O conselheiro Antônio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concedeu prazo de 30 dias para o prefeito Sílvio Félix cumprir integralmente o acórdão que reprovou o contrato celebrado pela Prefeitura com a empreiteira Verus Engenharia para a construção da Emeief "Preparando para o futuro".
Para que os autos sejam instruídos corretamente e evitar no futuro a alegação de cerceamento de defesa, Félix tem de mostrar ao Tribunal a instauração de um procedimento administrativo (sindicância) para apurar as irregularidades identificadas pelo órgão.
Se não cumprir o prazo estabelecido e não apresentar justificativa aceitável, Félix fica sujeito à multa.
O acórdão sobre o contrato, que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) em março de 2008, apontou no edital de licitação exigências que feriram a competitividade, quando excluíram a eventual participação de empresas que poderiam comprovar o vínculo de seus responsáveis técnicos por meio de contrato permanente de prestação de serviços.
A exigência de quitação no CREA na fase de habilitação também foi considerada inadequada e restritiva. Outra ofensa à lei foi que não ficou demonstrada a documentação referente a prestação de 5% da garantia contratual imposta à Verus, desvinculando-a da exigência contida no edital.
Por estas irregularidades, Félix foi penalizado com multa de 500 ufesps.
domingo, 10 de maio de 2009
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Audiência pública discute cessão de área para novo Fórum
A Agência Paulista de Tecnologia de Agronegócios (APTA), vinculada ao governo estadual, está convidando pesquisadores científicos, em especial os do Instituto de Zootecnia, para uma audiência pública no dia 14 de maio para analisar o expediente que solicita a transferência de parte de uma área na rua Aurora Jerez, no Jardim Santa Josefa, em Limeira, para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.
A área em questão é onde está prevista a construção do novo fórum, que será feito em parceria entre a Prefeitura e o Estado. O espaço pertence ao Instituto de Zootecnia. A discussão será às 10h no auditório do instituto, na Rua Heitor Penteado, 56, em .... Nova Odessa.
A área em questão é onde está prevista a construção do novo fórum, que será feito em parceria entre a Prefeitura e o Estado. O espaço pertence ao Instituto de Zootecnia. A discussão será às 10h no auditório do instituto, na Rua Heitor Penteado, 56, em .... Nova Odessa.
quinta-feira, 7 de maio de 2009
TCE pede para SAAE não trabalhar com bancos privados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limeira que não faça movimentações financeiras em instituições privadas.
A solicitação é uma das ressalvas apontadas no relatório do conselheiro Antônio Roque Citadini, e mais tarde julgado regular pelo Tribunal, relativo às contas de 2007. A recomendação partiu da Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do órgão.
Em sua análise inicial "in loco" na autarquia, a unidade regional do TCE em Araras destacou falhas em seu relatório relativas à fiscalização das receitas, dívida ativa, influência do resultado orçamentário sobre o financeiro, ordem cronológica, pagamento de indenização por férias vencidas e na tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais.
O SAAE apresentou justificativas e alegou que as falhas apontadas eram passíveis de relevação, já que, no seu entendimento, em sua maioria não existiram e as demais poderiam ser relevadas pela inexistência de prejuízos aos cofres públicos ou pela fragilidade das mesmas perante a condução da máquina administrativa durante o ano de 2007.
A Assessoria Técnica Jurídica aceitou os argumentos, pedindo apenas a correção relativa à inconsistência nos demonstrativos contábeis no valor de R$ 147,93.
A SDG, no entanto, encrencou com o fato de o SAAE ter informado que sua movimentação financeira é feita na Caixa Econômica Federal juntando comprovantes de 2008, mas silenciando-se em relação aos de 2007.
A autarquia informou que instaurou licitação, na modalidade concorrência pública, para transferir sua folha de pagamento, que foi posteriormente revogada.
No entanto, demonstrou que a situação foi resolvida em 2008 com a assinatura de termo de adesão decorrente de um pregão presencial. O contrato foi assinado sem licitação, o que levou a SDG a recomendar-lhe que não celebre mais contrato sem prévio certame.
A solicitação é uma das ressalvas apontadas no relatório do conselheiro Antônio Roque Citadini, e mais tarde julgado regular pelo Tribunal, relativo às contas de 2007. A recomendação partiu da Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do órgão.
Em sua análise inicial "in loco" na autarquia, a unidade regional do TCE em Araras destacou falhas em seu relatório relativas à fiscalização das receitas, dívida ativa, influência do resultado orçamentário sobre o financeiro, ordem cronológica, pagamento de indenização por férias vencidas e na tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais.
O SAAE apresentou justificativas e alegou que as falhas apontadas eram passíveis de relevação, já que, no seu entendimento, em sua maioria não existiram e as demais poderiam ser relevadas pela inexistência de prejuízos aos cofres públicos ou pela fragilidade das mesmas perante a condução da máquina administrativa durante o ano de 2007.
A Assessoria Técnica Jurídica aceitou os argumentos, pedindo apenas a correção relativa à inconsistência nos demonstrativos contábeis no valor de R$ 147,93.
A SDG, no entanto, encrencou com o fato de o SAAE ter informado que sua movimentação financeira é feita na Caixa Econômica Federal juntando comprovantes de 2008, mas silenciando-se em relação aos de 2007.
A autarquia informou que instaurou licitação, na modalidade concorrência pública, para transferir sua folha de pagamento, que foi posteriormente revogada.
No entanto, demonstrou que a situação foi resolvida em 2008 com a assinatura de termo de adesão decorrente de um pregão presencial. O contrato foi assinado sem licitação, o que levou a SDG a recomendar-lhe que não celebre mais contrato sem prévio certame.
Justiça manda portadora de esquizofrenia cumprir tratamento ambulatorial
Portadora de esquizofrenia residual, Izaneti Leite da Silva, de 47 anos, foi considerada, pela Justiça de Limeira, inimputável na ação penal em que foi acusada de furto.
Assim, terá de cumprir medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, por tempo indeterminado, com prazo mínimo de um ano.
Izaneti foi indiciada por furto em inquérito policial instaurado pelo então delegado titular do 4º DP, Paulo Hadich, em setembro de 2004.
Ela foi acusada de furtar uma escada de alumínio, avaliada em aproximadamente R$ 300, pertencente à sua vizinha, Maria Aparecida Alves dos Santos.
Maria contou que não viu Izaneti entrar em sua casa, mas a avistou atravessando a rodovia em poder da escada. O objeto não foi recuperado. Izaneti negou e disse que estava presa no dia, tese totalmente fora de contexto diante dos elementos de prova do processo.
Izaneti foi reconhecida fotograficamente pela vítima. Porém, laudo pericial atestou que ela apresenta quadro de esquizofrenia residual, sendo incapaz de entender o caráter ilícito do fato, de acordo com o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto.
A execução penal será encerrada com o término da necessidade do tratamento. Izaneti poderá recorrer em liberdade.
Assim, terá de cumprir medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, por tempo indeterminado, com prazo mínimo de um ano.
Izaneti foi indiciada por furto em inquérito policial instaurado pelo então delegado titular do 4º DP, Paulo Hadich, em setembro de 2004.
Ela foi acusada de furtar uma escada de alumínio, avaliada em aproximadamente R$ 300, pertencente à sua vizinha, Maria Aparecida Alves dos Santos.
Maria contou que não viu Izaneti entrar em sua casa, mas a avistou atravessando a rodovia em poder da escada. O objeto não foi recuperado. Izaneti negou e disse que estava presa no dia, tese totalmente fora de contexto diante dos elementos de prova do processo.
Izaneti foi reconhecida fotograficamente pela vítima. Porém, laudo pericial atestou que ela apresenta quadro de esquizofrenia residual, sendo incapaz de entender o caráter ilícito do fato, de acordo com o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto.
A execução penal será encerrada com o término da necessidade do tratamento. Izaneti poderá recorrer em liberdade.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Justiça condena Atacadão a indenizar por constranger cliente por causa de queijo
O Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria foi condenado, em sentença assinada em 24 de abril, a pagar indenização de R$ 4 mil mais juros por danos morais provocados a um cliente, em decorrência de uma abordagem considerada constrangedora. Tudo por causa de uma peça de queijo.
Em 14 de novembro de 2006, o consumidor Antônio Calência efetuou o pagamento da compra de mercadorias, num total de R$ 196,60.
Ainda dentro do estabelecimento, próximo à saída, um conferente do Atacadão pediu sua nota fiscal e passou a verificar todos os itens da compra, perguntando-lhe, ao final, que não estava localizando a peça de queijo Minas Frescal, marca Lulitali (3,264 kg).
Neste momento, surgiu um outro empregado, que retirou o queijo do carrinho e levou-o, sem qualquer explicação, na frente de diversos clientes.
Só depois foi informado, pelo primeiro conferente, que o preço anunciado do queijo estava errado, mas que o estabelecimento faria uma nota de devolução do produto e do valor pago.
Antônio alegou que foi submetido a situação vexatória e constrangedora com a abordagem. O Atacadão contestou e alegou em juízo que, constatada a divergência de valores, comunicou-a, de modo discreto e gentil, ao cliente, sendo-lhe informado, reservadamente, que poderia tanto pagar a diferença e levar a mercadoria como receber o valor desembolsado e deixar o produto.
Desta forma, "nada além de um simples incômodo sofreu o autor [Antônio]", já que ele havia sido anteriormente alertado de que a mercadoria estava sendo recolhida para providenciar a nova e correta etiquetagem do preço.
O preço anunciado do queijo e que constava do código de barras, segundo Antônio, era o mesmo: R$ 6,10 o quilo, o que totaliza R$ 19,91.
O juiz Mário Sérgio Menezes diz, em sua sentença, que o Atacadão admitiu ter impedido Antônio de levar o produto adquirido em seu estabelecimento, depois deste ter sido pago.
"Acaciana a justificativa, no sentido de que a conferência de mercadorias na saída do estabelecimendo se trata de procedimento padrão. Se o produto comprado foi pago pelo consumidor, que o recebe sem qualquer obstáculo, configura abusividade do fornecedor exigir o pagamento de diferença depois de consumada a compra", aponta.
Para Menezes, se havia uma diferença de preço, era dever do fornecedor não permitir que o consumidor adquirisse o produto antes da consumação da compra.
"Não bastava simples aviso de um preposto sobre a diferença de preço, pois, o produto com preço antigo permanecia a disposição do consumidor para ser adquirido. Nem mesmo no registro da máquina do caixa constava a alteração do preço. Diante de tal evidência, resta claro que o preço anunciado se referia ao produto exposto e claramente não estava errado", explica o juiz, que entendeu que a conduta do Atacadão configurou situação constrangedora e caracterizou o dano moral, já que houve exposição e violação da intimidade de Antônio, com a retirada do produto de suas compras e a exigência do pagamento da diferença.
O Atacadão pode recorrer.
Em 14 de novembro de 2006, o consumidor Antônio Calência efetuou o pagamento da compra de mercadorias, num total de R$ 196,60.
Ainda dentro do estabelecimento, próximo à saída, um conferente do Atacadão pediu sua nota fiscal e passou a verificar todos os itens da compra, perguntando-lhe, ao final, que não estava localizando a peça de queijo Minas Frescal, marca Lulitali (3,264 kg).
Neste momento, surgiu um outro empregado, que retirou o queijo do carrinho e levou-o, sem qualquer explicação, na frente de diversos clientes.
Só depois foi informado, pelo primeiro conferente, que o preço anunciado do queijo estava errado, mas que o estabelecimento faria uma nota de devolução do produto e do valor pago.
Antônio alegou que foi submetido a situação vexatória e constrangedora com a abordagem. O Atacadão contestou e alegou em juízo que, constatada a divergência de valores, comunicou-a, de modo discreto e gentil, ao cliente, sendo-lhe informado, reservadamente, que poderia tanto pagar a diferença e levar a mercadoria como receber o valor desembolsado e deixar o produto.
Desta forma, "nada além de um simples incômodo sofreu o autor [Antônio]", já que ele havia sido anteriormente alertado de que a mercadoria estava sendo recolhida para providenciar a nova e correta etiquetagem do preço.
O preço anunciado do queijo e que constava do código de barras, segundo Antônio, era o mesmo: R$ 6,10 o quilo, o que totaliza R$ 19,91.
O juiz Mário Sérgio Menezes diz, em sua sentença, que o Atacadão admitiu ter impedido Antônio de levar o produto adquirido em seu estabelecimento, depois deste ter sido pago.
"Acaciana a justificativa, no sentido de que a conferência de mercadorias na saída do estabelecimendo se trata de procedimento padrão. Se o produto comprado foi pago pelo consumidor, que o recebe sem qualquer obstáculo, configura abusividade do fornecedor exigir o pagamento de diferença depois de consumada a compra", aponta.
Para Menezes, se havia uma diferença de preço, era dever do fornecedor não permitir que o consumidor adquirisse o produto antes da consumação da compra.
"Não bastava simples aviso de um preposto sobre a diferença de preço, pois, o produto com preço antigo permanecia a disposição do consumidor para ser adquirido. Nem mesmo no registro da máquina do caixa constava a alteração do preço. Diante de tal evidência, resta claro que o preço anunciado se referia ao produto exposto e claramente não estava errado", explica o juiz, que entendeu que a conduta do Atacadão configurou situação constrangedora e caracterizou o dano moral, já que houve exposição e violação da intimidade de Antônio, com a retirada do produto de suas compras e a exigência do pagamento da diferença.
O Atacadão pode recorrer.
MPT pede à Meritor estudo para indenizar trabalhador por compensação de horas irregular
A ArvinMeritor e o Sindicato dos Metalúrgicos não conseguiram fechar um acordo em torno dos "dias pontes" (folga concedida nos feriados prolongados e que não foram negociados com a entidade), em reunião realizada no final de março na Procuradoria Regional do Trabalho.
O sindicato afirma que a empresa não disponibilizou documentos referentes aos dias trabalhados em compensação aos "dias pontes". Alega que há perdas econômicas dos trabalhadores, além de prejuízos causados em razão do trabalho em domingos e feriados.
A empresa juntou aos autos uma proposta de acordo de compensação desses dias.
A procuradora Márcia Cristina Kamei López Aliaga propôs que as partes estudassem a possibilidade de um acordo prevendo a compensação dos "dias pontes" e, quanto às perdas econômicas devido às compensações irregulares já ocorridas, que a empresa estudasse uma proposta de valor indenizatório para cada trabalhador.
Foi estabelecido prazo máximo de 40 dias para que o sindicato e a empresa informem o Ministério Público do Trabalho sobre o andamento das negociações.
Se não se manifestarem nos autos durante o período, o silêncio será entendido como impossibilidade de evolução das negociações, e o inquérito civil terá seu curso retomado.
O sindicato afirma que a empresa não disponibilizou documentos referentes aos dias trabalhados em compensação aos "dias pontes". Alega que há perdas econômicas dos trabalhadores, além de prejuízos causados em razão do trabalho em domingos e feriados.
A empresa juntou aos autos uma proposta de acordo de compensação desses dias.
A procuradora Márcia Cristina Kamei López Aliaga propôs que as partes estudassem a possibilidade de um acordo prevendo a compensação dos "dias pontes" e, quanto às perdas econômicas devido às compensações irregulares já ocorridas, que a empresa estudasse uma proposta de valor indenizatório para cada trabalhador.
Foi estabelecido prazo máximo de 40 dias para que o sindicato e a empresa informem o Ministério Público do Trabalho sobre o andamento das negociações.
Se não se manifestarem nos autos durante o período, o silêncio será entendido como impossibilidade de evolução das negociações, e o inquérito civil terá seu curso retomado.
SAAE tem contas de 2007 aprovadas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares, com ressalvas, as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) relativas ao exercício 2007. O serviço é dirigido por Renê Soares.
O conselheiro-relator Antônio Roque Citadini recomendou à autarquia que adote procedimentos mais eficazes para a cobrança da dívida ativa e que busque equilíbrio adequado entre suas receitas e despesas.
O conselheiro-relator Antônio Roque Citadini recomendou à autarquia que adote procedimentos mais eficazes para a cobrança da dívida ativa e que busque equilíbrio adequado entre suas receitas e despesas.
Prefeitura compra mais veículos
A Prefeitura prepara compra de veículos para atender as secretarias de Segurança e Saúde - esta última, especificamente, a Assessoria Departamental de Controle de Zoonoses.
A empresa vencedora do pregão foi a Automec Comércio e Veículos, concessionária Chevrolet.
A empresa vencedora do pregão foi a Automec Comércio e Veículos, concessionária Chevrolet.
Município ainda pede licenças para o Parque Tecnológico
O Município tornou público nesta terça-feira (05/05) que pediu à Cetesb a licença prévia e a licença de instalação para o loteamento industrial "Parque Tecnológico", que fica na esquina da Avenida Vitório Bortolan com a Rua Prefeito Ary Levy Pereira, no Parque Abílio Pedro.
Ou seja: o Parque Tecnológico, anunciado no início do governo Félix, ainda caminha a passos lentos em sua concretização.
Ou seja: o Parque Tecnológico, anunciado no início do governo Félix, ainda caminha a passos lentos em sua concretização.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Justiça condena Santa Casa e médicos a indenizar pais por morte da filha
O juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Ielo Amaro, condenou a Santa Casa de Misericórdia de Limeira e os médicos Dennis Della Mônica e Ruy Antônio da Silva Mestieri a pagar indenização de 400 salários mínimos (equivalente a R$ 140 mil, tendo como base o ano de 2006) ao casal Ednaldo Silva Santos e Rosa Maria Degane Santos, pais da menina Graciane Degane dos Santos, que morreu nas dependências do hospital.
Os pais pediram indenização por dano moral e material por vícios na prestação de serviços médicos hospitalares por parte da Santa Casa, que culminaram na morte da filha, em agosto de 2005. A menina esteve sob cuidados médicos do hospital durante os quatro dias que antecederam o óbito.
A criança deu entrada no hospital apresentando "sinais evidentes de cuidados especiais" em razão do que relatara aos pais pelo menos três dias antes.
O juiz salientou que, mesmo mantido o quadro de dor crônica, agravado com a necessidade da utilização de dipirona nos dias seguintes, nenhuma outra providência clínica foi tomada de forma eficiente a diagnosticar a grave lesão interna da menina.
Os médicos e a Santa Casa não apresentaram qualquer outro motivo ao óbito que não o diagnosticado tardiamente quatro dias depois da primeira consulta.
Infecção progrediu
Graciane progrediu para um quadro clínico grave de septicemia (infecção generalizada). A infecção, de acordo com o juiz, já dava sinais quando da utilização de dipirona pelo médico Ruy Mestieri, "descuidando de toda a recomendação própria da hipótese para acompanhamento da evolução de tal quadro".
Para Amaro, nenhum procedimento médico eficiente foi empregado pelos médicos, e a criança retornou para a casa todas as vezes em que esteve no hospital para aferir as causas da dor crônica e da febre já diagnosticadas. Só uma radiografia consta no prontuário da menina.
Em quatro dias, a infecção progrediu de forma grave para a septicemia, o que levou a menina à uma cirurgia de urgência.
Amaro ainda repreendeu uma das teses levantada pela defesa dos réus. "Chega a ser leviana a imputação de culpa aos pais por uma possível omissão da informação da ocorrência de trauma quando da primeira consulta, até porque, nas consultas subsequentes a circunstância passou a ser considerada após a informação dos autores [os pais]".
Reforça o juiz: "Limitaram-se os réus ao 'procedimento padrão', com o qual, inclusive, 'lavam as mãos' e a responsabilidade, não só como diagnóstico preciso, mas em especial e sobretudo, pelo não cumprimento do dever médico de envidar todos os esforços para a formação de um diagnóstico preciso em face do quanto lhes apresentado".
Se, na primeira consulta o quadro recomendava o procedimento padrão, nas demais, segundo o juiz, com o agravamento do quadro, o procedimento investigativo teria de ser observado com afinco pelos médicos e pelo hospital.
Os réus apresentaram apelação. O juiz rejeitou o pedido de reparação dos danos materiais com fixação de pensão em caráter alimentar em favor dos pais.
Os pais pediram indenização por dano moral e material por vícios na prestação de serviços médicos hospitalares por parte da Santa Casa, que culminaram na morte da filha, em agosto de 2005. A menina esteve sob cuidados médicos do hospital durante os quatro dias que antecederam o óbito.
A criança deu entrada no hospital apresentando "sinais evidentes de cuidados especiais" em razão do que relatara aos pais pelo menos três dias antes.
O juiz salientou que, mesmo mantido o quadro de dor crônica, agravado com a necessidade da utilização de dipirona nos dias seguintes, nenhuma outra providência clínica foi tomada de forma eficiente a diagnosticar a grave lesão interna da menina.
Os médicos e a Santa Casa não apresentaram qualquer outro motivo ao óbito que não o diagnosticado tardiamente quatro dias depois da primeira consulta.
Infecção progrediu
Graciane progrediu para um quadro clínico grave de septicemia (infecção generalizada). A infecção, de acordo com o juiz, já dava sinais quando da utilização de dipirona pelo médico Ruy Mestieri, "descuidando de toda a recomendação própria da hipótese para acompanhamento da evolução de tal quadro".
Para Amaro, nenhum procedimento médico eficiente foi empregado pelos médicos, e a criança retornou para a casa todas as vezes em que esteve no hospital para aferir as causas da dor crônica e da febre já diagnosticadas. Só uma radiografia consta no prontuário da menina.
Em quatro dias, a infecção progrediu de forma grave para a septicemia, o que levou a menina à uma cirurgia de urgência.
Amaro ainda repreendeu uma das teses levantada pela defesa dos réus. "Chega a ser leviana a imputação de culpa aos pais por uma possível omissão da informação da ocorrência de trauma quando da primeira consulta, até porque, nas consultas subsequentes a circunstância passou a ser considerada após a informação dos autores [os pais]".
Reforça o juiz: "Limitaram-se os réus ao 'procedimento padrão', com o qual, inclusive, 'lavam as mãos' e a responsabilidade, não só como diagnóstico preciso, mas em especial e sobretudo, pelo não cumprimento do dever médico de envidar todos os esforços para a formação de um diagnóstico preciso em face do quanto lhes apresentado".
Se, na primeira consulta o quadro recomendava o procedimento padrão, nas demais, segundo o juiz, com o agravamento do quadro, o procedimento investigativo teria de ser observado com afinco pelos médicos e pelo hospital.
Os réus apresentaram apelação. O juiz rejeitou o pedido de reparação dos danos materiais com fixação de pensão em caráter alimentar em favor dos pais.
Estamos preparados?
Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (04/05/09) da Gazeta de Limeira:
"Escrevo este artigo sem saber se, hoje, o mundo já está em pandemia.
Refiro-me a esta assustadora gripe suína que, de um momento para o outro, virou notícia em todo o mundo, à medida que as primeiras mortes foram registradas no México e que suspeitas foram identificadas em vários pontos do globo, a partir do contágio entre humanos.
A principal pergunta que o mundo fará esta semana será: até que ponto estamos preparados para enfrentar uma epidemia global, se ela de fato vier a ocorrer?
As vigilâncias, incluindo as de nosso País, saberão lidar com a doença sem que haja desespero generalizado?
Difíceis de responder, estas questões devem servir para reflexão de todos. A saber: como podemos colaborar para, se não ajudar, ao menos não atrapalhar na propagação do pânico?
A humanidade já enfrentou em outros tempos epidemias de grande porte.
A última, a gripe espanhola, ou a “Gripe de 1918”, foi a mais devastadora. As estimativas, entre os historiadores, variam entre 20 milhões e 100 milhões de vítimas, segundo o livro “Gripe: A História da Pandemia de 1918”, da norte-americana Gina Kolata.
Naquela época, o mundo passava longe de estar tão conectado como hoje está. Na década de 10, ir de um continente para o outro implicava em viajar de navio por dias.
Hoje, algumas horas separam a América da Europa. Nasce deste panorama, e das experiências passadas com epidemias de outrora, a mais que razoável sensação de temor ante esta nova gripe.
Se há desvantagens devido às conexões diretas, existem, por outro lado, os inegáveis avanços da tecnologia farmacêutica e da medicina, áreas que, em 1910, tinham realidades bem diferentes da atualidade.
Laboratórios já trabalham para tentar reduzir o prazo de seis meses para criar uma vacina que previna a gripe suína.
É bem possível que o Brasil registre casos da doença. O que me preocupa é o que faremos a partir daí.
Em Limeira, a Gazeta constatou, nos dias seguintes às notícias de vítimas no México, que o remédio Tamiflu, identificado como um dos que trata o vírus da gripe suína, e não que previne, desapareceu das prateleiras das farmácias. Em tempo: não há nenhum caso registrado no País.
Numa época em que a velocidade dos meios faz com que as informações cheguem rápido à população, é preciso acompanhar diariamente as orientações de especialistas no assunto e saber identificar - e descartar – as informações alarmistas que direcionam ao pânico (máscaras não têm eficácia comprovada).
As dicas do momento são: evitar viajar para os países de risco e não se automedicar. Não criar o desespero já é uma forma de responsabilidade social".
"Escrevo este artigo sem saber se, hoje, o mundo já está em pandemia.
Refiro-me a esta assustadora gripe suína que, de um momento para o outro, virou notícia em todo o mundo, à medida que as primeiras mortes foram registradas no México e que suspeitas foram identificadas em vários pontos do globo, a partir do contágio entre humanos.
A principal pergunta que o mundo fará esta semana será: até que ponto estamos preparados para enfrentar uma epidemia global, se ela de fato vier a ocorrer?
As vigilâncias, incluindo as de nosso País, saberão lidar com a doença sem que haja desespero generalizado?
Difíceis de responder, estas questões devem servir para reflexão de todos. A saber: como podemos colaborar para, se não ajudar, ao menos não atrapalhar na propagação do pânico?
A humanidade já enfrentou em outros tempos epidemias de grande porte.
A última, a gripe espanhola, ou a “Gripe de 1918”, foi a mais devastadora. As estimativas, entre os historiadores, variam entre 20 milhões e 100 milhões de vítimas, segundo o livro “Gripe: A História da Pandemia de 1918”, da norte-americana Gina Kolata.
Naquela época, o mundo passava longe de estar tão conectado como hoje está. Na década de 10, ir de um continente para o outro implicava em viajar de navio por dias.
Hoje, algumas horas separam a América da Europa. Nasce deste panorama, e das experiências passadas com epidemias de outrora, a mais que razoável sensação de temor ante esta nova gripe.
Se há desvantagens devido às conexões diretas, existem, por outro lado, os inegáveis avanços da tecnologia farmacêutica e da medicina, áreas que, em 1910, tinham realidades bem diferentes da atualidade.
Laboratórios já trabalham para tentar reduzir o prazo de seis meses para criar uma vacina que previna a gripe suína.
É bem possível que o Brasil registre casos da doença. O que me preocupa é o que faremos a partir daí.
Em Limeira, a Gazeta constatou, nos dias seguintes às notícias de vítimas no México, que o remédio Tamiflu, identificado como um dos que trata o vírus da gripe suína, e não que previne, desapareceu das prateleiras das farmácias. Em tempo: não há nenhum caso registrado no País.
Numa época em que a velocidade dos meios faz com que as informações cheguem rápido à população, é preciso acompanhar diariamente as orientações de especialistas no assunto e saber identificar - e descartar – as informações alarmistas que direcionam ao pânico (máscaras não têm eficácia comprovada).
As dicas do momento são: evitar viajar para os países de risco e não se automedicar. Não criar o desespero já é uma forma de responsabilidade social".
domingo, 3 de maio de 2009
MP arquiva inquéritos sobre irregularidades trabalhistas na Mastra e na Máquinas D'Andrea
O Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou os inquéritos que apuravam irregularidades trabalhistas em duas empresas bastante conhecidas em Limeira: Mastra e Máquinas D'Andrea.
No feriado de 1º de maio, o procurador Bernando Leôncio Moura Coelho determinou o arquivamento do inquérito instaurado em 2 de abril para investigar irregularidades no meio ambiente de trabalho da Mastra.
Embora o inquérito tenha sido aberto há um mês, um procedimento corria na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região há nove anos.
Em 2000, o Sindicato dos Metalúrgicos protocolou no órgão representação noticiando problemas na empresa relacionados à emissão de Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs) e no meio ambiente do trabalho.
Relatórios juntados aos autos indicam que a empresa passou por fiscalizações do Ministério do Trabalho em 2001, 2003 e, mais recentemente, em agosto de 2008.
Em audiência realizada em 26 de março, a empresa esclareceu que o cronograma feito referia-se à implementação dos ferramentais para funcionamento das máquinas e que os equipamentos encontravam-se devidamente protegidos.
O procurador pediu a relação das CATs emitidas na empresa nos últimos cinco anos.
De acordo com os documentos fornecidos pela Mastra, durante o período foram registrados 27 acidentes na empresa, nenhum deles fatal ou relacionado às máquinas que foram objetos de regularização no procedimento.
"Verifica-se", diz o procurador em seu último despacho, " que a empresa vem emitindo regularmente as CATs, situação contrária à descrição contida na denúncia, de 2000, e efetuou a proteção das máquinas".
D'Andrea
O mesmo procurador também arquivou, em 6 de março, o inquérito instaurado em 12 de dezembro último que apurou irregularidades na Máquinas D'Andrea relativas a salários e vantagens.
A representação que motivou a investigação partiu de um membro da própria Procuradoria.
Em audiência realizada em 2 de outubro, a empresa sustentou que, na década de 90, passou por graves problemas e que somente agora estão sendo solucionados pela atual administração.
Afirmou que as verbas rescisórias vêm sendo pagas judicialmente, com a inclusão da multa do artigo 477 da CLT e de forma parcelada.
Coelho deu prazo de 30 dias para a empresa apresentar cópias de todos os Cageds (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2008, cópia dos termos de rescisão de contrato de trabalho do mesmo ano e de todos os cartões de ponto do mês de setembro.
Em dezembro, fez novo pedido: para que a empresa apresentasse justificativas para os diversos casos de trabalho irregular sem concessão de descanso semanal remunerado. No despacho, citou, como exemplo, o empregado Rodrigo Salla, torneiro-mecânico, que trabalhou do dia 22 ao dia 29 de setembro sem o correspondente descanso.
Segundo o procurador, os documentos juntados pela empresa comprovaram as alegações da mesma. Constatou-se, pela análise do Caged, que só 17 trabalhadores foram desligados em 2008, com pagamento das verbas em juízo.
Os cartõs de ponto do mês de setembro comprovaram também que não persistem os problemas de jornada de trabalho. A empresa sanou as dúvidas em relação à concessão do descanso semanal.
No feriado de 1º de maio, o procurador Bernando Leôncio Moura Coelho determinou o arquivamento do inquérito instaurado em 2 de abril para investigar irregularidades no meio ambiente de trabalho da Mastra.
Embora o inquérito tenha sido aberto há um mês, um procedimento corria na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região há nove anos.
Em 2000, o Sindicato dos Metalúrgicos protocolou no órgão representação noticiando problemas na empresa relacionados à emissão de Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs) e no meio ambiente do trabalho.
Relatórios juntados aos autos indicam que a empresa passou por fiscalizações do Ministério do Trabalho em 2001, 2003 e, mais recentemente, em agosto de 2008.
Em audiência realizada em 26 de março, a empresa esclareceu que o cronograma feito referia-se à implementação dos ferramentais para funcionamento das máquinas e que os equipamentos encontravam-se devidamente protegidos.
O procurador pediu a relação das CATs emitidas na empresa nos últimos cinco anos.
De acordo com os documentos fornecidos pela Mastra, durante o período foram registrados 27 acidentes na empresa, nenhum deles fatal ou relacionado às máquinas que foram objetos de regularização no procedimento.
"Verifica-se", diz o procurador em seu último despacho, " que a empresa vem emitindo regularmente as CATs, situação contrária à descrição contida na denúncia, de 2000, e efetuou a proteção das máquinas".
D'Andrea
O mesmo procurador também arquivou, em 6 de março, o inquérito instaurado em 12 de dezembro último que apurou irregularidades na Máquinas D'Andrea relativas a salários e vantagens.
A representação que motivou a investigação partiu de um membro da própria Procuradoria.
Em audiência realizada em 2 de outubro, a empresa sustentou que, na década de 90, passou por graves problemas e que somente agora estão sendo solucionados pela atual administração.
Afirmou que as verbas rescisórias vêm sendo pagas judicialmente, com a inclusão da multa do artigo 477 da CLT e de forma parcelada.
Coelho deu prazo de 30 dias para a empresa apresentar cópias de todos os Cageds (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2008, cópia dos termos de rescisão de contrato de trabalho do mesmo ano e de todos os cartões de ponto do mês de setembro.
Em dezembro, fez novo pedido: para que a empresa apresentasse justificativas para os diversos casos de trabalho irregular sem concessão de descanso semanal remunerado. No despacho, citou, como exemplo, o empregado Rodrigo Salla, torneiro-mecânico, que trabalhou do dia 22 ao dia 29 de setembro sem o correspondente descanso.
Segundo o procurador, os documentos juntados pela empresa comprovaram as alegações da mesma. Constatou-se, pela análise do Caged, que só 17 trabalhadores foram desligados em 2008, com pagamento das verbas em juízo.
Os cartõs de ponto do mês de setembro comprovaram também que não persistem os problemas de jornada de trabalho. A empresa sanou as dúvidas em relação à concessão do descanso semanal.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
Justiça Federal tem dificuldade para citar apresentador Geraldo Luís em ação civil pública
Três meses após ser enquadrado pelo Ministério Público Federal (MPF) como réu em ação civil pública, o apresentador de TV Geraldo Luís Sacramento, ex-TV Jornal e atualmente no comando do "Balanço Geral", da TV Record, que esteve em Limeira no último domingo (26/04) para apresentar o evento "Ressoar nos bairros", ainda não foi localizado pela Justiça para ser citado no processo.
Ao receber a ação do procurador Fausto Kozo Kosaka, o juiz da 3ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, mandou citar, no início de fevereiro, todos os réus da ação civil.
Além de Geraldo, figuram no polo passivo da ação a Rádio Independência de Cordeirópolis, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Anatel já juntaram, no início de abril, suas contestações aos autos.
O juiz expediu carta precatória para que a Justiça Estadual da comarca limeirense se incumbisse de citar Geraldo.
Só que o apresentador deixou, há muito, o imóvel que consta em seu nome na Justiça, uma casa no Parque Egisto Ragazzo - após a transferência para a emissora do bispo Edir Macedo, o ex-repórter policial passou a residir em São Paulo.
Com a volta da carta precatória não cumprida pela Justiça de Limeira, o juiz pediu, na última quinta-feira, manifestação do MPF quanto a não localização de Geraldo.
No início de fevereiro, Cabrelon indeferiu um dos pedidos iniciais do MPF, alegando que "os documentos ali referidos se destinam a fazer prova de exclusivo interesse do requerido Rádio Independência de Cordeirópolis Ltda., haja vista que, em linha de princípio, eventual condenação em danos morais coletivos não deve levar em conta a capacidade econômica do responsável, mas, sim, a gravidade e extensão do dano praticado".
Ao receber a ação do procurador Fausto Kozo Kosaka, o juiz da 3ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, mandou citar, no início de fevereiro, todos os réus da ação civil.
Além de Geraldo, figuram no polo passivo da ação a Rádio Independência de Cordeirópolis, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Anatel já juntaram, no início de abril, suas contestações aos autos.
O juiz expediu carta precatória para que a Justiça Estadual da comarca limeirense se incumbisse de citar Geraldo.
Só que o apresentador deixou, há muito, o imóvel que consta em seu nome na Justiça, uma casa no Parque Egisto Ragazzo - após a transferência para a emissora do bispo Edir Macedo, o ex-repórter policial passou a residir em São Paulo.
Com a volta da carta precatória não cumprida pela Justiça de Limeira, o juiz pediu, na última quinta-feira, manifestação do MPF quanto a não localização de Geraldo.
No início de fevereiro, Cabrelon indeferiu um dos pedidos iniciais do MPF, alegando que "os documentos ali referidos se destinam a fazer prova de exclusivo interesse do requerido Rádio Independência de Cordeirópolis Ltda., haja vista que, em linha de princípio, eventual condenação em danos morais coletivos não deve levar em conta a capacidade econômica do responsável, mas, sim, a gravidade e extensão do dano praticado".
"Líder em segurança automotiva", TRW assina TAC com o Ministério Público para oferecer segurança aos funcionários
Dois anos após o desabamento que matou um trabalhador terceirizado em suas dependências, a TRW Automotive, empresa que tem como slogan "Líder em segurança automotiva", assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho onde se compromete a uma série de ações para garantir segurança aos seus funcionários.
O TAC tem 23 itens e eficácia de título extrajudicial. O descumprimento implica multa diária de R$ 200 por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A TRW comprometeu-se a:
1) Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de 02 horas, excetuando-se os casos previstos no artigo 61 da CLT;
2) Abster-se de exigir trabalho de seus empregados nos dias de feriado nacionais e religiosos sem a permissão da autoridade competente;
3) Conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;
4) Conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
5) Dotar os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, com guarda-corpos de proteção contra quedas;
6) Acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho das empresas contratadas para realização de obras em suas dependências;
7) Manter em funcionamento, com correto dimensionamento, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em conformidade com a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados no estabelecimento;
8) Não desvirtuar, não impedir, mesmo que parcialmente, a função do profissional do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
9) Manter os profissionais do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) dedicados à carga horária de trabalho estabelecida no item 4.9 da NR 4;
10) Elaborar ordens de serviço que atenda aos quesitos de normas;
11) Dar ciência aos seus empregados dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e nos meios para prevenir e limitar os riscos profissionais;
12) Elaborar e implementar corretamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realizando especialmente os exames médicos admissionais em todos os seus empregados;
13) Elaborar e implementar corretamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), especialmente adotando medidas de eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais dos agentes químicos (poeiras);
14) Adequar os sistemas de acionamento e parada de forma que não ofereça riscos aos operadores/usuários, contendo dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento/operação, e que não devem estar localizados na zona perigosa da máquina ou do equipamento. Prazo: 90 dias;
15) Observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade nas partes externas, bem como em todas as que separarem unidades autônomas da edificação do estabelecimento ainda que não acompanhem sua estrutura;
16) Elaborar projeto que contemple estratégias de gestão de segurança nos galpões onde são realizadas as suas atividades em relação ao desgastes ocasionados pelo tempo, condições de uso e alterações nas cargas suportadas pelas estruturas de coberturas e acompanhá-lo periodicamente;
17) Realizar manutenção especializada das suas edificações periodicamente e acompanhá-la periodicamente;
18) Elaborar projeto estrutural dos seus galpões a fim de constatar a real possibilidade da introdução de cargas apoiadas em suas estruturas de cobertura e acompanhá-lo periodicamente;
19) Recuperar todas as estruturas dos galpões, desde a sua fundação e mantê-las em perfeito estado;
20) Dotar as máquinas e equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, com dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento. Prazo: 90 dias;
21) Manter as transmissões de força das suas máquinas e equipamentos devidamente enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. Prazo: 90 dias;
22) Apresentar o laudo de avaliação ambiental relativo aos setores, banho I, banho II, , retifica de pastilhas, mantendo-o atualizado; e
23) Realizar reavaliação dos agentes dispersos na atmosfera do setor de banho III.
Para uma multinacional de seu porte, chega a ser surpreendente as obrigações à qual se comprometeu a empresa.
O TAC tem 23 itens e eficácia de título extrajudicial. O descumprimento implica multa diária de R$ 200 por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A TRW comprometeu-se a:
1) Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de 02 horas, excetuando-se os casos previstos no artigo 61 da CLT;
2) Abster-se de exigir trabalho de seus empregados nos dias de feriado nacionais e religiosos sem a permissão da autoridade competente;
3) Conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;
4) Conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
5) Dotar os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, com guarda-corpos de proteção contra quedas;
6) Acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho das empresas contratadas para realização de obras em suas dependências;
7) Manter em funcionamento, com correto dimensionamento, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em conformidade com a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados no estabelecimento;
8) Não desvirtuar, não impedir, mesmo que parcialmente, a função do profissional do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
9) Manter os profissionais do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) dedicados à carga horária de trabalho estabelecida no item 4.9 da NR 4;
10) Elaborar ordens de serviço que atenda aos quesitos de normas;
11) Dar ciência aos seus empregados dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e nos meios para prevenir e limitar os riscos profissionais;
12) Elaborar e implementar corretamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realizando especialmente os exames médicos admissionais em todos os seus empregados;
13) Elaborar e implementar corretamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), especialmente adotando medidas de eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais dos agentes químicos (poeiras);
14) Adequar os sistemas de acionamento e parada de forma que não ofereça riscos aos operadores/usuários, contendo dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento/operação, e que não devem estar localizados na zona perigosa da máquina ou do equipamento. Prazo: 90 dias;
15) Observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade nas partes externas, bem como em todas as que separarem unidades autônomas da edificação do estabelecimento ainda que não acompanhem sua estrutura;
16) Elaborar projeto que contemple estratégias de gestão de segurança nos galpões onde são realizadas as suas atividades em relação ao desgastes ocasionados pelo tempo, condições de uso e alterações nas cargas suportadas pelas estruturas de coberturas e acompanhá-lo periodicamente;
17) Realizar manutenção especializada das suas edificações periodicamente e acompanhá-la periodicamente;
18) Elaborar projeto estrutural dos seus galpões a fim de constatar a real possibilidade da introdução de cargas apoiadas em suas estruturas de cobertura e acompanhá-lo periodicamente;
19) Recuperar todas as estruturas dos galpões, desde a sua fundação e mantê-las em perfeito estado;
20) Dotar as máquinas e equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, com dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento. Prazo: 90 dias;
21) Manter as transmissões de força das suas máquinas e equipamentos devidamente enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. Prazo: 90 dias;
22) Apresentar o laudo de avaliação ambiental relativo aos setores, banho I, banho II, , retifica de pastilhas, mantendo-o atualizado; e
23) Realizar reavaliação dos agentes dispersos na atmosfera do setor de banho III.
Para uma multinacional de seu porte, chega a ser surpreendente as obrigações à qual se comprometeu a empresa.
"A velocidade com que o projeto foi votado acaba deixando suspeitas de que pode ter havido má-fé", disse Félix....em 1994!
"Trata-se de um projeto frágil e vulnerável. O SAAE é superavitário, sendo que sua receita é bem superior às suas despesas e portanto, a autarquia tem todas as condições de se financiar".
"É preciso agir com mais cautela, pois a velocidade com que o projeto foi votado acaba deixando suspeitas de que pode ter havido má-fé e, portanto, precisa ser averiguada".
As frases acima foram ditas pelo então presidente do PDT, Sílvio Félix, à reportagem da Gazeta de Limeira, e publicadas na edição de 3 de maio de 1994, após a aprovação a toque de caixa da concessão dos serviços de água e esgoto para a Águas de Limeira, recuperadas pelo jornalista Antônio Cláudio Bontorim em reportagem publicada hoje pelo mesmo jornal.
Quem te viu, quem te vê!
Quinze anos depois, sentado no principal assento da administração pública de Limeira, Félix já não diz o que disse. Caiu na contradição tão comum de os políticos mudarem suas posições conforme suas conveniências.
O horário esdrúxulo da sessão e, parafraseando Félix, a velocidade com o que o projeto foi votado, foram lamentáveis.
Vereadores tinham dúvidas (será?) sobre o voto até anteontem. Impossível tirar as dúvidas em poucas horas de sessão.
Almir, tucano, não seguiu pedido dos tucanos para votar contrário.
Houvesse coerência na política, levaria, no mínimo, uma advertência do partido. Expulsão não seria exagero nenhum também.
O que fez Almir votar da forma como fez? O tucano, ao contrário do que significa ter mandato popular, o que exige explicações à população, sumiu da sessão sem falar com a imprensa.
Eliseu, cada vez mais fiel à Félix, atuou como uma Elza Tank, tamanha defesa que fez do projeto do aliado.
Estranha-me o posicionamento de Piuí, que entrou em rota de colisão com a tropa de Félix nas últimas sessões e votou favorável à prorrogação.
Cortez, Ronei e Hadich mostraram-se coerentes com o que pregavam antes da votação. Botion e Dr. Raul seguiram a linha favorável a mais debates.
Repito aqui o que disse posts abaixo: faltou discussão em prol do Município, do bom uso do dinheiro público. Nada contra os trabalhos da Águas de Limeira. Apenas faltou debate comparável ao que foi feito com o Plano Diretor.
"É preciso agir com mais cautela, pois a velocidade com que o projeto foi votado acaba deixando suspeitas de que pode ter havido má-fé e, portanto, precisa ser averiguada".
As frases acima foram ditas pelo então presidente do PDT, Sílvio Félix, à reportagem da Gazeta de Limeira, e publicadas na edição de 3 de maio de 1994, após a aprovação a toque de caixa da concessão dos serviços de água e esgoto para a Águas de Limeira, recuperadas pelo jornalista Antônio Cláudio Bontorim em reportagem publicada hoje pelo mesmo jornal.
Quem te viu, quem te vê!
Quinze anos depois, sentado no principal assento da administração pública de Limeira, Félix já não diz o que disse. Caiu na contradição tão comum de os políticos mudarem suas posições conforme suas conveniências.
O horário esdrúxulo da sessão e, parafraseando Félix, a velocidade com o que o projeto foi votado, foram lamentáveis.
Vereadores tinham dúvidas (será?) sobre o voto até anteontem. Impossível tirar as dúvidas em poucas horas de sessão.
Almir, tucano, não seguiu pedido dos tucanos para votar contrário.
Houvesse coerência na política, levaria, no mínimo, uma advertência do partido. Expulsão não seria exagero nenhum também.
O que fez Almir votar da forma como fez? O tucano, ao contrário do que significa ter mandato popular, o que exige explicações à população, sumiu da sessão sem falar com a imprensa.
Eliseu, cada vez mais fiel à Félix, atuou como uma Elza Tank, tamanha defesa que fez do projeto do aliado.
Estranha-me o posicionamento de Piuí, que entrou em rota de colisão com a tropa de Félix nas últimas sessões e votou favorável à prorrogação.
Cortez, Ronei e Hadich mostraram-se coerentes com o que pregavam antes da votação. Botion e Dr. Raul seguiram a linha favorável a mais debates.
Repito aqui o que disse posts abaixo: faltou discussão em prol do Município, do bom uso do dinheiro público. Nada contra os trabalhos da Águas de Limeira. Apenas faltou debate comparável ao que foi feito com o Plano Diretor.
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