Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Justiça julga improcedente pedido de indenização contra Geraldo Luís

A Justiça de Limeira julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo PM Evaldo Sérgio Cezarano contra o apresentador de TV Geraldo Luís, ex-TV Jornal e hoje na TV Record.

O PM diz que sofreu danos com a divulgação de seu nome em matéria jornalística de responsabilidade de Geraldo (na foto*), na época em que ele comandava ainda o programa "A Hora da Verdade", na TV Jornal.

O policial descreveu na ação que o apresentador teria feito inúmeras ofensas à sua honra e moral, utilizando-se do programa do qual era apresentador.

O juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingos, verificou, por meio de perícia das degravações do programa, que houve, na verdade, uma ríspida discussão entre o PM e alguém que faz reportagem. Em outros trechos, há comentários de Geraldo, mas sem qualquer ofensa ao policial.

"Certamente há certa animosidade do réu [Geraldo] ao fazer a apresentação do programa e também ao relatar o caso ocorrido com o autor [Cezarano] aos superiores deste. Faz críticas à atuação do autor como policial militar, mas em momento algum faz ofensas ao mesmo. Dizer que vai tomar providências junto a seus superiores em razão de atuação do autor reprovada pelo réu não pode ser visto como ofensa moral", sentenciou o juiz, em 19 de junho último.

O magistrado entendeu que Geraldo fez comentários a respeito da conduta profissional do PM de forma crítica, tendo se exarcebado em algumas ocasiões, mas provocado pelo que entendeu como uma conduta errônea do PM. Isso não caracterizaria ofensa à moral.

"Deve-se salientar que a população tem direito às informações, desde que não deturpadas. O réu, na qualidade de apresentador de programa de televisão exerce essa função. Em momento algum é possível identificar qualquer mácula à imagem do autor, como disposto na inicial a justificar uma condenação por indenização por danos morais", prosseguiu o juiz.

O PM foi condenado a pagar R$ 500 de custas processuais. Cezarano apresentou apelação e o processo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJ) no final do mês passado.

* Imagem retirada do site www.r7.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie seu comentário