Limeira já teve a experiência do fracasso de um shopping center. O fechamento do antigo Limeira Shopping provocou feridas ainda não cicatrizadas no espírito do limeirense, que vive até hoje (penso que num efeito menor) com o estigma de que “aqui os negócios não vão para frente”, afirmação que pode ser derrubada com vários exemplos, mas que teima em pairar na cabeça de muitos.
Pior que o impacto social do fechamento de postos de trabalho é justamente esse efeito psicológico que deve ser pensado no dilema enfrentado por lojistas do Shopping Nações, que vão à Justiça pedir a revisão de um termo que condiciona a abertura do acesso pela Rodovia Limeira-Piracicaba à construção de uma passarela que é reivindicada pela agência que regula o transporte no Estado.
Se eles terão sucesso é imprevisível apostar, mas a cidade deveria torcer para isso.
Não é hora de distribuir culpas. Há erros de todos os lados. O principal é do próprio empreendimento, que parece ter sido aberto de modo apressado, na esteira da inauguração do shopping às margens da Anhangüera.
O projeto da construção da passarela foi uma responsabilidade assumida pelo shopping perante a Artesp, até agora não cumprida. À Prefeitura cabe fazer a ponte política (e deveria ter sido mais firme lá atrás, antes da inauguração do shopping), mas fica complicado defender uma parte que não cumpriu uma obrigação.
A Artesp e a Intervias têm suas razões ao exigir a passarela, pois são delas as responsabilidades viárias.
No entanto, é hora do bom senso prosperar. Não se trata de desprezar a importância da passarela, mas ela não será crucial para o acesso ao empreendimento.
Do outro lado da pista, há um residencial fechado. É possível um aditamento ao TAC, impondo prazo ao empreendimento para apresentação do projeto – e porque não previsão de multa, caso não seja cumprido -, liberando o acesso.
Tenho lá minhas dúvidas se é mesmo o acesso fechado a razão do pouco público do empreendimento ou do fechamento de lojas, mas isso não vem ao caso e é assunto de iniciativa particular.
Neste momento, o poder público – e isso inclui todas as esferas – deveria pensar em medidas para evitar os efeitos socioeconômicos e psicológicos que trazem o fechamento das lojas de um empreendimento do porte do Nações.
Limeira não comporta viver um segundo trauma desse tipo em um espaço de 10 anos.
* Artigo originalmente publicado na Gazeta de Limeira em 19-10-15
* Imagem: Mário Roberto/Gazeta de Limeira
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quarta-feira, 21 de outubro de 2015
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
A ilegalidade no pedágio da Limeira-Piracicaba
A decisão que obriga a concessionária Intervias a construir um retorno na Rodovia SP-147 (Limeira-Piracicaba), na altura do pedágio, para beneficiar moradores do bairro Marrafon, na zona rural de Iracemápolis, traz detalhes importantes sobre um tema polêmico: o direito de ir e vir.
A ação civil pública foi movida em 21 de fevereiro de 2008 pelo promotor Nelson César Santos Peixoto e, neste ano, houve um entendimento de segunda instância, no mesmo sentido definido pela Justiça de Limeira: o pedágio tem ilegalidades, conforme revelado nesta segunda-feira (29.dez.14) pela jornalista Renata Reis, na Gazeta de Limeira.
Como diz o próprio relator, desembargador Francisco Bianco, em seu voto, a questão não é a constitucionalidade da cobrança do pedágio, mas a existência (ou não) de via alternativa e a legitimidade de cobrança na praça construída na pista que liga Limeira a Piracicaba, passando por Iracemápolis.
Os moradores do bairro Marrafon precisam, se quiserem ir à zona urbana de Iracemápolis, pagar o pedágio necessariamente.
A via alternativa defendida pela concessionária trata-se de um acesso por meio de propriedades particulares, várias delas da Usina Iracema.
É impossível impor, portanto, que os donos dessas áreas concordem com a passagem dos veículos.
Não se deve, também, considerar este acesso como a via alternativa.
"Em outras palavras, os moradores da zona rural não ostentam qualquer direito de permanecer transitando em propriedade particular", diz Bianco.
Ao concluir que não há via alternativa, o desembargador explica que "esta é a razão pela qual deve ser reconhecida a ilegalidade da implantação do pedágio", entendimento que foi compartilhado pelos colegas da 5ª Câmara de Direito Público, desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.
A determinação da construção do retorno, segundo decidiu o TJ, não caracteriza indevida invasão de um Poder do Estado sobre o outro.
A obra deve ser feita defronte ao posto de Serviço de Assistência ao Usuário.
O Tribunal rejeitou, ainda, o pedido feito pela Intervias para que, caso seja obrigada a construir o retorno, o prazo para a conclusão da obra fosse fixado apenas na fase de cumprimento da sentença ou ampliado para dois anos, devido à sua complexidade.
Para os desembargadores, a concessionária não trouxe ao processo nenhum elemento técnico que pudesse comprovar que o prazo de 1 ano, fixado pela Justiça de Limeira, seria pouco.
A Intervias escapou de algo pior. Isto porque o primeiro pedido do MP limeirense era a desativação do pedágio, em função do problema constatado após investigação em inquérito civil.
Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em sentença assinada em 15 de janeiro de 2010, descartou a possibilidade de desativação do pedágio e mencionou que o pedido deveria ter sido de isenção dos moradores cadastrados do bairro do Marrafon.
Porém, entendeu que o melhor caminho seria a construção de uma via alternativa, de modo que não viesse a confrontar o direito de ir e vir consagrado na Constituição.
Os custos da construção do retorno, conforme determinado por Araki, ficam por conta da Intervias e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
O Município de Iracemápolis também chegou a ser processado na ação, mas foi excluído pela Justiça de Limeira.
*Crédito da imagem: JB Anthero/Gazeta de Limeira
A ação civil pública foi movida em 21 de fevereiro de 2008 pelo promotor Nelson César Santos Peixoto e, neste ano, houve um entendimento de segunda instância, no mesmo sentido definido pela Justiça de Limeira: o pedágio tem ilegalidades, conforme revelado nesta segunda-feira (29.dez.14) pela jornalista Renata Reis, na Gazeta de Limeira.
Como diz o próprio relator, desembargador Francisco Bianco, em seu voto, a questão não é a constitucionalidade da cobrança do pedágio, mas a existência (ou não) de via alternativa e a legitimidade de cobrança na praça construída na pista que liga Limeira a Piracicaba, passando por Iracemápolis.
Os moradores do bairro Marrafon precisam, se quiserem ir à zona urbana de Iracemápolis, pagar o pedágio necessariamente.
A via alternativa defendida pela concessionária trata-se de um acesso por meio de propriedades particulares, várias delas da Usina Iracema.
É impossível impor, portanto, que os donos dessas áreas concordem com a passagem dos veículos.
Não se deve, também, considerar este acesso como a via alternativa.
"Em outras palavras, os moradores da zona rural não ostentam qualquer direito de permanecer transitando em propriedade particular", diz Bianco.
Ao concluir que não há via alternativa, o desembargador explica que "esta é a razão pela qual deve ser reconhecida a ilegalidade da implantação do pedágio", entendimento que foi compartilhado pelos colegas da 5ª Câmara de Direito Público, desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.
A determinação da construção do retorno, segundo decidiu o TJ, não caracteriza indevida invasão de um Poder do Estado sobre o outro.
A obra deve ser feita defronte ao posto de Serviço de Assistência ao Usuário.
O Tribunal rejeitou, ainda, o pedido feito pela Intervias para que, caso seja obrigada a construir o retorno, o prazo para a conclusão da obra fosse fixado apenas na fase de cumprimento da sentença ou ampliado para dois anos, devido à sua complexidade.
Para os desembargadores, a concessionária não trouxe ao processo nenhum elemento técnico que pudesse comprovar que o prazo de 1 ano, fixado pela Justiça de Limeira, seria pouco.
A Intervias escapou de algo pior. Isto porque o primeiro pedido do MP limeirense era a desativação do pedágio, em função do problema constatado após investigação em inquérito civil.
Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em sentença assinada em 15 de janeiro de 2010, descartou a possibilidade de desativação do pedágio e mencionou que o pedido deveria ter sido de isenção dos moradores cadastrados do bairro do Marrafon.
Porém, entendeu que o melhor caminho seria a construção de uma via alternativa, de modo que não viesse a confrontar o direito de ir e vir consagrado na Constituição.
Os custos da construção do retorno, conforme determinado por Araki, ficam por conta da Intervias e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
O Município de Iracemápolis também chegou a ser processado na ação, mas foi excluído pela Justiça de Limeira.
*Crédito da imagem: JB Anthero/Gazeta de Limeira
terça-feira, 28 de outubro de 2014
TJ também rejeita pedido para interromper fechamento de acessos na Limeira-Piracicaba
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da Justiça de Limeira e rejeitou paralisar as obras de fechamento dos acessos no km 119 da Rodovia Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba)
O pedido, assinado pelo advogado Gustavo Arnosti Barbosa, foi feito por empresários e moradores das imediações - liderados pelo ex-prefeito Silvio Félix, que tem empresas no local - contra Intervias, concessionária responsável pela estrada, o Município de Limeira e a Artesp, agência reguladora dos transportes no Estado.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado em agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Contra esta decisão, os empresários e moradores recorreram ao TJ, alegando que o fechamento sem apresentação de vias alternativas de acesso traz danos irreparáveis para eles.
Em seu voto, seguido pelos colegas, a desembargadora Vera Angrisani cita que a questão é matéria controversa e não há segurança necessária para a concessão de liminar favorável aos empresários.
Em julgamento no último dia 21 de outubro, o TJ seguiu o mesmo entendimento da Justiça limeirense: é necessária a produção de provas para haja um juízo sobre o alegado, devendo aguardar, ainda, o exercício do contraditório.
O pedido, assinado pelo advogado Gustavo Arnosti Barbosa, foi feito por empresários e moradores das imediações - liderados pelo ex-prefeito Silvio Félix, que tem empresas no local - contra Intervias, concessionária responsável pela estrada, o Município de Limeira e a Artesp, agência reguladora dos transportes no Estado.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado em agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Contra esta decisão, os empresários e moradores recorreram ao TJ, alegando que o fechamento sem apresentação de vias alternativas de acesso traz danos irreparáveis para eles.
Em seu voto, seguido pelos colegas, a desembargadora Vera Angrisani cita que a questão é matéria controversa e não há segurança necessária para a concessão de liminar favorável aos empresários.
Em julgamento no último dia 21 de outubro, o TJ seguiu o mesmo entendimento da Justiça limeirense: é necessária a produção de provas para haja um juízo sobre o alegado, devendo aguardar, ainda, o exercício do contraditório.
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