O texto que avançou na Câmara dos Deputados sobre a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, é harmônico à necessidade de discuti-la do ponto de vista da existência do crime em si, que implica, consequentemente, na existência de uma vítima.
Não se trata, como já mencionei aqui, de esperar, com a medida, a redução da criminalidade, mas de valorizar características intrínsecas daquilo que é justo, como equidade e proporcionalidade. Para uma violação grave, uma sanção grave.
Neste sentido, a proposta de redução que será levada ao plenário se aplica para os crimes mais graves, os hediondos, o que evitará a perigosa diminuição da maioridade penal irrestrita, que incluiria delitos mais leves.
O protagonista da discussão não deve ser quem comete o delito, mas a infração em si (que requer medidas proporcionais à sua gravidade) e a vítima, que é a maior prejudicada ao cabo - física, moral ou materialmente falando.
O temor de muitos defensores da legislação atual se desfaz no trecho em que o texto prevê a separação desses adolescentes de 16 e 17 anos dos adultos, obrigando o Estado a construir presídios específicos.
Portanto, não há o temor de que os adolescentes irão às “escolas do crime”, a não ser que o Estado continue a construir novas escolas do crime.
Isto remete a outro problema, que não deveria ser misturado com o debate sobre a maioridade penal.
Eis o dilema, mas que cabe ao Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo.
O Estado brasileiro é um verdadeiro fracasso em políticas penitenciárias. Não investe em presídios.
Exceto defensores de direitos humanos e outros poucos, ninguém liga para as precárias condições dos presos – e quem liga é criticado e, comumente, chamado de protetor de bandido.
Instaura-se um caldo grotesco onde se misturam o pensamento de que, ao criminoso, resta apenas cumprir sua pena afastado da sociedade, e o desprezo às políticas de ressocialização. O Estado não tem culpa sozinho nesta história de “escolas do crime”. A sociedade também tem.
Caso o texto proposto seja aprovado (penso que haverá modificações), será aberta a chance de discutir uma transformação nas políticas penitenciárias. Mas quem terá interesse nesse debate?
Deveríamos, em vez de ficar estarrecidos com a ideia de aplicar uma pena grave para um delito grave cometido por estes adolescentes, pensar no que o Estado pode - e deveria fazer – para reintegrá-los à sociedade – após cumprimento de pena -, dando-lhe muitas vezes, ainda que na segunda chance, o que era obrigatório logo na primeira: oportunidade, para que não recorram ao delito para viver dignamente.
* Artigo originalmente publicado na Gazeta de Limeira edição de 22-06-15
segunda-feira, 22 de junho de 2015
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