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domingo, 7 de dezembro de 2008

Juiz rejeita indenização por queda em buraco

O juiz Flávio Dassi Vianna julgou improcedente ação de indenização movida por Walmir do Amaral Duca em nome de seus dois filhos, Gabriel e Letícia, contra a Prefeitura de Limeira.

Em 29 de março de 2007, Gabriel levava a irmã em sua bicicleta pela Avenida P.Barros quando, no cuzamento com a Rua Guido Orsi, perto de casa, no Jardim Ouro Verde, não conseguiu desviar de um buraco no asfalto. Segundo o pai, os filhos tiveram ferimentos graves no rosto e em outras partes do corpo. A indenização pedida foi de 100 salários mínimos.

A Prefeitura contestou a ação, sustentando que crianças não podem trafegar com bicicleta em via pública e que não ficou comprovada a existência do buraco.

Na sentença assinada no último dia 21, Vianna verificou, através de fotografias juntadas aos autos, que o local citado aparenta ser a última rua do bairro. As áreas indicadas revelaram, segundo ele, à esquerda, a existência de um bueiro com tampa no meio da rua, sem sinal de desnível, e, à direita, a parte final do asfalto, com pedras e vegetação. "Tais fotografias não evidenciam a alegada omissão da administração pública municipal, uma vez que o bueiro está provido da tampa correspondente e o solo passa a ser irregular somente no ponto em que termina o asfalto".

Para o juiz, não ficou comprovado o nexo causal entre tal irregularidade no solo e as lesões apontadas. O boletim de ocorrência anexado na petição foi produzido apenas com base nas declarações do pai das crianças, sem a presença de testemunhas. Com a improcedência da ação, Walmir foi condenado, ainda, a pagar R$ 400 de honorários advocatícios. Ele pode recorrer.

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