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sábado, 22 de novembro de 2008

Juiz nega pedido para aumento de número de vereadores

O juiz da 66ª Zona Eleitoral, Marcelo Ielo Amaro, responsável pelo processo eleitoral deste ano em Limeira, julgou improcedente o procedimento verificatório requerido pelo presidente do PMDB na cidade, José Henrique Pilon, para reformular o cálculo eleitoral e proclamar o aumento para 21 cadeiras na Câmara.

O pedido foi protocolado por Pilon no último dia 13 e pedia para que a revisão valesse para as eleições de outubro, o que faria com que o aumento do número de vereadores já fosse para 2009. Com 2.762 votos, o peemedebista foi o oitavo candidato mais votado, mas não conseguiu a vaga devido ao quociente eleitoral. Pilon seria um dos sete beneficiados caso o número de vagas saltasse das atuais 14 para 21.

Candidatos que se tornaram suplentes na próxima legislatura iniciaram uma articulação para o aumento do número de vagas. A vereadora Iraciara Bassetto (PV), que não foi reeleita, fez um discurso na Câmara pedindo estudos sobre a possibilidade legal do aumento.

É que algumas cidades voltaram a ter o número de cadeiras que valiam antes das eleições de 2004. As Câmaras de Conchal e Mogi Mirim fizeram as eleições com número maior, conforme estabelecia a Lei Orgânica dos municípios, e não sofreram questionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ambas aproveitaram o fato de a Resolução 21.702/04, que impôs regras para definir o número de vereadores de acordo com a população, apontar, textualmente, que as mudanças seriam válidas para as eleições daquele ano.

O Ministério Público (MP) de Limeira, em parecer assinado na segunda-feira pelo promotor Renato Fanin, manifestou-se contrário ao pedido formulado por Pilon. Em seu despacho, Amaro acolheu a tese de que a revisão da Lei Orgânica do Município não foi feita no prazo estabelecido pela Resolução 22.556/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o início do processo, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias (30 de junho).

Sem a revisão, as regras a serem observadas para a fixação do número de vereadores, segundo o juiz, são as definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e constantes nas diretrizes das resoluções 21.702/2004 e 22.803/2004, conforme o tamanho populacional de Limeira. Em outras palavras, ficam, portanto, as 14 vagas para 2009.

Para o MP, o processo eleitoral no município não apresentou máculas, o que fez Amaro indeferir o pedido do peemedebista na última terça-feira, dia 18.Pilon soube da decisão pelo blogueiro e afirmou já esperá-la. “Vou ter conhecimento nos próximos dias e recorrer”. Segundo informações do cartório da 66ª Zona Eleitoral, o recurso de contestação deve ser apresentado no Tribunal de Justiça (TJ), uma vez que trata-se de matéria constitucional (a decisão foi do STF), e não no TRE, como é o comum nos processos eleitorais.

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