Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (15/06/09) da Gazeta de Limeira:
"As informações reveladas na semana passada pela Gazeta a respeito do presídio que será erguido em Limeira, ao que tudo indica em uma área às margens da Rodovia Anhangüera, deixam o assunto ainda mais nebuloso sobre a relação Estado-Município em torno do assunto.
A sociedade limeirense tomou conhecimento das intenções do governo José Serra (PSDB) em fevereiro, quando um misterioso decreto de desapropriação foi publicado no Diário Oficial do Estado, em pleno sábado de carnaval.
Porém, o Estado já dera entrada nos pedidos de avaliação ambiental em 5 de dezembro e com objetivo até estabelecido: um Centro de Progressão Penitenciária, para abrigar condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
O prefeito Sílvio Félix diz que nada sabia até a publicação do decreto de desapropriação. Entre o pedido de parecer ambiental e a desapropriação, transcorreram-se mais de 60 dias.
Terá esse tempo passado sem que houvesse uma mínima comunicação do Estado para o Município a respeito do presídio?
Se houve comunicação, por que o silêncio?
Se não houve comunicado prévio, fica claro que o Estado não quis conversar antes com o Município, porque sabe que há um sentimento generalizado das pessoas de que ter em sua cidade uma cadeia é algo nefasto e que isso motivaria reações.
A péssima reputação dos presídios, aliás, agravou-se ao longo da gestão tucana no Estado, no poder desde 1995, a medida que o Primeiro Comando da Capital (PCC) se fortaleceu debaixo do nariz dos dirigentes penitenciários.
E, por mais que o Estado diga que desde 2007 foram só três rebeliões, os ataques da facção criminosa em maio de 2006 ainda estão nítidos na lembrança dos paulistas.
O desejo do Estado de construir mais presídios é legítimo e necessário, mas o governo Serra não pode deixar os municípios em uma posição de apenas receber o que se define no Palácio dos Bandeirantes, impressão que até agora prevalece.
Enquanto vereadores e lideranças querem discutir o modelo que virá, o Estado já o definiu, a revelia – não se pede um parecer complicado para um prédio que abrigará 1.080 presos se existem dúvidas.
Mesmo com as teses de que a cidade precisa cuidar de seus detentos e que um presídio no município deixa o preso próximo de seus familiares, a sociedade limeirense não está convencida sobre a nova cadeia.
E isso se deve por culpa exclusiva da falta de transparência de nossas autoridades estaduais para com a população".
segunda-feira, 15 de junho de 2009
domingo, 14 de junho de 2009
Maior jornalão chega a só estimados 0,604% da população brasileira
Por Venício A. de Lima, extraído de texto publicado no Observatório de Imprensa em 9/6/2009:"Dados do IVC revelam que a Folha de S.Paulo, O Globo e O Estado de S.Paulo perderam, respectivamente, 10,84%, 7,75% e 16,93% de circulação média diária em abril de 2009, se comparada aos números de abril de 2008. Nenhum deles atinge a circulação de 300 mil exemplares diários. Os números arredondados são, respectivamente, 289 mil, 259 mil e 214 mil exemplares.
Se supusermos que cada exemplar é lido, em média, por quatro (?) pessoas, o maior jornalão brasileiro teria hoje cerca de 1 milhão, 156 mil leitores/dia. Isto significa atingir potencialmente cerca de 0,604% do total estimado da população brasileira, que é de 191.231.246 habitantes (cf. IBGE, em 4/6/2009).
Considerando esses números em perspectiva histórica, verifica-se que, apesar do crescimento da população alfabetizada, há uma tendência clara de queda nos últimos anos. No ano 2000, a Folha tinha uma circulação média de 429.476 exemplares/dia, O Globo de 334.098 e O Estado de S.Paulo, 391.023. Por outro lado, a pesquisa sobre "O Futuro da Mídia", recentemente divulgada, revela que, entre nós, ler jornais (impressos ou online) é apenas a 10ª fonte de entretenimento preferida (ver "A mudança sem retorno").
Na verdade, os dados do IVC apenas confirmam o que já se sabia: os jornalões, cada vez mais, circulam apenas entre parcela muito reduzida da elite letrada brasileira. Apesar disso, os números não parecem assustar o representante da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que considera "a situação passageira (...), reflexo da situação da economia (sic)". E, paradoxalmente, também não parecem incomodar aos próprios jornalões".
Texto completo aqui. Ótima reflexão para os profissionais que atuam na mídia.
MP abre investigação sobre Museu da Joia Folheada
A Promotoria da Cidadania instaurou no início do mês um procedimento investigatório para apurar eventuais irregularidades na construção, manutenção, nomeação de agentes públicos e aquisição de acervo para o Museu da Joia Folheada.
Museu que será instalado na obra que seria destinada ao Paço Municipal, na Vila Jacon, e que tem como superintendente Marcos Camargo, ex-secretário de Cultura no governo D'Andrea, assessor técnico e secretário-geral da Câmara Municipal no final da década passada.
Conforme o jornalista João Leonardi, do site Jornalistas.blog.br, Marcos tem um salário de R$ 5.580, de acordo com a lei 455, de 1º de abril de 2009.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular a licitação e o contrato das obras, sob encargo da empreiteira Sâmara Incorporação e Construção.
O projeto foi prometido no primeiro mandato de Félix e somente agora parece sair do papel.
Mas já tem histórias. Uma fonte revelou que Félix tinha tanta pressa para inaugurar esse projeto que, há alguns anos, deu R$ 30 mil a funcionários para que fossem compradas joias em São Paulo para começar o acervo.
Foi avisado que um museu precisa comportar objetos que tenham algum valor histórico, como geralmente se espera de um museu.
Atualização das 19h42: A ideia de Félix de comprar peças, descrita acima, foi descartada e não foi posta em prática.
Museu que será instalado na obra que seria destinada ao Paço Municipal, na Vila Jacon, e que tem como superintendente Marcos Camargo, ex-secretário de Cultura no governo D'Andrea, assessor técnico e secretário-geral da Câmara Municipal no final da década passada.
Conforme o jornalista João Leonardi, do site Jornalistas.blog.br, Marcos tem um salário de R$ 5.580, de acordo com a lei 455, de 1º de abril de 2009.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular a licitação e o contrato das obras, sob encargo da empreiteira Sâmara Incorporação e Construção.
O projeto foi prometido no primeiro mandato de Félix e somente agora parece sair do papel.
Mas já tem histórias. Uma fonte revelou que Félix tinha tanta pressa para inaugurar esse projeto que, há alguns anos, deu R$ 30 mil a funcionários para que fossem compradas joias em São Paulo para começar o acervo.
Foi avisado que um museu precisa comportar objetos que tenham algum valor histórico, como geralmente se espera de um museu.
Atualização das 19h42: A ideia de Félix de comprar peças, descrita acima, foi descartada e não foi posta em prática.
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Juiz extingue ação sem multar Sindsel pela greve de 2008
A sentença foi assinada na época em que Flávio Dassi Vianna era o titular da Vara da Fazenda. Como não houve análise do mérito da ação, o juiz revogou liminar anteriormente concedida à Prefeitura.
O filme se repetiu, como neste ano. No primeiro dia da paralisação, 24 de março de 2008, servidores integrantes do movimento paredista tentaram constranger, segundo a Prefeitura, funcionários que trabalham na Unidade Básica de Saúde do Parque Abílio Pedro para que aderissem à greve.
Os servidores bloquearam o acesso à Rua Dr. Alberto Ferreira, frontal à sede da Prefeitura, configurando uma anormalidade ao direito de circulação dos demais servidores.
A Prefeitura obteve liminar para impedir o bloqueio das vias de acesso e para barrar o constrangimento de funcionários não grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Dias depois, a Prefeitura requereu a aplicação da multa, alegando que houve descumprimento de decisão judicial. O sindicato pleiteou a extinção do processo sem julgamento do mérito e revogação da liminar, alegando cerceamento ao direito de greve.
Como a greve terminou depois, assim como todos os anos, a situação implicou em perda do objeto da ação. Vianna entendeu que não ficou comprovado nos autos do processo o descumprimento, por parte do sindicato, da liminar de interdito proibitório.
"As fotografias (...) não são suficientes para comprovar que o réu [o Sindsel] estivesse bloqueando o acesso à sede administrativa do Município. De acordo com a matéria jornalística (...), o réu, na verdade, cumpriu a determinação judicial, liberando o acesso à entrada da Prefeitura".
Em outro trecho, o juiz explica que em nenhum momento foi determinado que os servidores em greve desocupassem as vias públicas.
"Não se pode proibir alguém de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal). Portanto, sem prova cabal de que a determinação judicial foi descumprida, não há como aplicar a penalidade pecuniária".
Até o final do ano, a Justiça deve julgar o mandado de segurança movido pela Prefeitura contra o sindicato na versão da greve-2009.
* Crédito:Assessoria da Câmara Municipal, foto retirada do site da Câmara
Prefeitura multa fornecedora em R$ 4 mil por inexecução contratual
A Prefeitura de Limeira notificou a empresa D.S.- Diagnóstico da Saúde Comércio e Importação Ltda. sobre decisão pela aplicação da penalidade de multa, dentro de processo administrativo.
O valor da multa é R$ 4.023,80, referente a 20% da parcela não cumprida, o que provocou a inexecução parcial do contrato firmado junto à Prefeitura. A empresa venceu o pregão presencial 88/2007, em que a Prefeitura adquiriu reagentes para o Centro de Patologia Clínica.
Conforme comunicado da Prefeitura, a penalidade ocorreu porque não houve manifestação de defesa prévia por parte da empresa no processo administrativo. A Prefeitura estabeleceu prazo de 15 dias, a contar da última quarta-feira, para o pagamento ou impugnação.
Se nada ocorrer, o valor será inscrito na dívida ativa não tributária - posteriormente, para cobrança judicial.
O valor da multa é R$ 4.023,80, referente a 20% da parcela não cumprida, o que provocou a inexecução parcial do contrato firmado junto à Prefeitura. A empresa venceu o pregão presencial 88/2007, em que a Prefeitura adquiriu reagentes para o Centro de Patologia Clínica.
Conforme comunicado da Prefeitura, a penalidade ocorreu porque não houve manifestação de defesa prévia por parte da empresa no processo administrativo. A Prefeitura estabeleceu prazo de 15 dias, a contar da última quarta-feira, para o pagamento ou impugnação.
Se nada ocorrer, o valor será inscrito na dívida ativa não tributária - posteriormente, para cobrança judicial.
quinta-feira, 11 de junho de 2009
Justiça condena Varga e TRW a pagar R$ 1 milhão em indenização à ex-franqueadas

A TRW Automotive e a Varga Serviços Automotivos foram condenadas a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a cada uma das oito empresas que firmaram contratos de franquia de prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos com a antiga Varga S.A.. A conta, somados juros e correção monetária, ultrapassa o montante de R$ 1 milhão.
A história é longa, e a sentença dada em 25 de março pela juíza Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, da 1ª Vara Cível de Limeira, é decisão em primeira instância de um processo que se arrastava desde setembro de 2003, numa verdadeira guerra jurídica entre antigas parceiras.
Passo a explicar a história.
Acusação
As empresas OS Maximiliano Tozzini, Maxifreios Ltda Peças e Serviços, Rede Serv Ltda, Antônio Herculano Macuco Giordano, Brake Stop Peças e Serviços Ltda, Carlos Alberto de Souza, Miscar Serviços Automotivos Ltda e Comércio e Serviços Miscar alegaram à Justiça que denunciaram, por justa causa, os contratos e que a rescisão foi aceita pelas rés.
Na data anterior ao do recebimento da rescisão, porém, a TRW veiculou anúncio na Folha de S.Paulo informando que as prestadoras de serviço estavam sendo descredenciadas da rede. As empresas entenderam que a publicidade foi depreciativa para a imagem delas.
A mesma informação foi repassada à seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais por meio de correspondência, atitude considerada pelas empresas como desleal. Segundo as prestadoras de serviços, a ruptura dos contratos ocorreu por culpa da Freios Varga e da TRW, uma vez que o relacionamento contratual passou a ser diferente da forma contratada.
Denunciaram à Justiça que tanto a Varga quanto a TRW, apesar de cobrarem taxa contínua de franquia e taxa de propaganda, não prestavam serviços de suporte e assessoria, não mantinham canal de comunicação disponível, política comercial comum, padronização visual das unidades da rede e apresentavam política de credenciamento de fornecedores com graves defeitos.
Sustentaram, na longa acusação, que não houve transmissão de “know-how” e o estabelecimento de uma unidade piloto para capacitação dos franqueados, bem como sistema de abastecimento de produtos, o que ocasionou atrasos e cancelamentos feitos pelas unidades da rede.
Afirmaram ainda a existência de comissões embutidas nos preços dos produtos adquiridos, o que desrespeita o princípio da boa-fé. As empresas acusam também a Varga e a TRW de abusos, como a destituição do Conselho de Franqueados, descaracterização das unidades sem prévio aviso ou agendamento, e a não devolução no prazo ajustado dos livros fiscais retirados em algumas de suas unidades.
Para finalizar, informaram que ambas não entregaram a circular da oferta de franquia e deixaram de fornecer relatório anual nos termos dos contratos.
No pedido à Justiça, as prestadoras solicitaram a restituição das quantias desembolsadas a título de taxa inicial e contínua de franquia; a prestação de contas da destinação dada às verbas arrecadadas pelo "fundo de propaganda", com a devolução de eventuais valores pagos que não foram investidos na divulgação da rede; e pagamento de indenização por danos morais.
TRW se isenta
A TRW contestou, alegando que não podia figurar como ré por não ter participado da transação comercial que originou os contratos, que teria ocorrido antes de adquirir a Varga. Defendeu ainda a inexistência de danos morais, por não haver demonstração de sua ocorrência.
Varga se defende
A Varga Serviços Automotivos sustentou que o vínculo com Carlos Alberto de Souza e Antônio Herculano Macuco Giordano é bem anterior ao próprio sistema de franquia, sendo que as normais que o regeriam foram elaborados quase que integralmente por Carlos Alberto, que, inclusive, foi isentado do pagamento da taxa de franquia inicial.
Em juízo, a Varga informou que sempre dispensou tratamento igualitário às prestadoras de serviço e que entregou todas as circulares de oferta de franquia, de modo que não se justificaria a restituição de valores pagos a títulos de franquia – argumentou ainda que a circular de oferta não é requisito essencial de validade do contrato após a assinatura e passados vários anos de vigência.
A Varga afirmou que as prestadoras receberam manuais técnicos de treinamento e possuíam livre acesso a todos os dados e informações suas, "jamais demonstrando qualquer descontentamento com os contratos".
Alegou também que não houve danos morais.
1) a matéria publicada na Folha se revestiu de caráter informativo aos consumidores e foi necessária para a atualização das informações relativas à rede de franquia;
2) não houve reflexo patrimonial prejudicial às empresas; e
3) as prestadoras já haviam contratado outro franqueador, mesmo antes da rescisão dos contratos.
A Varga defendeu ainda a impropriedade do pedido de prestação de contas, por não haver prova de que as antigas parceiras contribuíram para o fundo de propaganda e que as contas sempre foram prestadas, e que havia uma cláusula contratual que lhe conferia a administração exclusiva do fundo e das empresas.
Ao final, alegou que foram as prestadoras as responsáveis pela rescisão do contrato, em razão de “inúmeros atos que praticaram de forma contrária aos contratos.
Contra-ataque da Varga
Na sequência da ação, a Varga apresentou reconvenção – mecanismo pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.
Neste pedido, a Varga atacou as antigas parceiras. Alegou que elas atuaram em desacordo com as cláusulas contratuais, vendendo produtos de um concorrente direto e deixando de vender produtos da franquia "Varga", gerando prejuízos à rede.
Informou à Justiça que foi realizada perícia contábil e fiscal nos livros fiscais e demais registros de entrada e saída de mercadorias, mantidos pelas prestadoras de serviço, onde teria ficado constatado a existência de royalties pagos a menor.
Relatou que, durante o período de contratação, houve muitas reclamações de consumidores em relação aos serviços prestados nas unidades das antiga parceiras, comprometendo a imagem e afetando a credibilidade da rede.
Desta foram, pediu ela, a Varga, a condenação das prestadoras de serviço ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados com a venda de produtos de concorrentes, bem como no pagamento das diferenças de royalties, além de indenização por danos morais em virtude dos prejuízos causados à marca por "péssima qualidade de atendimento e serviços prestados aos consumidores".
Prestadoras se defendem
As antigas parceiras da Varga rebateram o pedido de reconvenção, alegando que existiam falhas na solicitação e que a empresa deixou de apresentar elementos convincentes. Alegaram que não existia obrigação contratual de serem comprados produtos de fornecedores ou marca determinados.
Explicaram que a base de cálculo para recolhimento de royalties é o faturamento bruto das unidades franqueadas, e não a venda de ou outro produto.
Refutaram o que Varga disse, alegando que esta alterou a verdade dos fatos, questionando cláusulas contratuais e políticas comerciais que foram instituídas por ela mesma, usando de má-fé, "tanto que as provas produzidas nas ações ajuizadas pela ré-reconvinte [a TRW] foram contrárias às alegações que as fundamentaram".
As prestadoras afirmaram em juízo que sempre trabalharam com profissionalismo e seriedade e que não existem reclamações contra elas nos últimos cinco anos.
Fundamentação judicial
Em sua fundamentação, a juíza Cibele Rizzi considerou que a TRW não pôde deixar de figurar como ré, uma vez que, tendo incorporado a Varga S.A., tornou-se sucessora desta em todos os seus direitos e obrigações, sendo uma das titulares dos interesses em conflitos.
"Ademais, é cediço que os contratos de franquia foram mantidos após a incorporação, passando a empresa TRW Automotive South América S.A. a manter relação negocial direta com os franqueados, na qualidade de franqueadora e de fornecedora de produtos". Ela salientou, ainda, que a incorporação deu-se antes do ajuizamento da ação.
A juíza argumenta que o franqueador é o detentor da marca, do produto de comércio, e o franqueado é aquele que adquire a franquia e passa a desenvolver o negócio em uma certa região. Ela entendeu que as prestadoras não têm razão em alegar que a Varga não lhes teria fornecido as circulares de oferta de franquia.
Baseando-se na Lei 8.955/94, ela diz que se a franqueadora (Varga) não entregou os documentos no prazo legal, poderiam as empresas requerer a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas a título de taxa de filiação e royalties.
Contudo, as prestadoras de serviço não tomaram tal atitude, o que permitiu a prorrogação dos contratos por anos. "Não é aceitável que, somente agora, anos após a celebração dos contratos, os franqueados venham pretender denunciá-los ao argumento de que não foram entregues as circulares mencionadas", diz a juíza.
A ausência de manifestação à época permite deduzir que não houve prejuízo às prestadoras, de acordo com a sentença. Para a juíza, não há o que se falar em restituição de valores pagos a título inicial de franquia e de taxa contínua de franquia.
Também não prospera, para ela, a alegação de descumprimento contratual baseado na ausência de treinamentos e suporte técnico – não existem as obrigações nos contratos, que especificam que a franqueadora poderá realizar treinamentos adicionais – são, portanto, facultativos, e não obrigatórios.
Desta forma, a juíza também entendeu que todas as alegações de falta de entrega de circular, instruções, treinamentos, manual e até mesmo transferência de know-how não foram obstáculos às empresas.
Cibele rejeitou a alegação de que a falta de entrega de mercadorias causava prejuízos, embora tenha ficado evidenciado que, na maioria das vezes, os pedidos de reposição dos produtos não eram atendidos na integralidade.
Para resumir e poupar os leitores de detalhes processuais (que são muitos), a juíza avaliou que não ficou comprovado o prejuízo com o alegado pelos autores. "Não é crível que os autores tenham mantido atividade comercial com estoque deficitário pelos vários anos de execução dos contratos, sofrendo prejuízos constantes, considerando que tinham a faculdade de buscar peças de outros fornecedores".
O pedido de recebimento de royalties também não foi acolhido, porque não houve provas de prejuízo. Para Cibele, não ficou evidente o descumprimento contratual de todas as partes. Por isso, as teses da Varga no pedido de reconvenção não foram acolhidas.
Porém, a juíza avaliou que a Varga e a TRW agiram mal quando veicularam publicações de descredenciamento das unidades franqueadas.
A notícia, segundo ela, já é apta a gerar desconfiança acerca da reputação das empresas, porem, para agravar, os anúncios traziam a explicação do ato, de que "as mesmas [as prestadoras de serviço] não vêm atendendo quesitos técnicos pactuados em nosso contrato e, portanto, não poderemos responsabilizar pelos serviços executados pelas mesmas".
Como a informação não ficou comprovada nos autos, configurou-se o ato lesivo, dano moral, às empresas. Os R$ 200 mil a cada empresa terão de ser pagos com juros de 1% ao mês e correção monetária.
TRW e Varga recorreram da decisão. E eu termino por aqui um dos posts mais longo já escrito no blog.
Judiciário sem papel
Do Superior Tribunal de Justiça:"Com um clique, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, realizou nesta segunda-feira, dia 8, a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e torna o trabalho da Justiça célere de uma maneira como nunca se viu.
Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação.
“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirmou o ministro Cesar Rocha durante a cerimônia de lançamento do novo sistema. Para advogados e procuradores das partes, o avanço é igualmente enorme.
Uma nova sala virtual inaugurada no portal do STJ, o e-STJ, possibilitará o envio ao Tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer terminal com acesso à internet e simultaneamente entre os interessados. Para os advogados, basta ter certificação digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.
O STJ pretende eliminar o processo em papel até o final de 2009. Entre as vantagens, o ministro Cesar Rocha destacou a velocidade com que os autos chegarão aos ministros. Atualmente, um recurso especial em papel pode levar de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância até o STJ. Com o processo eletrônico, esse tempo será reduzido para sete dias.
Mas a evolução deverá ser maior ainda, à medida que os outros tribunais aderirem à tecnologia. Quando os processos já chegarem ao STJ por meio digital, em 72 horas os autos estarão à disposição dos ministros. “Temos a crença de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais irão, em pouco tempo, remeter seus processos para o STJ de maneira eletrônica”, afirmou o presidente.
O ministro colocou o software desenvolvido pela equipe do STJ à disposição dos demais tribunais do país.
Preocupado com o excesso de papel no Tribunal, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, destacou que este é um momento realmente histórico no Judiciário brasileiro, pois está ocorrendo uma mudança de paradigma. “Nós estamos diante de um outro modelo que, espero, possa ajudar na melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.
Segundo o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Farias, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o processo eletrônico é o futuro. Para ele, a iniciativa do ministro Cesar Rocha é um marco. “É um caminho sem volta. Os TRFs já estão se preparando para essa realidade. Acredito que os Tribunais de Justiça também. Nos juizados especiais federais, isso já é uma grande realidade. Por isso, num futuro breve, estaremos com os nossos processos totalmente eletrônicos”, disse.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, também compareceu à cerimônia e destacou ser este um momento extremamente importante porque não há outro caminho para equacionar a gigantesca demanda que é posta na responsabilidade do Poder Judiciário e também dos tribunais superiores. “O sistema que se implanta no STJ virá ao encontro desse objetivo de qualificar o Poder Judiciário com os melhores instrumentos para atender a prestação jurisdicional”, concluiu.
Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, a nova ferramenta inaugurada pelo STJ será um importante passo para a efetividade da justiça. Ela parabenizou o Tribunal por ter iniciado não só o debate sobre o tema da tecnologia, mas por tê-la aplicado na prática.
De acordo com a presidente da OAB-DF, todos já se encontram preparados para utilizar a nova ferramenta. “O advogado cada dia está mais consciente de que ele precisa ser inserido no processo eletrônico. Tanto é verdade que a própria Ordem buscou modernizar a sua carteira, que hoje tem certificado digital, ou seja, é uma carteira pronta para que o advogado participe do processo eletrônico”, explicou".
* Banner do site do Superior Tribunal de Justiça
Petrobras revê posicionamento e vai esperar até meia-noite para revelar respostas dadas aos jornalistas
A Petrobras, acertadamente, reviu o posicionamento de publicar em seu blog informações repassadas aos jornalistas antes de as reportagens serem publicadas.
Estabeleceu um horário-limite: meia-noite. Melhor assim. Veja o posicionamento oficial da estatal, publicado no famigerado blog:
"O blog Fatos e Dados tem recebido o explícito apoio de milhares de internautas, jornalistas, ABI e lideranças da sociedade civil, o que demonstra o acerto da decisão da Petrobras de manter um canal de comunicação rápida e direta com o público, dedicado a apresentar fatos e dados recentes da Petrobras, o posicionamento da empresa sobre as questões relativas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e esclarecimentos solicitados pela imprensa.
As manifestações que temos recebido nos motivam ainda mais. Por isso, reafirmamos que continuaremos a dar transparência do relacionamento da Petrobras com a imprensa, a postar análises do que for publicado sobre a Companhia, respeitando todas as opiniões sem nos furtar de emitir as nossas. Perguntas dos jornalistas e respectivas respostas da Companhia continuarão a ser publicadas no blog e, a partir de hoje, por volta das 0:00h do dia da publicação da matéria, data que normalmente é informada pelo jornalista.
Acompanhe e participe deste espaço de diálogo através dos seus comentários, que tentaremos liberar e eventualmente responder com mais agilidade. Mais do que da Petrobras, esse blog é de todos nós".
Estabeleceu um horário-limite: meia-noite. Melhor assim. Veja o posicionamento oficial da estatal, publicado no famigerado blog:
"O blog Fatos e Dados tem recebido o explícito apoio de milhares de internautas, jornalistas, ABI e lideranças da sociedade civil, o que demonstra o acerto da decisão da Petrobras de manter um canal de comunicação rápida e direta com o público, dedicado a apresentar fatos e dados recentes da Petrobras, o posicionamento da empresa sobre as questões relativas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e esclarecimentos solicitados pela imprensa.
As manifestações que temos recebido nos motivam ainda mais. Por isso, reafirmamos que continuaremos a dar transparência do relacionamento da Petrobras com a imprensa, a postar análises do que for publicado sobre a Companhia, respeitando todas as opiniões sem nos furtar de emitir as nossas. Perguntas dos jornalistas e respectivas respostas da Companhia continuarão a ser publicadas no blog e, a partir de hoje, por volta das 0:00h do dia da publicação da matéria, data que normalmente é informada pelo jornalista.
Acompanhe e participe deste espaço de diálogo através dos seus comentários, que tentaremos liberar e eventualmente responder com mais agilidade. Mais do que da Petrobras, esse blog é de todos nós".
Prefeitura cancela licitação de informatização da saúde; TCE investiga denúncias de irregularidades
A Prefeitura de Limeira cancelou a concorrência pública que tem o objetivo de contratar uma empresa que irá substituir (?) a Unifarma na polêmica prestação de serviços terceirizados de saúde. O comunicado foi revelado hoje por Luiz Fernando Ferraz, presidente da Comissão de Licitação, que informou que a suspensão veio por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O objeto da licitação, aliás, tem uma descrição pomposa: contratação de empresa especializada em informática para implantação, treinamento, conversão de dados, customização, cessão de uso, manutenção corretiva e legal, suporte técnico especializado e integrado para a Secretaria Municipal da Saude. O serviço é de auxílio nos postos de saúde (na imagem, a UBS do Parque Nossa Senhora das Dores*)
Embora argumente que houve uma determinação do TCE, a Prefeitura pode ter cancelado a licitação por precaução. É que o Tribunal aceitou o processamento de uma representação, impetrada pela empresa Mitra-Acesso em Rede e Tecnologia de Informação Municipal Ltda., contra o edital da concorrência, porém, indeferiu o requerimento de medida liminar de paralisação da licitação.
A Mitra, sediada em Araraquara, alega que o edital tem exigência cumulativa de depósito de caução (garantia) correspondente a 1% do valor estimado da contratação e de comprovação de capital social mínimo, o que contrariaria o parágrafo 2º do artigo 31 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
A empresa argumenta, ainda, que, na cláusula que trata de requisitos tecnológicos para a solução de informática, há exigência de que a solução de software apresentada utilize linguagem de quarta geração.
Para a Mitra, exigir um sistema desenvolvido restringe, de forma injustificada, a participação de empresas que usam plataformas de desenvolvimento reconhecidas mundialmente, como a plataforma Microsoft e a Java.
A empresa pediu a suspensão liminar da licitação, cuja sessão de recebimento dos envelopes estava programada para 15 de junho, e, posteriormente, a determinação de retificação do edital.
O conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho avaliou, em relação ao primeiro questionamento (caução), que a Súmula nº 27 do Tribunal tem jurisprudência no sentido de que, na licitação, a cumulação das exigências de caução de participação e de capital social mínimo insere-se no poder discricionário do administrador, desde que respeitados os limites previstos na lei.
Em relação à exigência do sistema desenvolvido, o conselheiro entendeu que, numa avaliação liminar, ainda não ficou evidenciado algum desvio, porém, a questão deve ser investigada quando da apreciação da futura contratação, seguindo o rito ordinário da Corte.
Desta forma, Carvalho negou liminar, mas considerando uma possível existência de irregularidade a comprometer o certame e a futura contratação, decidiu aceitar o processamento da representação e concedeu prazo de cinco dias para a Prefeitura juntar aos autos suas alegações, juntamente com a cópia do edital.
* Imagem do site da Prefeitura de Limeira
quarta-feira, 10 de junho de 2009
MP executa TAC e cobra quase R$ 20 mil do Hard Chopp
O promotor do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, moveu no último dia 4 uma execução de título extrajudicial na Justiça em Limeira em que cobra R$ 19.482,78dos proprietários do Hard Chopp.
A cobrança é a execução de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com os donos das choperias em 2006. O motivo foi o exagero comprovado da altura do som do evento CarnaHard (banner*), realizado em fevereiro no Estádio Major José Levy Sobrinho (Limeirão).
Laudo da Cetesb comprovou que o som gerado pelo evento na primeira noite ultrapassou os limites permitidos pela lei. Chegou a mais de 70 decibéis, quando o máximo estabelecido em lei eram 55 decibéis.
Muitas reclamações foram ouvidas pela cidade no dia seguinte e chegaram ao MP. O Hard creditou o descontrole de som a um atolamento de um dos carros, o que fez com que a passagem de som ficasse prejudicada em seus testes.
A execução do TAC foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Limeira, cuja titular é a juíza Cibeli Frigi Rodrigues Rizzi. Figuram como rés as três personalidade jurídicas da rede - Rafael Ferronatto-ME (Hard I), Orlando Pedro Troian-ME (Hard II) e Tatuhiby Gastronomia e Representações-ME (Hard III).
Se a ação movida pelo Ministério Público for julgada procedente, o dinheiro da multa será encaminhado para o Fundo de Reparação de Bens e aplicado em recuperação de danos ambientais. Se o Hard reincidir novamente em descumprir o TAC, a multa sobe para R$ 30 mil.
* Banner do site www.fotonabalada.com
SAP confirma CPP para 1.080 presos ao custo de R$ 35 milhões
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) confirmou à Gazeta que erguerá um Centro de Progressão Penintenciária em Limeira, com capacidade para 1.080 presos e com custo de R$ 35 milhões.Não há nada de penitenciária ao custo de R$ 29 milhões e para 765 presos, como aventou-se. O modelo de CPP, aliás, é novo, e difere do relatado no próprio site da SAP.
Não será, portanto, um presídio que receberá, a priori, condenados por crimes hediondos, como homicídio ou tráfico, a não ser, é óbvio, quando estes condenados atingirem o direito de cumprir pena em regime semiaberto após o período em regime fechado.
Tudo está definido. Inclusive a maquete (na imagem*).
Desta forma, não há muito o que se discutir na reunião (nem audiência pública é) chamada por Félix, hoje a noite, na Câmara.
Pareceres ambientais da área na Anhangüera foram pedidos em dezembro, como revelei, e fica claro que, para mudar de área, o Estado teria um grande trabalho para reiniciar todo o processo de licenciamento, o que certamente prejudicaria a entrega do presídio em 2010.
A audiência pública convocada pelo PT para o dia 23, ao menos, parte do princípio de discutir compensações ao Município. Na teoria, teria mais serventia do que a reunião chamada por Félix.
Não adianta as lideranças lamentarem. Félix diz que soube pela imprensa, em fevereiro, sobre a vinda do presídio. Daí percebe-se que ele pouco tem de contato no Estado, que dera entrada no processo de licenciamento ambiental dois meses antes, ainda em 2008.
O presídio é uma realidade que Limeira precisa aceitar, diante de suas altas taxas de crimes. E ainda agradecer ao Estado por abrigar um dos 6 novos CPPs do Estado, e não um penitenciária.
* Imagem do site da Gazeta de Limeira
terça-feira, 9 de junho de 2009
Petrobras diz que divulgação prévia fará veículos justificarem mais tecnicamente suas legítimas posições editoriais
Vejam nota oficial da Petrobras, do presidente José Sérgio Gabrieli (foto*), a respeito da criação do blog em que divulga as informações repassadas aos jornalistas antes de as matérias serem publicadas, o que causou a ira dos grandes veículos de comunicação. Os negritos são por minha conta, onde enfatizo os pontos que mais me chamam atenção:"Em relação a matéria publicada na edição de hoje, 07/06, no jornal O Globo, intitulada “Petrobras vaza em blog informações obtidas por jornalistas”, a companhia entende que não houve quebra de confidencialidade ou ilegalidade na publicação das perguntas e respostas enviadas aos jornalistas no recém lançado blog Fatos e Dados.
Com efeito, a relação entre a Petrobras e os veículos de comunicação que a interpelam é essencialmente pública. Neste contexto não há espaço para informação sigilosa, como o verbo “vazar” utilizado no título pressupõe. Tanto as respostas da Petrobras são públicas quanto as perguntas dos repórteres também o são, ou deveriam ser.
A publicação das respostas no blog, antes da decisão editorial de o jornal publicar ou não a reportagem em questão, reforça o objetivo da Petrobras de alcançar o máximo de transparência possível no relacionamento com seus públicos de interesse.
A agilidade no tratamento e no encaminhamento das respostas ao sempre legítimo questionamento da imprensa demonstra também o compromisso da Cia em prestar todos os esclarecimentos a ela solicitados.
A Petrobras tem liberdade para publicar a íntegra das respostas que fornece aos veículos de comunicação porque é fonte e detentora dos dados disponibilizados. No campo jurídico, especialistas consultados reafirmam a legalidade de nossa decisão. Cabe-nos, entretanto, ressaltar que a medida não tem como objetivo prejudicar o trabalho dos jornalistas.
A iniciativa de criar o blog Fatos e Dados, na opinião da Petrobras, é um marco na construção de novas pontes de comunicação com os públicos de relacionamento da companhia em uma nova era de circulação de informação digital em tempo real.
A chamada blogosfera permite uma relação direta entre a fonte divulgadora de informação e leitores, sem a necessidade de filtros, de maneira que a decisão sobre o que interessa de fato ao receptor seja por ele selecionada, na medida em que tem acesso a íntegra das perguntas e respostas.
Entende, ainda, a Petrobras que contribui com o avanço democrático ao possibilitar um diálogo mais profundo nessa complexa teia, composta por intermediários pulverizados e integrados em redes múltiplas.
Por fim, cabe ressaltar que o objetivo do blog é essencialmente dar transparência aos processos da Petrobras e não prejudicar o levantamento de fatos e dados de jornalistas.
Ao contrário, a divulgação prévia poderá propiciar aos veículos, inclusive, que justifiquem mais tecnicamente suas legitimas posições editoriais. Quaisquer que sejam elas, desde que explicitamente opiniões, serão sempre legitimas no entendimento da Petrobras".
Acho que isso vai virar debate acadêmico na área de jornalismo.
* Imagem do site da Petrobras
Recurso no STJ faz Justiça manter contrato da terceirização da merenda
A juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, manteve decisão que indefere, provisoriamente, o pedido de suspensão do contrato mantido pela Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação para fornecimento e preparo de merenda escolar na rede municipal de ensino.
O novo despacho, assinado no último dia 26, se refere ao parecer dado pelo Ministério Público em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano contra o município, o prefeito Silvio Félix (PDT) e o secretário da Educação, Antonio Montesano Neto. O MP pediu tutela antecipada para suspensão do contrato com base no acórdão dado pelo Tribunal de Justiça (TJ) em julho do ano passado.
Esse acórdão foi dado numa apelação cível apresentada pela Prefeitura contra decisão dada num mandado de segurança, em primeira instância, pelo juiz Flavio Dassi Vianna, que concedeu segurança pleiteada pela Sistal Alimentação, uma das participantes que saíram derrotadas da concorrência pública vencida pela SP Alimentação em 2005, para anular a licitação.
O acórdão aponta que a decisão comporta cumprimento imediato da suspensão, o que motivou a promotoria a pedir reavaliação da decisão dada em 26 de julho de 2007, onde Vianna indeferiu o pedido liminar feito pelo advogado - além da suspensão do contrato, Caetano pediu judicialmente a determinação para que o secretário da Educação, responsável pela área da merenda escolar, disponibilizasse todos os funcionários do setor para execução desse serviço, como rotineiramente faziam antes da tercerização, e a suspensão dos pagamentos a serem feitos pela Prefeitura. Somando os aditamentos, os valores globais do contrato superam R$ 50 milhões.
Na época o indeferimento da liminar se deu porque havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a decisão anulando a concorrência - até aquela data, não havia nem mesmo sentença definitiva em primeiro grau.
A juíza afirmou que, como a decisão do TJ manteve a anulação da concorrência, seria possível admitir a revisão do posicionamento quanto a liminar. Porém, a existência de um Recurso Especial apresentado pelo Município no STJ contra a decisão de segundo grau, revela-se um impeditivo do trânsito em julgado (fim da ação em todas as instâncias).
A Justiça ainda dará a decisão final na ação popular movida por Caetano e também na ação civil pública ajuizada pelo promotor Cleber Masson que também questiona o contrato de tercerização da merenda. (Com Andréa Crott)
O novo despacho, assinado no último dia 26, se refere ao parecer dado pelo Ministério Público em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano contra o município, o prefeito Silvio Félix (PDT) e o secretário da Educação, Antonio Montesano Neto. O MP pediu tutela antecipada para suspensão do contrato com base no acórdão dado pelo Tribunal de Justiça (TJ) em julho do ano passado.
Esse acórdão foi dado numa apelação cível apresentada pela Prefeitura contra decisão dada num mandado de segurança, em primeira instância, pelo juiz Flavio Dassi Vianna, que concedeu segurança pleiteada pela Sistal Alimentação, uma das participantes que saíram derrotadas da concorrência pública vencida pela SP Alimentação em 2005, para anular a licitação.
O acórdão aponta que a decisão comporta cumprimento imediato da suspensão, o que motivou a promotoria a pedir reavaliação da decisão dada em 26 de julho de 2007, onde Vianna indeferiu o pedido liminar feito pelo advogado - além da suspensão do contrato, Caetano pediu judicialmente a determinação para que o secretário da Educação, responsável pela área da merenda escolar, disponibilizasse todos os funcionários do setor para execução desse serviço, como rotineiramente faziam antes da tercerização, e a suspensão dos pagamentos a serem feitos pela Prefeitura. Somando os aditamentos, os valores globais do contrato superam R$ 50 milhões.
Na época o indeferimento da liminar se deu porque havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a decisão anulando a concorrência - até aquela data, não havia nem mesmo sentença definitiva em primeiro grau.
A juíza afirmou que, como a decisão do TJ manteve a anulação da concorrência, seria possível admitir a revisão do posicionamento quanto a liminar. Porém, a existência de um Recurso Especial apresentado pelo Município no STJ contra a decisão de segundo grau, revela-se um impeditivo do trânsito em julgado (fim da ação em todas as instâncias).
A Justiça ainda dará a decisão final na ação popular movida por Caetano e também na ação civil pública ajuizada pelo promotor Cleber Masson que também questiona o contrato de tercerização da merenda. (Com Andréa Crott)
Justiça dá prazo para Eliseu e Consesp depositarem R$ 69,3 mil em juízo como garantia de ressarcimento
A juíza substituta da Vara da Fazenda, Michelli Vieira do Lago, recebeu a petição inicial do MP, uma ação civil pública que acusa Eliseu (na foto*) de improbidade administrativa por ele, sendo presidente da Câmara, ter pago à Consesp R$ 5.577 além dos R$ 63.790 do contrato original. O promotor Cléber Masson entende que Eliseu não poderia ter autorizado esse pagamento a mais, referente à inscrições pela internet, porque isso não estava previsto no edital de licitação do concurso.
"Verifico (...) que a petição inicial veio adequadamente instruída com documentos que contém indícios da existência do ato de improbidade. Não há elementos que convençam (...) da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação", argumentou a juíza, em despacho assinado no dia 26. A juíza mandou citar Eliseu e a Consesp, fazendo-lhes as advertências legais
Massou pediu a indisponibilidade dos bens de Eliseu, mas concordou com a possibilidade do presidente e da Consesp fazerem o depósito do valor em juízo, como garantia de eventual execução - se isso ocorrer, o pedido de liminar fica prejudicado.
Se não houver o depósito - o pedetista disse à Gazeta de Limeira que não vai fazê-lo -, os autos voltarão conclusos para a juíza analisar o pedido de liminar, o que pode bloquear os bens do presidente da Câmara.
Eliseu sempre negou irregularidades, sustentando que o dinheiro a mais se refere à despesas bancárias cujos comprovantes foram encaminhados à Promotoria da Cidadania. Em fevereiro, dias depois de Masson ter ingressado a ação civil pública, o presidente da Câmara convocou entrevista coletiva para expor seu posicionamento e criticou a atitude do promotor.
No mérito da ação, o promotor pediu a nulidade do contrato com a Consesp, perda de função pública de Eliseu, ressarcimento integral do valor pago à empresa, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do ano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais direta ou indiretamente.
* Imagem do site da Câmara Municipal
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Vá lá um Drummond...
Drummond, que poderia ser letrista de qualquer banda de rock psicodélico progressivo, um dia escreveu este poema.Chama-se "Morte no avião".
Incrivelmente sombrio.
Hoje, tragicamente realista.
"Acordo para a morte.
Barbeio-me, visto-me, calço-me.
É meu último dia: um dia
cortado de nenhum pressentimento.
Tudo funciona como sempre.
Saio para a rua. Vou morrer.
Não morrerei agora. Um dia
inteiro se desata à minha frente.
Um dia como é longo. Quantos passos
na rua, que atravesso. E quantas coisas
no tempo, acumuladas. Sem reparar,
sigo meu caminho. Muitas faces
comprimem-se no caderno de notas.
Visito o banco. Para que
esse dinheiro azul se algumas horas
mais, vem a polícia retirá-lo
do que foi meu peito e está aberto?
Mas não me vejo cortado e ensangüentado.
Estou limpo, claro, nítido, estival.
Não obstante caminho para a morte.
Passo nos escritórios. Nos espelhos,
nas mãos que apertam, nos olhos míopes, nas bocas
que sorriem ou simplesmente falam eu desfilo.
Não me despeço, de nada sei, não temo:
a morte dissimula
seu bafo e sua tática.
Almoço. Para quê? Almoço um peixe em outro e creme.
É meu último peixe em meu último
garfo. A boca distingue, escolhe, julga,
absorve. Passa música no doce, um arrepio
de violino ou vento, não sei. Não é a morte.
É o sol. Os bondes cheios. O trabalho.
Estou na cidade grande e sou um homem
na engrenagem. Tenho pressa. Vou morrer.
Peço passagem aos lentos. Não olho os cafés
que retinem xícaras e anedotas,
como não olho o muro de velho hospital em sombra.
Nem os cartazes. Tenho pressa. Compro um jornal. É pressa,
embora vá morrer.
O dia na sua metade já rota não me avisa
que começo também a acabar. Estou cansado.
Queria dormir, mas os preparativos. O telefone.
A fatura. A carta. Faço mil coisas
que criarão outras mil, aqui, além, nos Estados Unidos.
Comprometo-me ao extremo, combino encontros
a que nunca irei, prununcio palavras vãs,
minto dizendo: até amanhã. Pois não haverá.
Declino a tarde, minha cabeça dói, defendo-me,
a mão estende um comprimido: a água
afoga a menos que dor, a mosca,
o zumbido... Disso não morrerei: a morte engana,
como um jogador de futebol a morte engana,
como os caixeiros escolhe
meticulosa, entre doenças e desastres.
Ainda não é a morte, é a sombra
sobre edifícios fatigados, pausa
entre duas corridas. Desfale o comércio de atacado,
vão repousar os engenheiros, os funcionários, os pedreiros.
Mas continuam vigilantes os motoristas, os garçons,
mil outras profissões noturnas. A cidade
muda de mão, num golpe.
Volto à casa. De novo me limpo.
Que os cabelos se apresentem ordenados
e as unhas não lembrem a antiga criança rebelde.
A roupa sem pó. A mala sintética.
Fecho meu quarto. Fecho minha vida.
O elevador me fecha. Estou sereno.
Pela última vez miro a cidade.
Ainda posso decidir, adiar a morte,
não tomar esse carro. Não seguir para.
Posso voltar, dizer: amigos,
esqueci um papel, não há viagem,
ir ao cassino, ler um livro.
Mas tomo o carro. Indico o lugar
onde algo espera. O campo. Refletores.
Passo entre mármores, vidro, aço cromado.
Subo uma escada. Curvo-me. Penetro
no interior da morte.
A morte dispôs poltronas para o conforto
da espera. Aqui se encontram
os que vão morrer e não sabem.
Jornais, café, chicletes, algodão para o ouvido,
pequenos serviços cercam de delicadeza
nossos corpos amarrados.
Vamos morrer, já não é apenas
meu fim particular e limitado,
somos vinte a ser destruídos,
morreremos vinte,
vinte nos espatifaremos, é agora.
Ou quase. Primeiro a morte particular,
restrita, silenciosa, do indivíduo.
Morro secretamente e sem dor,
para viver apenas como pedaço de vinte,
e me incorporo todos os pedaços
dos que igualmente vão parecendo calados.
Somos um em vinte, ramalhete
dos sopros robustos prestes a desfazer-se.
E pairamos,
frigidamente pairamos sobre os negócios
e os amores da região.
Ruas de brinquedo se desmancham,
luzes se abafam; apenas
colchão de nuvens, morres se dissolvem,
apenas
um tubo de frio roça meus ouvidos,
um tubo que se obtura: e dentro
da caixa iluminada e tépida vivemos
em conforto e solidão e calma e nada.
Vivo
meu instante final e é como
se vivesse há muitos anos
antes e depois de hoje,
uma contínua vida irrefrável,
onde não houvesse pausas, sonos,
tão macia na noite é esta máquina e tão facilmente ela corta
blocos cade vaz maiores de ar.
Sou vinte na máquina
que suavemente respira,
entre placas estelares e remotos sopros de terra,
sinto-me natural a milhares de metro de altura,
nem ave nem mito,
guardo consciência de meus poderes,
e sem mistificação eu vôo,
sou um corpo voante e conservo bolsos, relógios, unhas,
ligado à terra pela memória e pelo costume dos músculos,
carne em breve explodindo.
Ó brancura, serenidade sob a violência
da morte sem aviso prévio,
cautelosa, não obstante irreprimível aproximação de um perigo atmosférico
golpe vibrado no ar, lâmina de vento
no pescoço, raio
choque estrondo fulguração
rolamos pulverizados
caio verticalmente e me transformo em notícia".
Assinar:
Postagens (Atom)
