Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Rapidez de análise de juiz surpreende promotor e governo

A rápida decisão liminar que bloqueou os bens do prefeito Sílvio Félix e do secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, surpreendeu até o mesmo o autor da ação civil pública do caso merenda, o promotor Cléber Masson.

Masson acreditava que o pedido de liminar só fosse analisado em 2010.

Comparando: a ação contra a Unifarma (terceirização de serviços da saúde) foi ajuizada em 6 de dezembro de 2005 e liminar do então juiz Flávio Dassi Vianna, que também bloqueara os bens de Félix, saiu em 30 de maio de 2008, intervalo de quase dois anos e seis meses.

O bloqueio determinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro no caso merenda veio menos de uma semana após o ajuizamento da ação, que ocorreu em 11 de dezembro.

Ao contrário de Vianna no caso Unifarma, Ribeiro optou por analisar a liminar sem ouvir a primeira defesa prévia dos réus, o que motivou o despacho em tão curto espaço de tempo.

A rapidez com que Ribeiro redige despachos e sentenças é a principal crítica velada do grupo de Félix ao juiz.

O desconforto foi sentido pela primeira vez em setembro, também num caso da merenda - o juiz assinou sentença determinando o ressarcimento dos valores pagos à SP Alimentação em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, uma semana após ter assumido a titularidade da Vara da Fazenda Pública.

Para Félix e aliados, há precipitação do juiz em analisar em tão pouco tempo um caso tão complexo como o da terceirização da merenda escolar em Limeira.

Seja como for, o bloqueio de bens foi um presente de Natal indigesto para Félix e Montesano.

Nos próximos dias, continuaremos a expor as argumentações de Masson para o ajuizamento da, até agora, mais perturbadora ação civil pública enfrentada pelo governo Félix.

PF investigará ocupação e danos do MST ao Horto

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Polícia Federal instauração de inquérito para apurar a ocupação de 13 áreas do Horto Florestal Tatu pelo Movimento dos Sem-Terra (MST), que deixou o espaço em setembro após liminar concedida pela Justiça em ação civil pública movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

Segundo o MPF, o inquérito vai investigar se foram cometidos os crimes de esbulho possessório (invasão) e dano contra o patrimônio público.

A abertura de apuração só foi pedida agora, após sete meses da ocupação, porque o procurador Fausto Kozo Kosaka esperou informações solicitadas à Justiça Federal.

Em maio, integrantes do acampamento Elizabeth Teixeira, do MST, migraram para áreas do Horto cuja posse havia sido mantida, por meio de liminar, ao Município de Limeira.

Na ocasião, o MST montou barracas nas proximidades da área de lazer do Horto; em um terreno destinado à reflorestamento e no local onde a Prefeitura planeja expandir o aterro sanitário municipal.

Kosaka entende que houve descumprimento da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, que, em dezembro de 2008, deu imissão de posse do Horto à União, mas resguardou a posse ao Município dos espaços já ocupados com serviços públicos, justamente onde ocorreu a nova ocupação.

Bevilácqua, do Ministério Público Estadual, identificou irregularidades e ajuizou ação e a Justiça de Limeira, por meio de liminar, determinou a saída dos ocupantes.

O Horto Florestal Tatu é disputado judicialmente entre o Município e a União, que quer destinar parte do antigo terreno da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer um assentamento.

A reforma agrária, porém, está suspensa por uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Município. Kosaka acompanha o caso e tenta intermediar um acordo entre as partes, o que não ocorreu até o momento.

Não é apenas no caso do Horto Florestal que o MPF vai intervir na esfera penal. A invasão promovida em agosto por integrantes do Movimento dos Sem-Casa no antigo prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Centro de Limeira, usado pela Previdência para manutenção de arquivos, também chamou atenção do procurador.

O fato ocorreu três meses após a nova ocupação no Horto e, para Kosaka, "os dois casos estão relacionados", de acordo com a nota do MPF.

Após a desocupação do prédio, determinada também por liminar da Justiça Federal em Piracicaba, o MPF requisitou instauração de inquérito policial, que já foi concluído pela Polícia Federal.

Para Kosaka, os líderes da invasão cometeram crime de esbulho possessório. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o procurador espera as certidões criminais dos envolvidos para decidir se oferece a transação penal.

Segundo o MPF, na transação penal, para evitar a abertura de processo criminal, a pena no delito é convertida numa pena pecuniária, que prevê na maioria das vezes pagamento de cestas básicas.

Kosaka entende que tanto a invasão do prédio do INSS como o desrespeito à ordem da Justiça Federal exigem providências do MPF na esfera penal "para que não sejam incentivadas ações semelhantes e agravar ainda mais o clima de instabilidade social".

Procurado, Kosaka não foi localizado para comentar as medidas, bem como as lideranças dos movimentos sociais.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

MST foge de citação de ação civil pública

A Justiça de Limeira não consegue citar os integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) que ocuparam - e tiveram que sair - uma área de reflorestamento no Horto Florestal Tatu, na ação civil pública movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

Em outubro, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, expediu edital de citação, mas nenhum representante do grupo compareceu aos autos.

Desta forma, são grandes as chances de um julgamento imediato do pedido principal, que pede para que o MST seja condenado a restaurar toda a área degradada - foram 5,2 mil mudas arrancadas, conforme vistoria da Polícia Militar Ambiental.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Merenda em xeque, parte 2 - Cardápio fora de controle do Município

Na segunda parte das postagens sobre a ação civil pública contra a terceirização da merenda, veremos que o Município descumpriu alguns preceitos que, se seguidos, garantiriam refeições de qualidade aos estudantes limeirenses.

O promotor Cléber Masson lembrou que os cardápios da alimentação sob responsabilidade do Município devem:

a) ser elaborados por nutricionista habilitado, obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar do Município, conforme artigo 12 da Lei 11.947 e artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº38;

b) respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, baseando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, conforme o artigo 12 da Lei 11.947;

c) ser elaborados com utilização exclusiva de gêneros alimentícios básicos considerados indispensáveis à alimentação saudável, conforme a mesma lei citada acima;

d) ser submetidos a testes de aceitabilidade, conduzidos por nutricionista habilitado.

A diretora da Emeief Governador Mário Covas deu depoimento onde informa que o cardápio já vem pronto diretamente da SP Alimentação.

Se vem da SP, não vem por nutricionista habilitado pelo Município, o que viola as leis já citadas em parágrafos anteriores.

Sem a obrigatoriedade de compra de gêneros alimentícios da região de Limeira, o promotor diz ser impossível ter as referências nutricionais, aos hábitos alimentares, à cultura e à tradição alimentar do Município.

Masson diz que em momento algum os cardápios elaborados pela SP Alimentação foram submetidos pelo Município a testes de aceitabilidade conduzidos por nutricionista habilitado, o que viola resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Conclusão do MP: "Alternativa outra não resta senão se reconhecer o desvio de finalidade no emprego das verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de São Paulo".

Internautas são favoráveis à proibição de festa rave; agora, enquete quer avaliação da Câmara em 2009

Maioria dos internautas que participaram da última enquete do blog concorda com a ideia apresentada em projeto de lei pela vereadora Nilce Segalla (PTB) de proibir as festas rave em Limeira.

Dos 16 votantes, 87%(14) votaram pela proibição. Só 12%(2) disseram ser contrários à medida.

Na última enquete do ano, o blog quer saber a avaliação do internauta do primeiro ano da legislatura 2009-2012 da Câmara Municipal de Limeira. Vote aí na coluna do lado direito e comente, de preferência assinando sua opinião.

Empresa alega represália da Prefeitura e Justiça anula multas

A empresa Cardoso Materiais para Construção foi à Justiça denunciar que sofreu represália da Prefeitura por não ter aderido a um programa de seleção do material despejado no aterro para beneficiamento de famílias carentes. E ganhou.

A Cardoso é uma empresa de venda de pedra e areia, que recentemente passou a locar caçambas para recolhimento de entulho. Pela falta de adesão, explicou a empresa, sofreu duas penalidades que, para ela, "seriam fruto de abuso de poder decorrente de desvio de finalidade".

Citada, a Prefeitura contestou dizendo que as infrações se encontram devidamente tipificadas em legislação municipal e que garantiu direito à defesa. A empresa foi autuada por depósito de entulho e outros materiais descartáveis em desobediência à lei municipal 1.890, alterada pela lei complementar 367/06.

Em sentença assinada no último dia 2, o juiz Adilson Araki Ribeiro reconheceu que a atividade de transporte de entulho pela locação de caçambas da empresa é licenciada pela Prefeitura desde 2006.

"Parece crível que nunca procedeu ao depósito de entulho no estabelecimento comercial, conquando ficava aguardando nas próprias caçambas colocadas no caminhão a fim de transporte no momento hábil até o aterro sanitário. Não parece crível que depositasse entulho no próprio estabelecimento comercial que deveria acompanhado, ao menos, de fotos e relatório do local realizados pelo agente da municipalidade nos autos do processo administrativo que não veio para os autos", entendeu o magistrado.

Pelo fato da Prefeitura não ter trazido nos autos o procedimento administrativo que resultou nas multas, o juiz entende que houve cerceamento de defesa.

Além de declarar a nulidade das multas, Ribeiro condenou a Prefeitura a arcar com as despesas processuais. Cabe recurso à decisão.

Justiça condena e manda instaurar inquérito policial para investigar atuação de ex-prefeito de Iracemápolis

De Bruna Lencioni, na edição desta terça-feira (15/12) da Gazeta de Limeira:

"O ex-prefeito de Iracemápolis, João Renato Alves Pereira, foi condenado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, a devolver a quantia de R$ 15 mil aos cofres públicos da cidade. A sentença foi proferida em ação movida pelo Ministério Público (MP) em 2008. Além do ex-prefeito, o Rotary Clube de Iracemápolis também foi condenado a devolver a quantia à Prefeitura. Em outra ação, movida pela Prefeitura no mesmo ano, o magistrado sentenciou optando pela instauração de inquérito policial para investigar suposto crime cometido pelo ex-prefeito". Leia mais aqui.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Merenda em xeque, parte 1 - As verbas do FNDE e do Estado

A ação civil pública movida pelo promotor Cléber Masson contra o prefeito Sílvio Félix, o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, SP Alimentação e quatro de seus dirigentes, mais três integrantes da comissão de licitações da Prefeitura, é extremamente detalhada que não cabe numa só postagem.

Esmiuçarei a sustentação do Ministério Público ao longo da semana, mostrando as alegações de cada irregularidade verificada no inquérito 23/2007.

Nesta primeira parte, veremos as argumentações do promotor em relação à violação de algumas regras federais com a contratação da SP Alimentação para o fornecimento de merenda escolar.

Masson lembra que, pelas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a União é responsável por repasses de verbas diretamente aos municípios. Os valores são baseados no censo escolar do ano anterior.

As verbas, as quais devem ser prestadas contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e fiscalizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), destinam-se:

a)exclusivamente à compra de gêneros alimentícios;

b)utilizadas no mínimo 30% na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural;

c)utilizadas, sempre que possível, na compra de produtos da região, visando a redução de custos e o respeito à cultura e à tradição alimentar da localidade.

Além dessa verba da União, o Município recebe também verbas repassadas pelo Estado de São Paulo.

A subvenção anual somente pode ser utilizada na produção e compra de alimentos, ficando vedada sua aplicação no preparo e na distribuição da merenda, no pagamento de pessoal, na compra de combustíveis e de veículos utilizados para o preparo e distribuição da merenda.

Diante destas considerações, o MP entende que o Município está legalmente impedido de utilizar os recursos do FNDE e do Estado para a contratação de serviços diversos à compra de produtos alimentícios.

Porém, o objeto da licitação vencida pela SP Alimentação em 2005 diz: "prestação de serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, com o emprego de mão de obra e treinamento do pessoal, bem como for de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados, incluindo a prestação de serviços de limpeza nas cozinhas das unidades escolares durante o período de aulas ministradas na rede oficial".

Nos objetos em negrito, prossegue o MP, está vedado o emprego de verbas do FNDE e do Estado de São Paulo.

Tendo essas argumentações, o promotor afirma que é impossível saber, por exemplo, se as verbas legalmente destinadas à compra de gêneros alimentícios são utilizadas com esse escopo, ou então, para o pagamento de salários dos empregados da SP Alimentação, manutenção de equipamentos, treinamento de pessoal ou, ainda, serviços de limpeza.

"Do mesmo modo, as verbas não foram utilizadas, no mínimo em 30%, na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, eis que tal obrigação não foi repassada, contratualmente, à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda", aponta a ação.

Masson diz ainda ser impossível precisar se as verbas foram utilizadas na compra de gêneros alimentícios da região de Limeira, já que, mais uma vez, essa obrigação não foi repassada em contrato à SP.

O promotor acredita que o fornecimento da refeição pronta afasta da licitação vários pequenos produtores, inviabilizando a competição e aumentando os custos da merenda escolar.

Conclusão do MP: "é completamente ilegal a celebração de contrato para o fornecimento de refeições prontas, pois o Município de Limeira recebe verbas específicas para cada parcela da merenda de fontes diversas e sujeitas a prestações de contas próprias". Desta forma, a contratação da SP Alimentação violou as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Justiça pede à Receita cópia de declarações do Imposto de Renda de ex-diretores da Lua Automóveis

O juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Mário Sérgio Menezes, deferiu pedido feito por advogado de defesa de antigos clientes da concessionária Limeira Utilitários e Automóveis (Lua) e expediu ofício à Delegacia da Receita Federal pedindo cópia da declaração de Imposto de Renda dos ex-diretores da empresa.

Segundo despacho assinado no início do mês, a Receita terá de remeter à Justiça as declarações dos casais Antônio e Mônica Curti, Walter Ney de Oliveira e Teresinha Conceição Curti Kemmer, Paulo Sérgio Slavatti, Osvaldo Curti e Ismael de Jesus Silva referentes aos últimos cinco anos.

As informações serão anexadas ao processo movido pelo advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira, representando 18 ex-clientes que foram lesados no final de 1997, quando a antiga revendedora da Volkswagen em Limeira fechou repentinamente as portas.

Inversão de prioridade é inaceitável

As chuvas e todos os transtornos causados a partir dela em São Paulo – e por que não em Limeira, já que houve uma morte confirmada por leptospirose? – trouxeram à tona um problema do qual o País ainda não conseguiu livrar, mesmo estando hoje sob elogios da comunidade internacional: o saneamento básico, especialmente nas áreas de risco.

Nenhum administrador público pode ser execrado por não ter considerado ou previsto os temporais como os que caíram na região metropolitana na última semana, que deixaram oito mortes. O problema é quando se olha no planejamento do investimento dos recursos públicos. Leia mais no blog da coluna Prisma.

domingo, 13 de dezembro de 2009

MP abre investigação para apurar condução de licitações

O Ministério Público de Limeira instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades na condução de 4 licitações por parte da Prefeitura de Limeira.

São três os representados: além do Município de Limeira, estão o prefeito Sílvio Félix e a empresa R.Maluf Engenharia e Construções, de propriedade do ex-presidente da Associação Comercial e Industrial de Limeira (Acil), Renato Maluf.

As 4 licitações que serão apuradas pela Promotoria são:

Carta-Convite nº38/2008

O objetivo desta licitação foi a construção de uma rampa e uma escada entre o Jardim Bartolomeu Grotta e o Residencial Fênix.

Segundo matéria publicada pelo site Jornalistas.blog.br em 29 de janeiro, a R.Maluf e a JCM Construtora foram derrotadas na licitação pela empresa KN Canesin, pelo valor de R$ 96 mil.

De acordo com o texto, de autoria dos jornalistas Paulo Correa e João Leonardi, uma nova rodada foi lançada, estranhamente, e o preço subiu para R$ 108 mil, dando empate entre a KN Canesin e a JCM - a comissão de licitações deu vitória à KN usando critério de desempate.

A KN Canesin, segundo o mesmo site, pertence ao engenheiro Marco Antônio Canesin, cunhado do secretário da Educação, Antônio Montesano Neto - a proximidade de parentesco e o fato da empresa ganhar diversas licitações na área de educação chegaram a ser apuradas pela Comissão de Fiscalização dos Atos do Executivo, na Câmara Municipal de Limeira, mas não se chegou a lugar algum.

Carta Convite nº61/2008

O objetivo desta licitação foi contratação de empresa epsecializada para construção e instalação de reservatório elevado, no EMEIEF Bairro dos Frades. Foi vencida pela R.Maluf.

Matéria de autoria do jornalista João Leonardi publicada no site Jornalistas.blog.br revelou que a publicidade deste certame só ocorreu em 2009, sendo que ocorreu no ano anterior.

O preço do reservatório foi de R$ 35,9 mil, segundo o texto. A dúvida é a comparação com o preço de obra parecida que ficou em valor bem inferior (ler abaixo)

Carta Convite nº01/2009

O objetivo desta licitação foi contratação de empresa especializada para substituição de reservatório metálico do Centro Comunitário Dr. Pedro Moraes Siqueira.

Segundo o site Jornalistas.blog.br, a obra teria custado R$ 16,2 mil, preço bem inferior à obra citada na carta-convite anterior. João Leonardi também levantou indícios de que pode ter ocorrido sobrepreço nessa obra.

Tomada de preço nº11/2009

O objetivo desta licitação foi contratação de empresa especializada para construção de 19 casas, em regime de Administração Direta para os Empreendimentos "Limeira G2 e I2" - Convênio PML/CDH.

Segundo o jornalista João Leonardi, a R.Maluf foi a primeira e única empresa habilitada e classificada na tomada de preços. Valor da obra: R$ 708.500,70. Não houve publicação de nomes de concorrentes.

Essas dúvidas terão de ser respondidas, agora, ao Ministério Público.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Referência no circo

Limeira virou referência nos últimos anos na área...circense!

Neste final de semana, vamos comemorar o Dia do Palhaço, celebrado no último dia 10, conforme comunicado abaixo da Secretaria Municipal da Cultura:

"Limeira se destacou no cenário cultural nacional pela realização, durante 2 anos, do Festival Paulista de Circo. A cidade volta a sediar o festival em 2010, numa iniciativa do Governo do Estado e da Secretaria Estadual da Cultura. A realização conta com o apoio da Prefeitura de Limeira.

A movimentação nesse segmento da produção cultural agitou os grupos de Limeira. Por isso, a Secretaria Municipal da Cultura realizará no ano que vem a Mostra Municipal de Circo, que antecederá o festival paulista. E a largada para a mostra municipal será em dezembro, com a apresentação de dois espetáculos convidados em pontos diferentes de Limeira".


É, numa semana em que a Câmara Municipal arquivou a CPI do Fantasma, faz sentido Limeira comemorar o Dia do Palhaço e manter viva a referência nacional rumo ao título de capital do circo.

Sai Unifarma, entra a Prescon

De Bruna Lencioni, na edição desta sexta (11/12) da Gazeta de Limeira:

"Após quatro anos de contrato milionário com a Unifarma, a Prefeitura de Limeira substituiu a gestora. Agora a Prescon Informática Assessoria passa a ser responsável pela terceirização dos serviços da Secretaria da Saúde por um contrato de R$ 900 mil, com validade de 12 meses. O valor do contrato ficou 100% abaixo da previsão feita pela Prefeitura, que esperava desembolsar R$ 1,9 milhão pelo serviço. A explicação está na diferença entre os contratos que foram celebrados com a Unifarma e agora com a Prescon, que terá menos atribuições". Leia mais aqui.

Comentário do blog: Sendo considerada terceirização irregular da saúde a atividade da Unifarma, o contrato com a Prescon já nasce com potencial de gerar mais uma ação civil pública por parte do MP contra o governo do prefeito Sílvio Félix.

Limeira na mídia

A Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ) da Santa Casa foi tema de reportagem do grupo RAC, por ocasião de seus dez anos de funcionamento. Leia aqui.

Já o caso do patrão que foi acusado de filmar as empregadas foi manchete do jornal popular Noticias Já, de Campinas, também do grupo RAC. Leia aqui.

Vida real

Na cidade paraíso mostrada pela gestão Félix num informativo "chapa branca" jogado nas casas dos limeirenses, teve adolescente que morreu de leptospirose, doença transmitida por ratos, típica de região onde há problemas de saneamento básico.