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segunda-feira, 22 de junho de 2009

Toque de recolher é inconstitucional, avalia conselho

O Estadão relata que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes.

Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura adotaram a medida.

Aqui pertinho de Limeira, a Câmara de Cordeirópolis sugeriu-a à Justiça.

Para o Conanda, o toque de recolher fere dois artigos da Constituição, entre eles o direito à liberdade, e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Modesta opinião: o toque de recolher é um anacronismo e, como bem avaliou o conselho, inconstitucional.

É preciso, sim, enquadrar pais negligentes que deixam o filho fora da escola ou abandonado. Puni-los de fato.

* Banner retirado do site www.casadajuventude.org.br

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