra a Prada e a redistribuição do processo, passou quase um ano.
Quem sabe agora, com o juiz Adilson Araki Ribeiro, o processo tenha uma decisão.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
A cultura imposta
Enquanto o Senado aprovou na semana passada a criação do Vale-Cultura, o prefeito Sílvio Félix enviou à Câmara Municipal projeto de lei que cria o “Cidade da Leitura”, uma iniciativa que pretende estimular ações educativas-culturais. Objetivo dos dois fundamenta-se em ampliar o acesso do trabalhador de baixa renda a produtos culturais.
O projeto da Prefeitura tem um item que chama atenção. O inciso 5 do artigo 3.º prevê a "colocação de livro, pelo menos uma vez ao ano, em cestas básicas distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, devidamente inscritas no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom)". Leia mais aqui.
O projeto da Prefeitura tem um item que chama atenção. O inciso 5 do artigo 3.º prevê a "colocação de livro, pelo menos uma vez ao ano, em cestas básicas distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, devidamente inscritas no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom)". Leia mais aqui.
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domingo, 20 de dezembro de 2009
Câmara e Fazenda Municipal são condenados a indenizar empresa de esquadrias
A Câmara Municipal de Limeira e a Fazenda Pública Municipal foram condenadas, em sentença assinada em 27 de novembro pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, a pagarem indenização de R$ 10.296,00, mais juros e correções monetárias, à empresa German Indústria e Comércio de Esquadrias Metálicas Ltda.
Trata-se de uma ação movida em 2007, que também tinha inicialmente entre os réus o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, porém a Justiça determinou a exclusão de seu nome do polo passivo da ação e mandou prosseguir em relação aos demais acusados.
A Câmara abriu licitação para contratação de empresa que fornecesse esquadrias, instalação e pintura para o forro de sua sede. O procedimento foi na modalidade convite, onde cinco empresas apresentaram propostas.
A German venceu a licitação e, após a homologação do resultado e adjudicação do objeto, passou a preparar o serviço, cortando as chapas e fazendo as medições. Porém, a empresa alegou à Justiça que, precisando agendar o início dos trabalhos e a entrega dos materiais, não foi atendida por Eliseu.
A empresa se disse surpreendida com a anulação do certame, feita por Eliseu, sob fundamento de aumento indevido dos preços.
A Fazenda Municipal alegou que não tinha responsabilidade, por se tratar de concorrência feita pelo Poder Legislativo. A Câmara confirmou ter anulado o procedimento devido à razão alegada pela empresa, atribuindo-lhe má fé.
A revogação fundamentou-se na alegação de que, em período de dois meses antes, a German cobrou pelo metro linear em valor inferior em contrato com a Administração Pública. Os valores tiveram superávit de 32%, passando de R$ 24,90 para R$ 32,70.
Ribeiro conclui ser impossível a Justiça entrar na discussão sobre as razões que levaram à anulação do contrato porque partiu de decisão legítima do Legislativo.. Porém, entendeu que existe o dever de indenizar a empresa pelos prejuízos sofridos pela não execução do contrato.
O valor da indenização se refere ao material adquirido para confecção das esquadrias, mão de obra utilizada e gasto com recolhimento do ICMS para emissão da nota fiscal. As custas processuais serão divididas. Cabe recurso à decisão.
Trata-se de uma ação movida em 2007, que também tinha inicialmente entre os réus o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, porém a Justiça determinou a exclusão de seu nome do polo passivo da ação e mandou prosseguir em relação aos demais acusados.
A Câmara abriu licitação para contratação de empresa que fornecesse esquadrias, instalação e pintura para o forro de sua sede. O procedimento foi na modalidade convite, onde cinco empresas apresentaram propostas.
A German venceu a licitação e, após a homologação do resultado e adjudicação do objeto, passou a preparar o serviço, cortando as chapas e fazendo as medições. Porém, a empresa alegou à Justiça que, precisando agendar o início dos trabalhos e a entrega dos materiais, não foi atendida por Eliseu.
A empresa se disse surpreendida com a anulação do certame, feita por Eliseu, sob fundamento de aumento indevido dos preços.
A Fazenda Municipal alegou que não tinha responsabilidade, por se tratar de concorrência feita pelo Poder Legislativo. A Câmara confirmou ter anulado o procedimento devido à razão alegada pela empresa, atribuindo-lhe má fé.
A revogação fundamentou-se na alegação de que, em período de dois meses antes, a German cobrou pelo metro linear em valor inferior em contrato com a Administração Pública. Os valores tiveram superávit de 32%, passando de R$ 24,90 para R$ 32,70.
Ribeiro conclui ser impossível a Justiça entrar na discussão sobre as razões que levaram à anulação do contrato porque partiu de decisão legítima do Legislativo.. Porém, entendeu que existe o dever de indenizar a empresa pelos prejuízos sofridos pela não execução do contrato.
O valor da indenização se refere ao material adquirido para confecção das esquadrias, mão de obra utilizada e gasto com recolhimento do ICMS para emissão da nota fiscal. As custas processuais serão divididas. Cabe recurso à decisão.
Valmir Caetano apresenta apelação contra sentença que extinguiu ação popular de multas de GMs
Advogado Valmir Caetano apresentou apelação contra decisão em primeira instância do juiz Adilson Araki Ribeiro que extinguiu, sem análise de mérito, a ação popular que pedia a devolução do dinheiro gerado a partir de multas aplicadas pelos GMs, que seriam inconstitucionais em seu entendimento.
A apelação foi aceita em 23 de novembro pelo juiz, que abriu prazo para os réus, Município de Limeira, prefeito Sílvio Félix, ex-secretário de Administraração, Flávio Aparecido Pardi, e o secretário de Segurança Pública, Siddhartha Carneiro Leão, se manifestarem. Após, os autos subirão para análise do Tribunal de Justiça, que pode manter ou reformar a decisão.
A apelação foi aceita em 23 de novembro pelo juiz, que abriu prazo para os réus, Município de Limeira, prefeito Sílvio Félix, ex-secretário de Administraração, Flávio Aparecido Pardi, e o secretário de Segurança Pública, Siddhartha Carneiro Leão, se manifestarem. Após, os autos subirão para análise do Tribunal de Justiça, que pode manter ou reformar a decisão.
sábado, 19 de dezembro de 2009
Rapidez de análise de juiz surpreende promotor e governo
A rápida decisão liminar que bloqueou os bens do prefeito Sílvio Félix e do secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, surpreendeu até o mesmo o autor da ação civil pública do caso merenda, o promotor Cléber Masson.
Masson acreditava que o pedido de liminar só fosse analisado em 2010.
Comparando: a ação contra a Unifarma (terceirização de serviços da saúde) foi ajuizada em 6 de dezembro de 2005 e liminar do então juiz Flávio Dassi Vianna, que também bloqueara os bens de Félix, saiu em 30 de maio de 2008, intervalo de quase dois anos e seis meses.
O bloqueio determinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro no caso merenda veio menos de uma semana após o ajuizamento da ação, que ocorreu em 11 de dezembro.
Ao contrário de Vianna no caso Unifarma, Ribeiro optou por analisar a liminar sem ouvir a primeira defesa prévia dos réus, o que motivou o despacho em tão curto espaço de tempo.
A rapidez com que Ribeiro redige despachos e sentenças é a principal crítica velada do grupo de Félix ao juiz.
O desconforto foi sentido pela primeira vez em setembro, também num caso da merenda - o juiz assinou sentença determinando o ressarcimento dos valores pagos à SP Alimentação em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, uma semana após ter assumido a titularidade da Vara da Fazenda Pública.
Para Félix e aliados, há precipitação do juiz em analisar em tão pouco tempo um caso tão complexo como o da terceirização da merenda escolar em Limeira.
Seja como for, o bloqueio de bens foi um presente de Natal indigesto para Félix e Montesano.
Nos próximos dias, continuaremos a expor as argumentações de Masson para o ajuizamento da, até agora, mais perturbadora ação civil pública enfrentada pelo governo Félix.
Masson acreditava que o pedido de liminar só fosse analisado em 2010.
Comparando: a ação contra a Unifarma (terceirização de serviços da saúde) foi ajuizada em 6 de dezembro de 2005 e liminar do então juiz Flávio Dassi Vianna, que também bloqueara os bens de Félix, saiu em 30 de maio de 2008, intervalo de quase dois anos e seis meses.
O bloqueio determinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro no caso merenda veio menos de uma semana após o ajuizamento da ação, que ocorreu em 11 de dezembro.
Ao contrário de Vianna no caso Unifarma, Ribeiro optou por analisar a liminar sem ouvir a primeira defesa prévia dos réus, o que motivou o despacho em tão curto espaço de tempo.
A rapidez com que Ribeiro redige despachos e sentenças é a principal crítica velada do grupo de Félix ao juiz.
O desconforto foi sentido pela primeira vez em setembro, também num caso da merenda - o juiz assinou sentença determinando o ressarcimento dos valores pagos à SP Alimentação em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, uma semana após ter assumido a titularidade da Vara da Fazenda Pública.
Para Félix e aliados, há precipitação do juiz em analisar em tão pouco tempo um caso tão complexo como o da terceirização da merenda escolar em Limeira.
Seja como for, o bloqueio de bens foi um presente de Natal indigesto para Félix e Montesano.
Nos próximos dias, continuaremos a expor as argumentações de Masson para o ajuizamento da, até agora, mais perturbadora ação civil pública enfrentada pelo governo Félix.
PF investigará ocupação e danos do MST ao Horto
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Polícia Federal instauração de inquérito para apurar a ocupação de 13 áreas do Horto Florestal Tatu pelo Movimento dos Sem-Terra (MST), que deixou o espaço em setembro após liminar concedida pela Justiça em ação civil pública movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.
Segundo o MPF, o inquérito vai investigar se foram cometidos os crimes de esbulho possessório (invasão) e dano contra o patrimônio público.
A abertura de apuração só foi pedida agora, após sete meses da ocupação, porque o procurador Fausto Kozo Kosaka esperou informações solicitadas à Justiça Federal.
Em maio, integrantes do acampamento Elizabeth Teixeira, do MST, migraram para áreas do Horto cuja posse havia sido mantida, por meio de liminar, ao Município de Limeira.
Na ocasião, o MST montou barracas nas proximidades da área de lazer do Horto; em um terreno destinado à reflorestamento e no local onde a Prefeitura planeja expandir o aterro sanitário municipal.
Kosaka entende que houve descumprimento da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, que, em dezembro de 2008, deu imissão de posse do Horto à União, mas resguardou a posse ao Município dos espaços já ocupados com serviços públicos, justamente onde ocorreu a nova ocupação.
Bevilácqua, do Ministério Público Estadual, identificou irregularidades e ajuizou ação e a Justiça de Limeira, por meio de liminar, determinou a saída dos ocupantes.
O Horto Florestal Tatu é disputado judicialmente entre o Município e a União, que quer destinar parte do antigo terreno da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer um assentamento.
A reforma agrária, porém, está suspensa por uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Município. Kosaka acompanha o caso e tenta intermediar um acordo entre as partes, o que não ocorreu até o momento.
Não é apenas no caso do Horto Florestal que o MPF vai intervir na esfera penal. A invasão promovida em agosto por integrantes do Movimento dos Sem-Casa no antigo prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Centro de Limeira, usado pela Previdência para manutenção de arquivos, também chamou atenção do procurador.
O fato ocorreu três meses após a nova ocupação no Horto e, para Kosaka, "os dois casos estão relacionados", de acordo com a nota do MPF.
Após a desocupação do prédio, determinada também por liminar da Justiça Federal em Piracicaba, o MPF requisitou instauração de inquérito policial, que já foi concluído pela Polícia Federal.
Para Kosaka, os líderes da invasão cometeram crime de esbulho possessório. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o procurador espera as certidões criminais dos envolvidos para decidir se oferece a transação penal.
Segundo o MPF, na transação penal, para evitar a abertura de processo criminal, a pena no delito é convertida numa pena pecuniária, que prevê na maioria das vezes pagamento de cestas básicas.
Kosaka entende que tanto a invasão do prédio do INSS como o desrespeito à ordem da Justiça Federal exigem providências do MPF na esfera penal "para que não sejam incentivadas ações semelhantes e agravar ainda mais o clima de instabilidade social".
Procurado, Kosaka não foi localizado para comentar as medidas, bem como as lideranças dos movimentos sociais.
Segundo o MPF, o inquérito vai investigar se foram cometidos os crimes de esbulho possessório (invasão) e dano contra o patrimônio público.
A abertura de apuração só foi pedida agora, após sete meses da ocupação, porque o procurador Fausto Kozo Kosaka esperou informações solicitadas à Justiça Federal.
Em maio, integrantes do acampamento Elizabeth Teixeira, do MST, migraram para áreas do Horto cuja posse havia sido mantida, por meio de liminar, ao Município de Limeira.
Na ocasião, o MST montou barracas nas proximidades da área de lazer do Horto; em um terreno destinado à reflorestamento e no local onde a Prefeitura planeja expandir o aterro sanitário municipal.
Kosaka entende que houve descumprimento da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, que, em dezembro de 2008, deu imissão de posse do Horto à União, mas resguardou a posse ao Município dos espaços já ocupados com serviços públicos, justamente onde ocorreu a nova ocupação.
Bevilácqua, do Ministério Público Estadual, identificou irregularidades e ajuizou ação e a Justiça de Limeira, por meio de liminar, determinou a saída dos ocupantes.
O Horto Florestal Tatu é disputado judicialmente entre o Município e a União, que quer destinar parte do antigo terreno da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer um assentamento.
A reforma agrária, porém, está suspensa por uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Município. Kosaka acompanha o caso e tenta intermediar um acordo entre as partes, o que não ocorreu até o momento.
Não é apenas no caso do Horto Florestal que o MPF vai intervir na esfera penal. A invasão promovida em agosto por integrantes do Movimento dos Sem-Casa no antigo prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Centro de Limeira, usado pela Previdência para manutenção de arquivos, também chamou atenção do procurador.
O fato ocorreu três meses após a nova ocupação no Horto e, para Kosaka, "os dois casos estão relacionados", de acordo com a nota do MPF.
Após a desocupação do prédio, determinada também por liminar da Justiça Federal em Piracicaba, o MPF requisitou instauração de inquérito policial, que já foi concluído pela Polícia Federal.
Para Kosaka, os líderes da invasão cometeram crime de esbulho possessório. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o procurador espera as certidões criminais dos envolvidos para decidir se oferece a transação penal.
Segundo o MPF, na transação penal, para evitar a abertura de processo criminal, a pena no delito é convertida numa pena pecuniária, que prevê na maioria das vezes pagamento de cestas básicas.
Kosaka entende que tanto a invasão do prédio do INSS como o desrespeito à ordem da Justiça Federal exigem providências do MPF na esfera penal "para que não sejam incentivadas ações semelhantes e agravar ainda mais o clima de instabilidade social".
Procurado, Kosaka não foi localizado para comentar as medidas, bem como as lideranças dos movimentos sociais.
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
MST foge de citação de ação civil pública
A Justiça de Limeira não consegue citar os integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) que ocuparam - e tiveram que sair - uma área de reflorestamento no Horto Florestal Tatu, na ação civil pública movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.
Em outubro, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, expediu edital de citação, mas nenhum representante do grupo compareceu aos autos.
Desta forma, são grandes as chances de um julgamento imediato do pedido principal, que pede para que o MST seja condenado a restaurar toda a área degradada - foram 5,2 mil mudas arrancadas, conforme vistoria da Polícia Militar Ambiental.
Em outubro, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, expediu edital de citação, mas nenhum representante do grupo compareceu aos autos.
Desta forma, são grandes as chances de um julgamento imediato do pedido principal, que pede para que o MST seja condenado a restaurar toda a área degradada - foram 5,2 mil mudas arrancadas, conforme vistoria da Polícia Militar Ambiental.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Merenda em xeque, parte 2 - Cardápio fora de controle do Município
Na segunda parte das postagens sobre a ação civil pública contra a terceirização da merenda, veremos que o Município descumpriu alguns preceitos que, se seguidos, garantiriam refeições de qualidade aos estudantes limeirenses.
O promotor Cléber Masson lembrou que os cardápios da alimentação sob responsabilidade do Município devem:
a) ser elaborados por nutricionista habilitado, obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar do Município, conforme artigo 12 da Lei 11.947 e artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº38;
b) respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, baseando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, conforme o artigo 12 da Lei 11.947;
c) ser elaborados com utilização exclusiva de gêneros alimentícios básicos considerados indispensáveis à alimentação saudável, conforme a mesma lei citada acima;
d) ser submetidos a testes de aceitabilidade, conduzidos por nutricionista habilitado.
A diretora da Emeief Governador Mário Covas deu depoimento onde informa que o cardápio já vem pronto diretamente da SP Alimentação.
Se vem da SP, não vem por nutricionista habilitado pelo Município, o que viola as leis já citadas em parágrafos anteriores.
Sem a obrigatoriedade de compra de gêneros alimentícios da região de Limeira, o promotor diz ser impossível ter as referências nutricionais, aos hábitos alimentares, à cultura e à tradição alimentar do Município.
Masson diz que em momento algum os cardápios elaborados pela SP Alimentação foram submetidos pelo Município a testes de aceitabilidade conduzidos por nutricionista habilitado, o que viola resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Conclusão do MP: "Alternativa outra não resta senão se reconhecer o desvio de finalidade no emprego das verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de São Paulo".
O promotor Cléber Masson lembrou que os cardápios da alimentação sob responsabilidade do Município devem:
a) ser elaborados por nutricionista habilitado, obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar do Município, conforme artigo 12 da Lei 11.947 e artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº38;
b) respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, baseando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, conforme o artigo 12 da Lei 11.947;
c) ser elaborados com utilização exclusiva de gêneros alimentícios básicos considerados indispensáveis à alimentação saudável, conforme a mesma lei citada acima;
d) ser submetidos a testes de aceitabilidade, conduzidos por nutricionista habilitado.
A diretora da Emeief Governador Mário Covas deu depoimento onde informa que o cardápio já vem pronto diretamente da SP Alimentação.
Se vem da SP, não vem por nutricionista habilitado pelo Município, o que viola as leis já citadas em parágrafos anteriores.
Sem a obrigatoriedade de compra de gêneros alimentícios da região de Limeira, o promotor diz ser impossível ter as referências nutricionais, aos hábitos alimentares, à cultura e à tradição alimentar do Município.
Masson diz que em momento algum os cardápios elaborados pela SP Alimentação foram submetidos pelo Município a testes de aceitabilidade conduzidos por nutricionista habilitado, o que viola resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Conclusão do MP: "Alternativa outra não resta senão se reconhecer o desvio de finalidade no emprego das verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de São Paulo".
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